DOEAM 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 13
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75313#13#76930/>
Protocolo 75313
<#E.G.B#75314#13#76931>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de 
Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 12 de agosto de 2021, publicada no 
Boletim de Acesso Restrito n.º 072/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 152, de que 
as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do 
entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-
sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do 
Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais 
administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada 
pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.000763/2021-10, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de julho de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente BM GERALDO FREIRE 
DA SILVA JUNIOR, Matrícula n.º 140.024-0 B, ao posto de 1.º Tenente BM 
do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75314#13#76931/>
Protocolo 75314
<#E.G.B#75315#13#76932>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de 
Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 12 de agosto de 2021, publicada no 
Boletim de Acesso Restrito n.º 072/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 152, de que 
as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do 
entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-
sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do 
Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais 
administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada 
pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.000763/2021-10, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar 
de 29 de junho de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e 
c, da Constituição do Estado do Amazonas, o 2.º Tenente BM ODINALDO 
XAVIER DE VASCONCELOS, Matrícula n.º 134.733-0 B, ao posto de 1.º 
Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75315#13#76932/>
Protocolo 75315
<#E.G.B#75317#13#76934>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição 
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Comissão de 
Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 12 de agosto de 2021, publicada no 
Boletim de Acesso Restrito n.º 072/2021;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 152, de que 
as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do 
entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-
sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do 
Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais 
administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada 
pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.000763/2021-10, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da 
Constituição do Estado do Amazonas, os 2.os Tenente BM, abaixo especifi-
cados, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração 
(QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
MÁXIMO DE OLIVEIRA MARINHO
138.470 -8 B
2.
DAMIÃO SABINO DE OLIVEIRA
138.454 -6 B
3.
JOSÉ FERNANDO LIBERATO FERNANDES
138.466 -0 B
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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