DOEAM 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
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PORTARIA Nº 046/2022-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS, a contar de 01.01.2022, da Portaria nº. 
706/2011-GDG/PC, publicada no Diário Oficial do Estado de 15.09.2015, 
na parte que atribuiu Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, 
Nível 13, a servidora SILVANIA MORAES DA COSTA, ocupante de cargo 
de provimento efetivo, conforme Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de 
outubro de 2.008.
Manaus, 14 de janeiro de 2022.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#74932#6#76546/>
Protocolo 74932
<#E.G.B#74954#6#76568>
RESENHA DA PORTARIA Nº 039/2022-GDG/PC.
MEMO Nº 011/2022-DENARC/PCAM. A DELEGADA GERAL DE POLÍCIA, 
no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: DISPENSAR 
KAITIANE MIREK FERREIRA, IPC, mat nº 211229-9A, do recebimento da 
Função Gratificada, simbologia FG-3, integrante do DENARC, a contar de 
12.01.2022. Manaus, 13.01.2022.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#74954#6#76568/>
Protocolo 74954
<#E.G.B#74956#6#76570>
RESENHA DA PORTARIA Nº 063.2022-GDG/PC
Proc. 01.01.022101.000532/2022-18. A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, 
no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: LOTAR 
ROGERIO DE ANDRADE, IPC, Mat nº 161411-8B, na DIP/Manacapuru, 
com ajuda de custo e com auxílio moradia, a contar do dia 18.01.2022. 
Manaus, 19.01.2022.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#74956#6#76570/>
Protocolo 74956
<#E.G.B#74958#6#76572>
RESENHA DA PORTARIA Nº 058.2022-GDG/PC
MEMO Nº 002/2022-DAF/PCAM. A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no 
uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR, em 
conformidade com o art. 51, § 1º da Lei 1.762/1986, o pagamento do cargo 
em provimento em comissão, simbologia AD-1, ASSESSOR-I, a CAMILA 
MARIA BARRONCAS DE ALMEIDA, IPC, Mat nº 211.189-6A, em razão 
de exercer temporariamente a função de ASSESSOR-I, em substituição a 
DOMINGOS CARNEIRO LIMA JÚNIOR, EPC, Mat 211.079-2-A, no período 
de 08.11.2021 a 01.08.2022, pelo usufruto de férias e licenças-prêmios. 
Manaus, 17.01.2022.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#74958#6#76572/>
Protocolo 74958
Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#74959#6#76576>
RESENHA DA PORTARIA Nº 109/2022-DETR0AN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas: RESOLVE:I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica 
Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; 
Dr. Edmundo Neri Júnior, CRM 6909, Médico Especialista de Tráfego; Dr. 
Helder Carlos de Andrade Jr., CRM 8452, Médico Especialista de Tráfego; 
Dr. Thalles Adriano Araújo, CRM 3512, Médico Especialista de Tráfego. Os 
mesmos se reuniram no dia 14 de janeiro de 2022, para realizar exames 
de Aptidão Física e Mental, das 14h às 18h, nos seguintes candidatos: 
William Cassio de Mello Pinheiro; Roberval Freitas Sabino; Jose Pinto Lima; 
Edilson Junior De Oliveira; Gabriel Andrey Nogueira Maciel; Edilena Dos 
Santos Gualberto; Manoel Iranir Prestes De Almeida; Margareth De Sousa 
Cozendey; Nadson Garcia Da Silva Souza; Adriano De Souza Cardoso; 
Silvia Maria Sarubi De Lyra; Camila Stephanie Santos Da Silva; Jander 
Xavier Do Nascimento; Antonio Tavares Da Gama; Marcos Aurelio Gomes 
Da Silva; Wilsa Carla Freire Da Silva; Gutemberg Ferraro Rocha; Wanderson 
Nascimento Araujo; Francisco Eleoterio Teixeira Dos Santos; Francisca 
Neucimar Lira Da Silva; Danielle Moraes Crispim; Erasmo Augusto Lopes 
Filho; Waldir Manoel Lemos Pampolha; Thiago Simoes Da Silva. II - Os 
exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; 
III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em 
Manaus, 20 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#74959#6#76576/>
Protocolo 74959
<#E.G.B#74962#6#76578>
RESENHA DA PORTARIA Nº 098/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é 
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 
28/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder Executivo, seção II, pág.13; 
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado, credenciando a empresa AUTO ESCOLA LIDER LTDA, nome 
fantasia, AUTO ESCOLA LIDER DO AMAZONAS, por haver cumprido as 
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, 
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO 
que 
os 
serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão 
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015469/2021-86 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - 
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AUTO ESCOLA 
LIDER LTDA, nome fantasia, AUTO ESCOLA LIDER DO AMAZONAS, pelo 
valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos 
reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e 
dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 19 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#74962#6#76578/>
Protocolo 74962
<#E.G.B#74963#6#76579>
RESENHA DA PORTARIA Nº 0992022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 760/2021-DETRAN/AM, publicada no DOE do dia 13/12/2021, 
Poder Executivo, seção II, pág.20; CONSIDERANDO o resultado do creden-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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