DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 4 Governo do Estado orienta empresas sobre prazo de alteração do código NCM O Governo do Amazonas, por meio da Se- cretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ino- vação (Sedecti), informa que, a partir do dia 1º de abril, entra em vigor a mudança da Re- solução nº 272 do Comitê Executivo de Gestão (Gecex), publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de novembro de 2021, que tra- ta sobre a alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC), dadas as modificações do Sistema Har- monizado de Descrição e Codificação de Mer- cadorias (SH-2022). O SH é um código de classificação econô- mica universal para bens e uma ferramenta indispensável ao comércio internacional. Ele é usado por mais de 200 países em sistemas de tributação e estatísticas econômicas do comér- cio internacional. Mais de 98% da mercadoria no comércio internacional é classificada em termos de SH. No Amazonas, a mudança irá alterar a no- menclatura dos produtos. Com isso, as empre- sas que tiverem alteração em suas NCMs deve- rão requerer o ajuste da posição tarifária até o dia 28 de fevereiro de 2022 (prazo máximo). A solicitação deverá ser feita por meio do Proto- colo Virtual no site da Sedecti (www.sedecti. am.gov.br). “A nossa solicitação é para que as empresas incentivadas se certifiquem da necessidade do reenquadramento; e façam o pedido o mais rá- pido possível. Assim não teremos um conges- tionamento de última hora”, aponta o titular da Sedecti, Jório Veiga. O secretário executivo de Desenvolvimento Econômico da Sedecti, Renato Freitas, enfatiza que a mudança acontece seguindo as adequa- ções relativas aos produtos que tiveram a no- menclatura e código NCM alterados pela Reso- lução da Gecex. “As empresas interessadas que possuem a responsabilidade pela classificação de seus produtos, devem manter seus dados atua- lizados nas bases de dados da Sedecti para que possamos evitar incongruências nos De- cretos Concessivos, bem como, nos Laudos Técnicos de Inspeção (LTI), garantindo assim, o acesso aos incentivos fiscais”, destaca Rena- to Freitas. NCM O código Nomenclatura Comum do Merco- sul (NCM) é uma convenção de categorização de mercadorias adotada desde 1985 pelos países que compõem o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e países associados) e que toma por base o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercado- rias (SH). O NCM é usado tanto no mercado interno quanto no comércio exterior. Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o có- digo NCM. Esse código deve ser informado no preenchimento da nota fiscal e outros docu- mentos de comércio exterior. O uso incorreto do NCM pode resultar em multas. A Sedecti orienta que, em caso de dúvidas sobre a alteração da NCM, basta enviar um e-mail para o seguinte endereço: sedec@se- decti.am.gov.br Arquivo/Secom É necessário que empresas incentivadas façam solicitação de adequação e atualização no banco de dados da Sedecti Mudança segue as adequações relativas aos produtos que tiveram a nomenclatura e código NCM alterados pela Resolução da Gecex VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar