DOEAM 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75295#10#76912/>
Protocolo 75295
<#E.G.B#75299#10#76916>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de 
Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 12 de agosto de 2021, publicada no 
Boletim de Acesso Restrito n.º 072/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 152, de que 
as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do 
entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-
sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do 
Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais 
administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada 
pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.000763/2021-10, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar 
de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e 
c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 1.º Tenente BM CHARLEY 
MARCONDES DOS SANTOS NOBRE, Matrícula n.º 138.367-1 B, ao posto 
de Capitão BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75299#10#76916/>
Protocolo 75299
<#E.G.B#75301#10#76918>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Oficiais - 04/2021, do dia 19 de outubro de 2021, publicada no Boletim Geral 
Reservado n.º 043/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 76, de que as despesas 
resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com 
a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do 
entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-
sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do 
Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais 
administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada 
pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022103.006828/2021-41, resolve
PROMOVER, pelo critério especial ao posto imediato, a contar de 
21 de abril de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, os 1.os Tenentes PM, abaixo identi-
ficados, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração 
(QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. N O M E 
Matrícula
1. 
JUCINEI DA SILVA MATTOS (12183)
137.280-7 A
2. 
RONALDO CARDOSO (12322)
137.396-0 A
3. 
JOSE FRANCISCO DE MACEDO JUNIOR (12254)
137.227-0 A
4. 
CLODOALDO LOBO DIAS DE SOUZA (12179)
137.273-4 A
5. 
JOHNNYS DOUNETTE MEIRELES XAVIER (12301)
137.441-9 A
6. 
LUIZ AUGUSTO SARMENTO DA COSTA (12286)
137.364-1 A
7. 
RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS (12358) 137.846-5 A
8. 
GILBER TAVARES DE OLIVEIRA (12222)
137.244-0 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75301#10#76918/>
Protocolo 75301
<#E.G.B#75303#10#76920>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de 
Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 05 de fevereiro de 2020, publicada 
no Boletim de Acesso Restrito n.º 014/2020;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 114, de que 
as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do 
entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-
sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do 
Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais 
administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada 
pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.001112/2021-48, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de março de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, 
da Constituição do Estado do Amazonas, os 1.os Tenentes BM, abaixo espe-
cificados, ao posto de Capitão BM do Quadro de Oficiais de Administração 
(QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
AMARILDO RODRIGUES DA SILVA
131.383-5 B
2.
EDUARDO RODRIGUES AUGUSTINHO
131.591-9 B
3.
RAIMUNDO QUEIROZ DE OLIVEIRA
131.346-0 B
4.
WILLIAM SAUNIER DE ALCANTARA
131.538-2 B
5.
FRANCISCO EDISON LIMA DA SILVA
131.387-8 B
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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