DOEAM 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
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Governo do Estado orienta empresas
sobre prazo de alteração do código NCM
O
Governo do Amazonas, por meio da Se-
cretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ino-
vação (Sedecti), informa que, a partir do dia
1º de abril, entra em vigor a mudança da Re-
solução nº 272 do Comitê Executivo de Gestão
(Gecex), publicada no Diário Oficial da União
(DOU) em 29 de novembro de 2021, que tra-
ta sobre a alteração da Nomenclatura Comum
do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum
(TEC), dadas as modificações do Sistema Har-
monizado de Descrição e Codificação de Mer-
cadorias (SH-2022).
O SH é um código de classificação econô-
mica universal para bens e uma ferramenta
indispensável ao comércio internacional. Ele é
usado por mais de 200 países em sistemas de
tributação e estatísticas econômicas do comér-
cio internacional. Mais de 98% da mercadoria
no comércio internacional é classificada em
termos de SH.
No Amazonas, a mudança irá alterar a no-
menclatura dos produtos. Com isso, as empre-
sas que tiverem alteração em suas NCMs deve-
rão requerer o ajuste da posição tarifária até o
dia 28 de fevereiro de 2022 (prazo máximo). A
solicitação deverá ser feita por meio do Proto-
colo Virtual no site da Sedecti (www.sedecti.
am.gov.br).
“A nossa solicitação é para que as empresas
incentivadas se certifiquem da necessidade do
reenquadramento; e façam o pedido o mais rá-
pido possível. Assim não teremos um conges-
tionamento de última hora”, aponta o titular da
Sedecti, Jório Veiga.
O secretário executivo de Desenvolvimento
Econômico da Sedecti, Renato Freitas, enfatiza
que a mudança acontece seguindo as adequa-
ções relativas aos produtos que tiveram a no-
menclatura e código NCM alterados pela Reso-
lução da Gecex.
“As empresas interessadas que possuem a
responsabilidade pela classificação de seus
produtos, devem manter seus dados atua-
lizados nas bases de dados da Sedecti para
que possamos evitar incongruências nos De-
cretos Concessivos, bem como, nos Laudos
Técnicos de Inspeção (LTI), garantindo assim,
o acesso aos incentivos fiscais”, destaca Rena-
to Freitas.
NCM
O código Nomenclatura Comum do Merco-
sul (NCM) é uma convenção de categorização
de mercadorias adotada desde 1985 pelos
países que compõem o Mercosul (Argentina,
Brasil, Paraguai, Uruguai e países associados)
e que toma por base o Sistema Harmonizado
de Designação e de Codificação de Mercado-
rias (SH).
O NCM é usado tanto no mercado interno
quanto no comércio exterior. Toda e qualquer
mercadoria que circula no Brasil deve ter o có-
digo NCM. Esse código deve ser informado no
preenchimento da nota fiscal e outros docu-
mentos de comércio exterior. O uso incorreto
do NCM pode resultar em multas.
A Sedecti orienta que, em caso de dúvidas
sobre a alteração da NCM, basta enviar um
e-mail para o seguinte endereço: sedec@se-
decti.am.gov.br
Arquivo/Secom
É necessário que empresas
incentivadas façam solicitação
de adequação e atualização no
banco de dados da Sedecti
Mudança segue
as adequações
relativas aos
produtos que
tiveram a
nomenclatura
e código NCM
alterados pela
Resolução da
Gecex
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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