DOEAM 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75317#14#76934/>
Protocolo 75317
<#E.G.B#75318#14#76935>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de
Promoção de Oficiais - CPO/BM, do dia 05 de fevereiro de 2020, publicada
no Boletim de Acesso Restrito n.º 014/2020;
CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 114, de que
as despesas resultantes das promoções têm adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA);
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada na Solicitação n.º 00011/2022, que opinou pela superação do
entendimento firmado anteriormente, para passar a reconhecer que, exclu-
sivamente à luz do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do
Estado do Amazonas, não há óbice à concessão de promoções aos oficiais
administrativos, com o limite ao posto de Major QOA, devidamente aprovada
pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022104.001112/2021-48, resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar
de 1.º de março de 2020, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a
e c, da Constituição do Estado do Amazonas, os Capitães BM, abaixo es-
pecificados, ao posto de Major BM do Quadro de Oficiais de Administração
(QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
GIULLIANO WALLACE LIMA DA SILVA
131.507-2 B
2.
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA AMORIM
131.302-9 B
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75318#14#76935/>
Protocolo 75318
<#E.G.B#75319#14#76936>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021. M.22023EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.000859/2021-05), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante Transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o
da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM
ITAMAR DE CASTRO COUTINHO, Matrícula n.º 126.709-4A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de
R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$53,42
(cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o soldo no valor de R$744,55 (setecentos e quarenta e
quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e
quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em
R$15.861,30 (quinze mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta centavos),
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#75319#14#76936/>
Protocolo 75319
<#E.G.B#75320#14#76937>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.01306EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000938/2021-08), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43,
de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM EDILSON MAGALHÃES DE
NATIVIDADE, Matrícula n.° 149.856-8A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor de R$7.244,90 (sete mil,
duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), de acordo com
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$49,31 (quarenta e nove reais e trinta
e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor
de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos),
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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