PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 24 de janeiro de 2022 2 19 IVA DA COSTA FERREIRA 13 20 IVANETE RAMOS DE PAULA 13 21 JOANA VITA MORAES DE SOUZA MORILLAS 13 22 JOCIMAR DUARTE DA ROCHA 13 23 JOSE AGAPITO DA SILVEIRA 13 24 KATIA REGINA BARBOSA DE MENEZES CAR 13 25 LUIZA LIMA MACEDO 13 26 MARCIA CRISTINA OLIVEIRA DA COSTA 13 27 MARCO AURELIO DE FREITAS GUIMARAES 13 28 MARIA DAS GRACAS BENAYON DA SILVA 13 29 MARIA DO SOCORRO CRUZ DE ALMEIDA ME 13 30 MARIA LUIZA DE ALMEIDA SAN MARTIN 13 31 MARINETE DE CASTRO PERDIGAO 13 32 MARINILDES DA SILVEIRA FORTES 13 33 MARIO ADOLFO ARYCE DE CASTRO 13 34 MURILO CAVALCANTI CAMPOS 13 35 NAZARE DO SOCORRO PINTO DE ALMEIDA 13 36 OSMAN RIBEIRO DE ARAUJO FILHO 13 37 PATRICIA GOMES BARTOLOTTI CHAVES 13 38 PAULO ROBERTO FIGUEIREDO DE CASTRO 13 39 RAIMUNDO JOSE GADELHA DE ASSIS 13 40 RALIME GRECIA DA SILVA 13 41 REGINA COELI BARRETO LIMA E SILVA 13 42 REGINA COELI BRITO DOS SANTOS 13 43 RITA DE CASSIA DOS SANTOS GONCALVES 13 44 RUBEM CELANDRO DE SOUZA GUIMARAES 13 45 SEBASTIAO LUIZ DE LIMA 13 46 TEREZINHA BONATES MIRANDA 13 47 UBIRAJARA RAMOS MORAES JUNIOR 13 48 VALDIR ALVES DE VASCONCELOS 12 49 VERA ELANE ROCHA DOS SANTOS 13 50 VERANILCE FERNANDES PANTOJA 13 51 YONE PAES LESSA 13 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#75130#2#76746/> Protocolo 75130 <#E.G.B#75132#2#76748> PORTARIA Nº. 008/2022 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a necessidade de atestar os materiais provenientes das aquisições realizadas por meio do sistema e-compras.AM, RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora JULIANA ARAÚJO RIOS, Assessor III, Matrícula nº 257236-2 A, lotada no Setor de Material e Patrimônio, para atestar os processos referentes às aquisições de materiais pela Casa Civil do Governo do Estado, na função de suplente da servidora VERA DOS SANTOS GUIMARÃES, Assistente Técnico Governamental, Matrícula 113.455-8D, lotada no Setor de Material e Patrimônio, designada conforme Portaria nº 33/2019, publicada no Diário Oficial do Estado na edição do dia 12 de abril de 2019; II - REVOGAR a Portaria nº 006/2020 - CASA CIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de 23 de janeiro de 2020, pág. 06; III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 18 de janeiro de 2022. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#75132#2#76748/> Protocolo 75132 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#75105#2#76721> PORTARIA N.º005/2022- GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto n º 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técni- co-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técni- co-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os pro- cedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técni- co-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro 2008 Nome: CYAILLEN CARVALHO ESPINDOLA, Cargo/Simbologia: ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO II - AD-2, Nível: 14; ISAIAS DOS SANTOS ALMEIDA, Cargo/ Simbologia: ASSESSOR IV - AD-4, Nível: 14; NARA MARLY ALVES DE OLIVEIRA SOUZA, Cargo/Simbologia: ASSESSOR III - AD-3, Nível: 13; RIANDRY PIZANO CARVALHO, Cargo/Simbologia: ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO I - AD-1, Nível: 15 ambos a Contar de: 16/12/2021. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 07 de janeiro de 2022. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#75105#2#76721/> Protocolo 75105 <#E.G.B#75112#2#76728> PORTARIA Nº 006/2022-GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto n º 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO o disposto no Anexo II da Lei nº 5.759, de 06/01/2022; que passou a vigorar a partir de 01/01/2022, CONSIDERANDO o termo de opção assinado pelos servidores CLEONE BARROS DE ALMEIDA E RICARDO DOS SANTOS PONTES, optando pela GRADAT disposta no anexo II da Lei nº 5759/2022; RESOLVE: I - CESSAR os efeitos das Portarias nº 038/2019-GCG/CGE, de 07/10/2019 e nº 021/2020-GCG/CGE, de 11/05/2020; II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 11 de janeiro de 2022. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#75112#2#76728/> Protocolo 75112 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#75106#2#76722> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ ERRATA AO EXTRATO Nº 059/2021-SEFAZ ONDE SE LÊ: “Valor Mensal”: R$ 36.663,38 (trinta e seis mil e seiscentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos). LEIA-SE: “Valor Mensal”: R$ 21.438,38 (Vinte e um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos). ONDE SE LÊ: “Valor Global”: R$ 439.960.60 (quatrocentos e trinta e nove reais e novecentos e sessenta reais e sessenta centavos). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar