DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 7 ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CLIMEP CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA LTDA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele- cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.014875/2021-21 - DETRAN/ AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CLIMEP CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA LTDA, pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#74963#7#76579/> Protocolo 74963 <#E.G.B#74964#7#76580> RESENHA DA PORTARIA Nº 100/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 783/2021, publicada no DOE de 16/12/2021, Poder Executivo, seção II, pág.13; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES HEBREUS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO EIRELI, nome fantasia, AUTO ESCOLA HEBREUS, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/ DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015849/2021-10 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES HEBREUS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO EIRELI, nome fantasia, AUTO ESCOLA HEBREUS, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presiden- te do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINAN- CEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#74964#7#76580/> Protocolo 74964 <#E.G.B#74965#7#76581> RESENHA DA PORTARIA Nº 101/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credencia- mento nº 30/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder Executivo, seção II, pág.13; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTO ESCOLA LANOA EIRELI, nome fantasia, AUTO ESCOLA LANOA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele- cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015755/2021-41 - DETRAN/ AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AUTO ESCOLA LANOA EIRELI, nome fantasia, AUTO ESCOLA LANOA, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#74965#7#76581/> Protocolo 74965 <#E.G.B#74966#7#76582> RESENHA DA PORTARIA Nº 102/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 31/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder Executivo, seção II, pág.13; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa PARINTINS AUTOESCOLA LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA PARINTINS, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele- cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015761/2021-07 - DETRAN/ AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar