DOEAM 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
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da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do 
Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75252#4#76869/>
Protocolo 75252
<#E.G.B#75253#4#76870>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ATHOS ILKER 
CORDEIRO VULCÃO, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
III, AD-3, do CERIMONIAL, órgão integrante da estrutura organizacional da 
CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75253#4#76870/>
Protocolo 75253
<#E.G.B#75254#4#76871>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MINERVINA GOMES 
BATISTA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da 
Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do 
artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ATHOS ILKER 
CORDEIRO VULCÃO, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento 
em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75254#4#76871/>
Protocolo 75254
<#E.G.B#75256#4#76873>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ MAURÍCIO 
DOS SANTOS TOMAZ, do cargo de provimento em comissão de Assessor 
I, AD-1, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de 
Manaus, constante do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CLÁUDIA DE 
AZEVEDO MONTEIRO, para exercer, na Secretaria de Estado de Infra-
estrutura e Região Metropolitana de Manaus, o cargo de provimento em 
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75256#4#76873/>
Protocolo 75256
<#E.G.B#75257#4#76874>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Casa Civil, constantes do Anexo 
Único, Parte 1 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme 
as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VINICIUS ABREU DE ALMEIDA
Assessor I
AD-1
MINÉIA URBAX PEREIRA
Assessor Técnico
-
II - NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VINICIUS ABREU DE 
ALMEIDA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor 
Técnico da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75257#4#76874/>
Protocolo 75257
<#E.G.B#75259#4#76876>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Casa Civil, constantes do Anexo 
Único, Parte 1 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme 
as especificações abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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