DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 13 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#75313#13#76930/> Protocolo 75313 <#E.G.B#75314#13#76931> DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 12 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 072/2021; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 152, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu- sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000763/2021-10, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente BM GERALDO FREIRE DA SILVA JUNIOR, Matrícula n.º 140.024-0 B, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#75314#13#76931/> Protocolo 75314 <#E.G.B#75315#13#76932> DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 12 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 072/2021; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 152, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu- sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000763/2021-10, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 29 de junho de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente BM ODINALDO XAVIER DE VASCONCELOS, Matrícula n.º 134.733-0 B, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#75315#13#76932/> Protocolo 75315 <#E.G.B#75317#13#76934> DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 12 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 072/2021; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 152, de que as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu- sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000763/2021-10, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, os 2.os Tenente BM, abaixo especifi- cados, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. MÁXIMO DE OLIVEIRA MARINHO 138.470 -8 B 2. DAMIÃO SABINO DE OLIVEIRA 138.454 -6 B 3. JOSÉ FERNANDO LIBERATO FERNANDES 138.466 -0 B VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar