DOEAM 24/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 24 de janeiro de 2022 5
NOMES
REPRESENTAÇÃO
FUNÇÃO
Jório de Albuquerque 
Veiga Filho
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
Presidente
Alessandra Campelo 
da Silva
Secretaria de Estado da Assistência 
Social 
Membro
Kátia Luz Torres Silva
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia - FCECON
Euler Guimarães 
Menezes de Souza
Empresa de Base Tecnológica
Membro
Altigran Soares da 
Silva
Universidade Federal do Amazonas 
(Empresa de Base Tecnológica)
Solange Dourado de 
Andrade
Fundação de Medicina Tropical “Doutor 
Heitor Vieira Dourado”
Cristina Maria 
Borborema dos Santos
Universidade Federal do Amazonas
Antônia Maria Ramos 
Franco
Instituto Nacional de Pesquisas da 
Amazônia - INPA
Sérgio Luiz Bessa Luz Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75679#5#77308/>
Protocolo 75679
<#E.G.B#75680#5#77309>
DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 018/GS/SEC, da 
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
CONSIDERANDO que a Lei n.° 5.418, de 17 de março de 2021, já 
estabelece em seu artigo 5.°, §§ 1.° e 2.°, os representantes da Secretaria 
de Estado de Cultura e Economia Criativa, no Conselho Estadual de Cultura, 
e o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.000073/2022-47;
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 27 de dezembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que designou 
os membros ANIBAL AUGUSTO TURENKO BEÇA e CRISTÓVÃO 
BATISTA COUTINHO, para representar a Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa, no Conselho Estadual de Cultura - CONEC/AM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75680#5#77309/>
Protocolo 75680
<#E.G.B#75681#5#77310>
DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0054/2022 - 
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.000257/2022-
70, resolve
I - EXONERAR, a contar de 13 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAYANE FERREIRA 
DE SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da 
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante 
do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019;
II - NOMEAR, a contar de 13 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ISABELA DA SILVA 
MARICAUA, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no 
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75681#5#77310/>
Protocolo 75681
<#E.G.B#75687#5#77316>
DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCO ANTÔNIO 
JERONIMO DE MOURA, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
III, AD-3, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, 
constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCEVILSON ARAÚJO 
DE LIMA, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no 
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75687#5#77316/>
Protocolo 75687
<#E.G.B#75688#5#77317>
DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1127/2021-GP/
ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, 
de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 
de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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