DOEAM 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.667 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
quinta-feira
20
jan/2022
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#74913#1#76523>
PORTARIA N.º 034/2022 - SEAGA/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS da Secretária de Estado de Saúde
do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO
O que preceitua o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10.12.2020, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação,
via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO que a contratação se
destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO
o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 027/2021-
SES-AM, habilitando a empresa TAWRUS SEGURANCA E VIGILANCIA
EIRELI, vencedora dos LOTES 02 e 03, por haver cumprido as exigências
do edital supracitado; CONSIDERANDO que o LOTE 01 foi considerado
FRACASSADO; CONSIDERANDO que os preços constantes da proposta
apresentada pela empresa estão compatíveis com os preços estimado pela
Administração na DLE N.º 027/2021 - SES; CONSIDERANDO o PARECER
N.º 2.109/2021-ASJUR/SES-AM e PARECER N.º 1048/2021-DJUR/CSC;
CONSIDERANDO finalmente, o que consta no PROCESSO SIGED N.º
01.01.017101.025510/2021-40.
R E S O L V E: I-DECLARAR Dispensável o Procedimento Licitatório,
nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do
Decreto Estadual n. 43.169, de 10.12.2020, para a contratação dos serviços
de Vigilância Patrimonial para as Unidades da Rede Estadual de Saúde da
Capital. II-ADJUDICAR os lotes 02 e 03 da dispensa em favor da empresa
TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, CNPJ 09.406.386/0001-
00, pelo valor global de R$ 1.989.082,02 (um milhão, novecentos e
oitenta e nove mil, oitenta e dois reais, dois centavos). CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE
DESPESAS DA SES/AM, Manaus, 17 de janeiro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas
RATIFICO,, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
DO AMAZONAS. Manaus, 17 de janeiro de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#74913#1#76523/>
Protocolo 74913
<#E.G.B#74916#1#76526>
PORTARIA N.º 032/2022 - SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas - SES-AM, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO
que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser inexigível a licitação
quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a futura
contratada é credenciada, nos termos da Homologação do Resultado
do Chamada Pública n° 003/2021 - SES/AM, publicada no DOE, no dia
20.10.2021; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado
no Diário Oficial do Estado, habilitando a empresa RACHEL DE OLIVEIRA
PERDIZ LTDA (G E O CLINICA DA MULHER LTDA), por haver cumprido
as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabeleci-
dos; CONSIDERANDO o PARECER N.º 2.114/2021 - ASJUR e PARECER
N.º 978/2021-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no
PROCESSO SIGED N.º 01.01.017101.022329/2021-81.
R E S O L V E: I-TORNAR Inexigível o Procedimento Licitatório, nos
termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa
para a realização de exames de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial
para os usuários do Sistema Único de Saúde.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da RACHEL DE
OLIVEIRA PERDIZ LTDA (G E O CLINICA DA MULHER LTDA), CNPJ
04.849.054/0001-87, pelo valor global de R$ 1.215.576,00 (um milhão,
duzentos e quinze mil, quinhentos e setenta e seis reais). CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE
DESPESAS DA SES-AM, Manaus, 13 de janeiro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas
RATIFICO,, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
DO AMAZONAS. Manaus, 13 de janeiro de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#74916#1#76526/>
Protocolo 74916
<#E.G.B#74919#1#76529>
PORTARIA N.º 0038/2022-GAB_SEC/SES-AM.
O
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DA
SES-AM,
no
uso
de
suas
atribuições legais, e: CONSIDERANDO o teor do Processo SIGED N.º
01.01.017101.001091/2022-31.
R E S O L V E: I-DISPENSAR a senhora MARIA ALADIA TAVARES
JIMENEZ, da função de Diretora do Serviço de Pronto Atendimento -
SPA Zona Sul, II-DISPENSAR o senhor MÁRCIO RAFAEL RODRIGUES
da função de Diretor da Maternidade Alvorada, III-DISPENSAR a senhora
PATRICIA CARVALHO CASTRO da função de Diretora do Serviço de
Pronto Atendimento - SPA e Policlínica Danilo Corrêa. IV-DESIGNAR
a senhora PATRICIA CARVALHO CASTRO, para responder pela função
citada no item I, e a senhora MARIA ALADIA TAVARES JIMENEZ, para
responder pela função citada no item II, e a senhora SIMONE VERONICA
MENDES DIAS, para responder pela função citada no item III, desta Portaria,
a contar de 14.01.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM.
Manaus, 18 de janeiro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#74919#1#76529/>
Protocolo 74919
<#E.G.B#74920#1#76531>
PORTARIA N.º 026/2022 - SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESA da Secretaria de Estado de Saúde
do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO
o que preceitua o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10.12.2020, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via
Sistema e_Compras.AM; CONSIDERANDO que a contratação de pessoa
jurídica para prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação
em Unidades da Rede Ambulatorial de Saúde da Capital do Estado do
Amazonas, pelo período de 90 (noventa) dias, se destina tão somente a
atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital
de Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE N.º 011/21 - SES/AM;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE
N.º 011/21 - SES/AM. CONSIDERANDO o Parecer N.º 2196/2021- ASJUR/
SES-AM e Parecer N.º 994/2021-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente
o que consta no PROCESSO SIGED N.º 01.01.017101.018978/2021-88.
R E S O L V E: I-DECLARAR Dispensável o Procedimento Licitatório, nos
termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação dos supracitados
serviços, conforme especificado no sobredito. II-ADJUDICAR a empresa
COOPERCLIM SOCIEDADE DE CLÍNICA MÉDICA DO AMAZONAS S/S
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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