DOEAM 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
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para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II -
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa PARINTINS
AUTOESCOLA LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA PARINTINS, pelo
valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos
reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e
dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em
Manaus, 19 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#74966#8#76582/>
Protocolo 74966
<#E.G.B#74967#8#76583>
RESENHA DA PORTARIA Nº 105/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 42/2022, publicada no DOE de 10/01/2022, Poder Executivo,
seção II, pág.5; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado
no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTO ESCOLA ALFA
E OMEGA LTDA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento
Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº.
008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados
em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que
as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administra-
ção previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de
competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED
nº 01.03.022201.015758/2021-85 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº
8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços
relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação -
CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes
a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos
automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em favor da empresa AUTO ESCOLA ALFA E OMEGA
LTDA, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e
quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e
vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/
AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/
AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#74967#8#76583/>
Protocolo 74967
<#E.G.B#74968#8#76584>
RESENHA DA PORTARIA Nº 106/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput,
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação
quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o
futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de
Credenciamento nº 25/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder
Executivo, seção II, pág.14; CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MOREIRA LTDA, nome
fantasia, AUTOESCOLA MOREIRA, por haver cumprido as exigências do
Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria
Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
no Processo SIGED nº 01.03.022201.016254/2021-82 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos
termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de
Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implemen-
tação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos
os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação,
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores
para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilida-
de em favor da empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
MOREIRA LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA MOREIRA, pelo valor
mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos
reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte
e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/
AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
DO
DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#74968#8#76584/>
Protocolo 74968
<#E.G.B#74969#8#76585>
RESENHA DA PORTARIA Nº 107/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput,
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação
quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o
futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de
Credenciamento nº 730/2021, publicada no DOE de 03/12/2021, Poder
Executivo, seção II, pág.79; CONSIDERANDO o resultado do creden-
ciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LEGALIZE EIRELI, nome
fantasia, AUTOESCOLA LEGALIZE, por haver cumprido as exigências
do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da
Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
no Processo SIGED nº 01.03.022201.015888/2021-18 - DETRAN/AM;
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II
- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO
DE FORMACAO DE CONDUTORES LEGALIZE EIRELI, nome fantasia,
AUTOESCOLA LEGALIZE, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00
(quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$
522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Di-
retor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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