DOEAM 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 11
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75303#11#76920/>
Protocolo 75303
<#E.G.B#75304#11#76921>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Oficiais - 07/2021, do dia 19 de outubro de 2021, publicada no Boletim Geral 
Reservado n.º 043/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 97, de que as despesas 
resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com 
a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do 
entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-
sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do 
Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais 
administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada 
pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022103.006936/2021-14, resolve
PROMOVER, pelo critério especial ao posto imediato, a contar de 25 
de agosto de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, os 1.os Tenentes PM, abaixo especi-
ficados, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração 
(QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. N O M E 
Matrícula
1. 
FERNANDO JOSE DE MORAES MAUES (12504)
138.320-5 A
2. 
NAPOLEAO PEDROZA DACIO (12564)
138.471-6 A
3. 
DARIO DA SILVEIRA MELO (12401)
138.311-6 A
4. 
MARIVANA DA SILVA CAVALCANTE (12631)
139.294-8 A
5. 
SILVIA CRISTINE MUNIZ DE SOUZA (12642)
139.374-0 A
6. 
WELLINGTON COSME JEOVANI DA SILVA (12680)
140.033-9 A
7. 
RONALDO JOSE TRINDADE DE LIMA (12679)
140.032-0 A
8. 
ERNESTO SANTOS DA SILVA (12403)
138.322-1 A
9. 
CLONALDO DE ANDRADE MUNHOZ (12672)
140.025-8 A
10. 
FRANCISCO ARMANDO TELLES VIANA (12550)
139.393-6 A
11. 
SANDRO JOSE HONORATO DE SOUZA (12540)
138.491-0 A
12. 
CARLOS HILTON ROCHA LEAO (12397)
138.308-6 A
13. 
CLAUDIO DE SOUZA (12493)
138.368-0 A
14. 
MARIO JORGE AGUIAR DE SOUSA (12533)
138.485-6 A
15. 
JEAN WILLER DE SOUZA CASTRO (12528)
138.480-5 A
16. 
EVANDRO BULCAO DA COSTA (12502)
139.388-0 A
17. 
NELSON DOUGLAS BARROS ALFAIA (12517)
138.344-2 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75304#11#76921/>
Protocolo 75304
<#E.G.B#75305#11#76922>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de 
Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 14 de maio de 2021, publicada no 
Boletim de Acesso Restrito n.º 42/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 86, de que 
as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do 
entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-
sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do 
Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais 
administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada 
pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.000084/2021-41, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de março de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente BM EDUARDO SILVA 
DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 131.479-3 B, ao posto de 1.º Tenente BM do 
Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75305#11#76922/>
Protocolo 75305
<#E.G.B#75307#11#76924>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Oficiais - 04/2021, do dia 19 de outubro de 2021, publicada no Boletim Geral 
Reservado n.º 043/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 76, de que as despesas 
resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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