DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 24 de janeiro de 2022 5 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE Nº 018, de 18 de janeiro de 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo: 01.01.028101.017999/2021-00-SEDUC/SIGED EDUARDO CESAR OLIVEIRA BATISTA, no cargo de Professor, matrícula nº 167.078-6A, município de Itacoatiara/AM, durante os períodos de 01/03/1997 a 31/12/1998, 01/04/1999 a 31/12/1999 e de 01/04/2000 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de janeiro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#75142#5#76758/> Protocolo 75142 <#E.G.B#75144#5#76760> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE Nº 017, de 17 de janeiro de 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo: 01.01.028101.000112/2022-18-SEDUC/SIGED GRACINEY ALVES DO NASCIMENTO, no cargo de Professor Serviços Prestados, matrícula nº 147.176-7C, município de Novo Aripuanã/AM, durante os períodos de 01.02.2000 a 31.12.2000 e de 01.01.2001 a 28.02.2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de janeiro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#75144#5#76760/> Protocolo 75144 <#E.G.B#75146#5#76762> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE Nº 008, de 17 de janeiro de 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo: 01.01.028101.017733.2021-50/SEDUC/SIGED JOANICE BRANCO COLARES, no cargo de Professor, município de Novo Aripuanã/AM, durante os períodos de 01/04/1998 a 31/12/1998; de 08/02/1999 a 31/12/1999; de 01/02/2000 a 31/12/2000; e de 01/01/2001 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de janeiro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#75146#5#76762/> Protocolo 75146 <#E.G.B#75147#5#76763> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE Nº 016, de 17 de janeiro de 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo: 01.01.028101.000912.2022-39/SEDUC/SIGED MARIA DE FATIMA OLIVEIRA ALMEIDA, no cargo de Professor, matrícula nº 010.650-0B, município de Manaus/AM, durante os períodos de 04.03.1999 a 31.12.1999 e de 01.04.2000 a 30.06.2000. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de janeiro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#75147#5#76763/> Protocolo 75147 <#E.G.B#75148#5#76764> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE Nº 007, de 17 de janeiro de 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo: 01.01.028101.000982.2022-97/SEDUC/SIGED MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE LIMA, no cargo de Professor, matrícula nº 005.541-7A, município de Manaus/AM, durante os períodos de 01/05/1996 a 30/06/1996; de 01/08/1996 a 30/09/1996; de 01/03/1997 a 31/12/1997; de 01/01/1998 a 31/12/1998; e 01/03/1999 a 31/12/1999; e de 01/02/2000 a 28/02/2001. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 17 de janeiro de 2022. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#75148#5#76764/> Protocolo 75148 <#E.G.B#75150#5#76766> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GSE 024, de 18 de janeiro de 2022. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/2017-PPT/PGE, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar