PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 10 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#75295#10#76912/> Protocolo 75295 <#E.G.B#75299#10#76916> DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 12 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 072/2021; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 152, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu- sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000763/2021-10, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 1.º Tenente BM CHARLEY MARCONDES DOS SANTOS NOBRE, Matrícula n.º 138.367-1 B, ao posto de Capitão BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#75299#10#76916/> Protocolo 75299 <#E.G.B#75301#10#76918> DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 04/2021, do dia 19 de outubro de 2021, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 043/2021; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 76, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu- sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006828/2021-41, resolve PROMOVER, pelo critério especial ao posto imediato, a contar de 21 de abril de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, os 1.os Tenentes PM, abaixo identi- ficados, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. N O M E Matrícula 1. JUCINEI DA SILVA MATTOS (12183) 137.280-7 A 2. RONALDO CARDOSO (12322) 137.396-0 A 3. JOSE FRANCISCO DE MACEDO JUNIOR (12254) 137.227-0 A 4. CLODOALDO LOBO DIAS DE SOUZA (12179) 137.273-4 A 5. JOHNNYS DOUNETTE MEIRELES XAVIER (12301) 137.441-9 A 6. LUIZ AUGUSTO SARMENTO DA COSTA (12286) 137.364-1 A 7. RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS (12358) 137.846-5 A 8. GILBER TAVARES DE OLIVEIRA (12222) 137.244-0 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#75301#10#76918/> Protocolo 75301 <#E.G.B#75303#10#76920> DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 05 de fevereiro de 2020, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 014/2020; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 114, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu- sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001112/2021-48, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de março de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, os 1.os Tenentes BM, abaixo espe- cificados, ao posto de Capitão BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. AMARILDO RODRIGUES DA SILVA 131.383-5 B 2. EDUARDO RODRIGUES AUGUSTINHO 131.591-9 B 3. RAIMUNDO QUEIROZ DE OLIVEIRA 131.346-0 B 4. WILLIAM SAUNIER DE ALCANTARA 131.538-2 B 5. FRANCISCO EDISON LIMA DA SILVA 131.387-8 B VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar