DOEAM 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.667 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
quinta-feira
20
jan/2022
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#74913#1#76523>
PORTARIA N.º 034/2022 - SEAGA/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS da Secretária de Estado de Saúde 
do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO 
O que preceitua o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; 
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10.12.2020, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, 
via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO que a contratação se 
destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO 
o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 027/2021-
SES-AM, habilitando a empresa TAWRUS SEGURANCA E VIGILANCIA 
EIRELI, vencedora dos LOTES 02 e 03, por haver cumprido as exigências 
do edital supracitado; CONSIDERANDO que o LOTE 01 foi considerado 
FRACASSADO; CONSIDERANDO que os preços constantes da proposta 
apresentada pela empresa estão compatíveis com os preços estimado pela 
Administração na DLE N.º 027/2021 - SES; CONSIDERANDO o PARECER 
N.º 2.109/2021-ASJUR/SES-AM e PARECER N.º 1048/2021-DJUR/CSC; 
CONSIDERANDO finalmente, o que consta no PROCESSO SIGED N.º 
01.01.017101.025510/2021-40.
R E S O L V E: I-DECLARAR Dispensável o Procedimento Licitatório, 
nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do 
Decreto Estadual n. 43.169, de 10.12.2020, para a contratação dos serviços 
de Vigilância Patrimonial para as Unidades da Rede Estadual de Saúde da 
Capital. II-ADJUDICAR os lotes 02 e 03 da dispensa em favor da empresa 
TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, CNPJ 09.406.386/0001-
00, pelo valor global de R$ 1.989.082,02 (um milhão, novecentos e 
oitenta e nove mil, oitenta e dois reais, dois centavos). CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE 
DESPESAS DA SES/AM, Manaus, 17 de janeiro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas
RATIFICO,, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE 
DO AMAZONAS. Manaus, 17 de janeiro de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#74913#1#76523/>
Protocolo 74913
<#E.G.B#74916#1#76526>
PORTARIA N.º 032/2022 - SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas - SES-AM, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO 
que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser inexigível a licitação 
quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a futura 
contratada é credenciada, nos termos da Homologação do Resultado 
do Chamada Pública n° 003/2021 - SES/AM, publicada no DOE, no dia 
20.10.2021; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado 
no Diário Oficial do Estado, habilitando a empresa RACHEL DE OLIVEIRA 
PERDIZ LTDA (G E O CLINICA DA MULHER LTDA), por haver cumprido 
as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabeleci-
dos; CONSIDERANDO o PARECER N.º 2.114/2021 - ASJUR e PARECER 
N.º 978/2021-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no 
PROCESSO SIGED N.º 01.01.017101.022329/2021-81.
R E S O L V E: I-TORNAR Inexigível o Procedimento Licitatório, nos 
termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa 
para a realização de exames de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 
para os usuários do Sistema Único de Saúde.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da RACHEL DE 
OLIVEIRA PERDIZ LTDA (G E O CLINICA DA MULHER LTDA), CNPJ 
04.849.054/0001-87, pelo valor global de R$ 1.215.576,00 (um milhão, 
duzentos e quinze mil, quinhentos e setenta e seis reais). CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE 
DESPESAS DA SES-AM, Manaus, 13 de janeiro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Ordenador de Despesas
RATIFICO,,  a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE 
DO AMAZONAS. Manaus, 13 de janeiro de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#74916#1#76526/>
Protocolo 74916
<#E.G.B#74919#1#76529>
PORTARIA N.º 0038/2022-GAB_SEC/SES-AM.
O 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO 
DA 
SES-AM, 
no 
uso 
de 
suas 
atribuições legais, e: CONSIDERANDO o teor do Processo SIGED N.º 
01.01.017101.001091/2022-31.
R E S O L V E: I-DISPENSAR a senhora MARIA ALADIA TAVARES 
JIMENEZ, da função de Diretora do Serviço de Pronto Atendimento - 
SPA Zona Sul, II-DISPENSAR o senhor MÁRCIO RAFAEL RODRIGUES 
da função de Diretor da Maternidade Alvorada, III-DISPENSAR a senhora 
PATRICIA CARVALHO CASTRO da função de Diretora do Serviço de 
Pronto Atendimento - SPA e Policlínica Danilo Corrêa. IV-DESIGNAR 
a senhora PATRICIA CARVALHO CASTRO, para responder pela função 
citada no item I, e a senhora MARIA ALADIA TAVARES JIMENEZ, para 
responder pela função citada no item II, e a senhora SIMONE VERONICA 
MENDES DIAS, para responder pela função citada no item III, desta Portaria, 
a contar de 14.01.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. 
Manaus, 18 de janeiro de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#74919#1#76529/>
Protocolo 74919
<#E.G.B#74920#1#76531>
PORTARIA N.º 026/2022 - SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESA da Secretaria de Estado de Saúde 
do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO 
o que preceitua o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; 
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10.12.2020, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via 
Sistema e_Compras.AM; CONSIDERANDO que a contratação de pessoa 
jurídica para prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação 
em Unidades da Rede Ambulatorial de Saúde da Capital do Estado do 
Amazonas, pelo período de 90 (noventa) dias, se destina tão somente a 
atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital 
de Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE N.º 011/21 - SES/AM; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE 
N.º 011/21 - SES/AM. CONSIDERANDO o Parecer N.º 2196/2021- ASJUR/
SES-AM e Parecer N.º 994/2021-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente 
o que consta no PROCESSO SIGED N.º 01.01.017101.018978/2021-88.
R E S O L V E: I-DECLARAR Dispensável o Procedimento Licitatório, nos 
termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação dos supracitados 
serviços, conforme especificado no sobredito. II-ADJUDICAR a empresa 
COOPERCLIM SOCIEDADE DE CLÍNICA MÉDICA DO AMAZONAS S/S 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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