DOEAM 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 7
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa 
CLIMEP CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA LTDA, por haver cumprido as 
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, 
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO 
que 
os 
serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão 
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.014875/2021-21 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços à avaliação médica e psicológica para formação, 
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores 
para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade 
em favor da empresa CLIMEP CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA LTDA, 
pelo valor mensal estimado de R$7.111,00 (sete mil cento e onze reais), no 
valor global estimado de R$85.332,00 (oitenta e cinco mil trezentos e trinta 
e dois reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 19 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#74963#7#76579/>
Protocolo 74963
<#E.G.B#74964#7#76580>
RESENHA DA PORTARIA Nº 100/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação 
quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o 
futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria 
de Credenciamento nº 783/2021, publicada no DOE de 16/12/2021, 
Poder Executivo, seção II, pág.13; CONSIDERANDO o resultado do 
credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a 
empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES HEBREUS DE 
PRESIDENTE FIGUEIREDO EIRELI, nome fantasia, AUTO ESCOLA 
HEBREUS, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento 
Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 
008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/
DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão 
remunerados 
em 
conformidade 
com 
os 
valores 
estabelecidos; 
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no Processo SIGED nº 01.03.022201.015849/2021-10 - DETRAN/AM; 
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa 
Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do 
Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios 
do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e 
habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas 
de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da 
empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES HEBREUS DE 
PRESIDENTE FIGUEIREDO EIRELI, nome fantasia, AUTO ESCOLA 
HEBREUS, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e 
três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 
(quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presiden-
te do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINAN-
CEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#74964#7#76580/>
Protocolo 74964
<#E.G.B#74965#7#76581>
RESENHA DA PORTARIA Nº 101/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credencia-
mento nº 30/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder Executivo, seção 
II, pág.13; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no 
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTO ESCOLA LANOA 
EIRELI, nome fantasia, AUTO ESCOLA LANOA, por haver cumprido as 
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, 
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO 
que 
os 
serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão 
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015755/2021-41 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AUTO 
ESCOLA LANOA EIRELI, nome fantasia, AUTO ESCOLA LANOA, pelo 
valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos 
reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e 
dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 19 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#74965#7#76581/>
Protocolo 74965
<#E.G.B#74966#7#76582>
RESENHA DA PORTARIA Nº 102/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver 
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é 
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº 
31/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder Executivo, seção II, pág.13; 
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário 
Oficial do Estado, credenciando a empresa PARINTINS AUTOESCOLA 
LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA PARINTINS, por haver cumprido as 
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, 
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO 
que 
os 
serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão 
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015761/2021-07 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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