DOEAM 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
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a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do 
entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-
sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do 
Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais 
administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada 
pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022103.006828/2021-41, resolve
PROMOVER, pelo critério especial ao posto imediato, a contar de 
21 de abril de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, os 2.os Tenentes PM, abaixo identifi-
cados, ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração 
(QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. N O M E S
Matrícula
1. 
DAMIAO BATISTA DA SILVA (12195)
137.281-5 A
2. 
ERNANDES DE ALMEIDA GOMES (12198)
137.284-0 A
3. 
JAMES DA SILVA TAVARES (12265)
137.440-0 A
4. 
NYLDO LOPES CRUZ (12316)
137.390-0 A
5. 
ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA (12243)
137.163-0 A
6. 
ALBERTO SILVA DE SOUZA (12167)
137.202-5 A
7. 
EDMAR PEREIRA DOS REIS (12346)
137.828-7 A
8. 
JOSE CARLOS SANTOS GADELHA (12267)
137.205-0 A
9. 
ROBSON DE SOUZA MACIEL (12260)
137.194-0 A
10. 
JOAO BATISTA CASTRO DE SOUZA (9726)
122.005-5 B
11. 
PATRICIA DIAS LOPES (12662)
139.380-4 A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75307#12#76924/>
Protocolo 75307
<#E.G.B#75311#12#76928>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Oficiais - 04/2021, do dia 19 de outubro de 2021, publicada no Boletim Geral 
Reservado n.º 043, de 27 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 76, de que as despesas 
resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com 
a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do 
entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-
sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do 
Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais 
administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada 
pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022103.006828/2021-41, resolve
PROMOVER, pelo critério especial ao posto imediato, a contar de 
21 de abril de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, 
da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente PM ALDEMIR DA 
CRUZ LUZ (11619), Matrícula n.º 131.581-1 B, ao posto de 1.º Tenente 
PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75311#12#76928/>
Protocolo 75311
<#E.G.B#75313#12#76930>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de 
Oficiais - 07/2021, do dia 19 de outubro de 2021, publicada no Boletim Geral 
Reservado n.º 043/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 97, de que as despesas 
resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com 
a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do 
entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-
sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do 
Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais 
administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada 
pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022103.006936/2021-14, resolve
PROMOVER, pelo critério especial ao posto imediato, a contar de 25 
de agosto de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, os 2.os Tenentes PM, abaixo especifi-
cados, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração 
(QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD. N O M E 
Matrícula
1. 
ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE OLIVEIRA (12541)
138.492-9 A
2. 
JOSELHO SILVA MORAES (12562)
138.469-4 A
3. 
NELY SANTOS DA SILVA (12635)
139.297-2 A
4. 
GILSON NUNES PRAIA (12509)
138.332-9 A
5. 
WALMIR DE ABREU LIMA FILHO (12470)
138.396-5 A
6. 
EDVARD SOBREIRA DOS SANTOS (12693)
140.298-6 A
7. 
JACKSON MARQUES DAS CHAGAS (12676)
140.029-0 A
8. 
JUCICLEI PEREIRA RODRIGUES (12697)
140.302-8 A
9. 
ROBSON RICARDO TELES BEZERRA (12596)
138.440-6 A
10. FERNANDO FREITAS HIDALGO (12553)
138.460-0 A
11. AROLDO DE OLIVEIRA DA SILVA (12706)
140.448-2 A
12. RONILDO DA SILVA MAGALHAES (12444)
138.427-9 A
13. CARLOS DA SILVA MERIS (12491)
138.366-3 A
14. FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA (12552)
139.394-4 A
15. ANTONIO CARLOS MEDEIROS DOS SANTOS 
(12482)
138.357-4 A
16. FRANCISCO MEDEIROS BASILIO (12406)
138.324-8 A
17. MARIA EDITH PEREIRA MARTINS (12629)
139.292-1 A
18. 
SELMA REGINA VIEIRA DOS SANTOS (12644)
139.376-6 A
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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