PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 12 a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu- sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006828/2021-41, resolve PROMOVER, pelo critério especial ao posto imediato, a contar de 21 de abril de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, os 2.os Tenentes PM, abaixo identifi- cados, ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. N O M E S Matrícula 1. DAMIAO BATISTA DA SILVA (12195) 137.281-5 A 2. ERNANDES DE ALMEIDA GOMES (12198) 137.284-0 A 3. JAMES DA SILVA TAVARES (12265) 137.440-0 A 4. NYLDO LOPES CRUZ (12316) 137.390-0 A 5. ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA (12243) 137.163-0 A 6. ALBERTO SILVA DE SOUZA (12167) 137.202-5 A 7. EDMAR PEREIRA DOS REIS (12346) 137.828-7 A 8. JOSE CARLOS SANTOS GADELHA (12267) 137.205-0 A 9. ROBSON DE SOUZA MACIEL (12260) 137.194-0 A 10. JOAO BATISTA CASTRO DE SOUZA (9726) 122.005-5 B 11. PATRICIA DIAS LOPES (12662) 139.380-4 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#75307#12#76924/> Protocolo 75307 <#E.G.B#75311#12#76928> DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 04/2021, do dia 19 de outubro de 2021, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 043, de 27 do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 76, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu- sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006828/2021-41, resolve PROMOVER, pelo critério especial ao posto imediato, a contar de 21 de abril de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente PM ALDEMIR DA CRUZ LUZ (11619), Matrícula n.º 131.581-1 B, ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#75311#12#76928/> Protocolo 75311 <#E.G.B#75313#12#76930> DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Oficiais - 07/2021, do dia 19 de outubro de 2021, publicada no Boletim Geral Reservado n.º 043/2021; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 97, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu- sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.006936/2021-14, resolve PROMOVER, pelo critério especial ao posto imediato, a contar de 25 de agosto de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, os 2.os Tenentes PM, abaixo especifi- cados, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. N O M E Matrícula 1. ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE OLIVEIRA (12541) 138.492-9 A 2. JOSELHO SILVA MORAES (12562) 138.469-4 A 3. NELY SANTOS DA SILVA (12635) 139.297-2 A 4. GILSON NUNES PRAIA (12509) 138.332-9 A 5. WALMIR DE ABREU LIMA FILHO (12470) 138.396-5 A 6. EDVARD SOBREIRA DOS SANTOS (12693) 140.298-6 A 7. JACKSON MARQUES DAS CHAGAS (12676) 140.029-0 A 8. JUCICLEI PEREIRA RODRIGUES (12697) 140.302-8 A 9. ROBSON RICARDO TELES BEZERRA (12596) 138.440-6 A 10. FERNANDO FREITAS HIDALGO (12553) 138.460-0 A 11. AROLDO DE OLIVEIRA DA SILVA (12706) 140.448-2 A 12. RONILDO DA SILVA MAGALHAES (12444) 138.427-9 A 13. CARLOS DA SILVA MERIS (12491) 138.366-3 A 14. FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA (12552) 139.394-4 A 15. ANTONIO CARLOS MEDEIROS DOS SANTOS (12482) 138.357-4 A 16. FRANCISCO MEDEIROS BASILIO (12406) 138.324-8 A 17. MARIA EDITH PEREIRA MARTINS (12629) 139.292-1 A 18. SELMA REGINA VIEIRA DOS SANTOS (12644) 139.376-6 A VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar