poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.667 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br quinta-feira 20 jan/2022 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#74913#1#76523> PORTARIA N.º 034/2022 - SEAGA/SES-AM O ORDENADOR DE DESPESAS da Secretária de Estado de Saúde do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO O que preceitua o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10.12.2020, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO que a contratação se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 027/2021- SES-AM, habilitando a empresa TAWRUS SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, vencedora dos LOTES 02 e 03, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o LOTE 01 foi considerado FRACASSADO; CONSIDERANDO que os preços constantes da proposta apresentada pela empresa estão compatíveis com os preços estimado pela Administração na DLE N.º 027/2021 - SES; CONSIDERANDO o PARECER N.º 2.109/2021-ASJUR/SES-AM e PARECER N.º 1048/2021-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no PROCESSO SIGED N.º 01.01.017101.025510/2021-40. R E S O L V E: I-DECLARAR Dispensável o Procedimento Licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10.12.2020, para a contratação dos serviços de Vigilância Patrimonial para as Unidades da Rede Estadual de Saúde da Capital. II-ADJUDICAR os lotes 02 e 03 da dispensa em favor da empresa TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, CNPJ 09.406.386/0001- 00, pelo valor global de R$ 1.989.082,02 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, oitenta e dois reais, dois centavos). CIENTIFIQUE- -SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/AM, Manaus, 17 de janeiro de 2022. JANI KENTA IWATA Ordenador de Despesas RATIFICO,, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS. Manaus, 17 de janeiro de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#74913#1#76523/> Protocolo 74913 <#E.G.B#74916#1#76526> PORTARIA N.º 032/2022 - SES-AM O ORDENADOR DE DESPESAS da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES-AM, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a futura contratada é credenciada, nos termos da Homologação do Resultado do Chamada Pública n° 003/2021 - SES/AM, publicada no DOE, no dia 20.10.2021; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando a empresa RACHEL DE OLIVEIRA PERDIZ LTDA (G E O CLINICA DA MULHER LTDA), por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabeleci- dos; CONSIDERANDO o PARECER N.º 2.114/2021 - ASJUR e PARECER N.º 978/2021-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no PROCESSO SIGED N.º 01.01.017101.022329/2021-81. R E S O L V E: I-TORNAR Inexigível o Procedimento Licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa para a realização de exames de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial para os usuários do Sistema Único de Saúde. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da RACHEL DE OLIVEIRA PERDIZ LTDA (G E O CLINICA DA MULHER LTDA), CNPJ 04.849.054/0001-87, pelo valor global de R$ 1.215.576,00 (um milhão, duzentos e quinze mil, quinhentos e setenta e seis reais). CIENTIFIQUE- -SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES-AM, Manaus, 13 de janeiro de 2022. JANI KENTA IWATA Ordenador de Despesas RATIFICO,, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS. Manaus, 13 de janeiro de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#74916#1#76526/> Protocolo 74916 <#E.G.B#74919#1#76529> PORTARIA N.º 0038/2022-GAB_SEC/SES-AM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SES-AM, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o teor do Processo SIGED N.º 01.01.017101.001091/2022-31. R E S O L V E: I-DISPENSAR a senhora MARIA ALADIA TAVARES JIMENEZ, da função de Diretora do Serviço de Pronto Atendimento - SPA Zona Sul, II-DISPENSAR o senhor MÁRCIO RAFAEL RODRIGUES da função de Diretor da Maternidade Alvorada, III-DISPENSAR a senhora PATRICIA CARVALHO CASTRO da função de Diretora do Serviço de Pronto Atendimento - SPA e Policlínica Danilo Corrêa. IV-DESIGNAR a senhora PATRICIA CARVALHO CASTRO, para responder pela função citada no item I, e a senhora MARIA ALADIA TAVARES JIMENEZ, para responder pela função citada no item II, e a senhora SIMONE VERONICA MENDES DIAS, para responder pela função citada no item III, desta Portaria, a contar de 14.01.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 18 de janeiro de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#74919#1#76529/> Protocolo 74919 <#E.G.B#74920#1#76531> PORTARIA N.º 026/2022 - SES-AM O ORDENADOR DE DESPESA da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o que preceitua o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10.12.2020, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e_Compras.AM; CONSIDERANDO que a contratação de pessoa jurídica para prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação em Unidades da Rede Ambulatorial de Saúde da Capital do Estado do Amazonas, pelo período de 90 (noventa) dias, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE N.º 011/21 - SES/AM; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE N.º 011/21 - SES/AM. CONSIDERANDO o Parecer N.º 2196/2021- ASJUR/ SES-AM e Parecer N.º 994/2021-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO SIGED N.º 01.01.017101.018978/2021-88. R E S O L V E: I-DECLARAR Dispensável o Procedimento Licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação dos supracitados serviços, conforme especificado no sobredito. II-ADJUDICAR a empresa COOPERCLIM SOCIEDADE DE CLÍNICA MÉDICA DO AMAZONAS S/S VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar