DOEAM 20/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 20 de janeiro de 2022 9
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#74969#9#76585/>
Protocolo 74969
<#E.G.B#74972#9#76588>
RESENHA DA PORTARIA Nº 108/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credencia-
mento nº 27/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder Executivo, seção 
II, págs.13-14; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado 
no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTOESCOLA ISIS 
LTDA ME, nome fantasia, AUTOESCOLA ISIS, por haver cumprido as 
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, 
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO 
que 
os 
serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão 
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.017026/2021-20 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - 
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AUTOESCOLA 
ISIS LTDA ME, nome fantasia, AUTOESCOLA ISIS, pelo valor mensal 
estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor 
global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À 
consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de 
janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 19 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#74972#9#76588/>
Protocolo 74972
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#74897#9#76507>
PORTARIA N° /2022/ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - CONSIDERAR CONCEDIDO licença médica para tratamento de 
saúde aos servidores abaixo relacionados:
I - Mauricio José Guimaraes Pereira, matrícula 256.868-3A, no período de 
09/10/2021 a 06/01/2022, referente a 90 (noventa) dias conforme Laudo 
Médico nº204392/2021;
II- Heuder Fábio Mendes da Costa, matrícula 259.166-9A, no período de 
22/11/2021 a 01/12/2021, referente a 10 (dez) dias conforme Laudo Médico 
nº204927/2021;
Art. 2° - CONSIDERAR CONCEDIDO falta justificada do servidor abaixo:
I -Daniel Costa de Oliveira, matrícula 259.620-1A, nos dias 16/11/2021 a 
18/11/2021, conforme atestado médico;
II-Paula de Carvalho Machado Araújo, matrícula 259.221-5A nos dias 
12/01/2022 a 14/01/2022, conforme atestado médico.
MANOEL MOURÃO NETO
Diretor-Presidente em exercício
<#E.G.B#74897#9#76507/>
Protocolo 74897
<#E.G.B#74899#9#76509>
RESENHA 009/2022- MAPA/ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 
12 de dezembro de 2006:
Nome: Carlos Augusto Nunes da Silva; Cargo: Auxiliar de Fiscalização 
Agropecuária; Nome: Jéssica Lopes Livramento; Cargo: Auxiliar 
de Fiscalização Agropecuária; Nome: Altair de Almeida Cavalcante; 
Cargo: Técnico em Agropecuária; Destino e Período: Rorainópolis/
RR; 08/02/2022 a 17/02/2022; Nome: Luciana Ferreira da Silva; Cargo: 
Técnica de Fiscalização Agropecuária; Nome: Ítalo Correa de Lima; 
Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária; Destino e Período; 
Rorainópolis/RR; 17/02 a 26/02/2022; Nome: Luiz Magalhaes de Freitas; 
Cargo: Agente em Fiscalização Agropecuária; Destino e Período: 
Manaus/AM; Rorainópolis/RR; 17/02 a 26/02/2022; Objetivo: realizar a 
Meta 9, etapa 9.1- Fiscalização do Trânsito interestadual de Vegetais na 
Barreira de Vigilâncias Agropecuária, situada no Jundiá; Nome: Michael 
Leal Rocha; Cargo: Motorista/Colaborador Eventual; Destino e Período: 
Rorainópolis/RR; 17/02/2022; 08/02/2022; Objetivo: conduzir e dar apoio 
aos servidores da ADAF, que irão realizar troca de plantão na Barreira de 
Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá;
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de janeiro de 2022.
MANOEL MOURÃO NETO
Diretor-Presidente em exercício
<#E.G.B#74899#9#76509/>
Protocolo 74899
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#74901#9#76511>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0009/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Processo 
01.02.017305.001718/2021-12 FHAJ,que versa sobre a contratação, pelo 
menor preço global, de pessoa jurídica especializada em serviços de 
manutenção preventiva e/ou corretiva de subestação de energia elétrica 
abrigada de 2250kva, com reposição de peças, para atender as necessidades 
da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço global, referente ao 
Pregão Eletrônico nº 1228/2021-CSC ocorrido nos dias 22, 24/11/2021 e 
12/01/2022, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam 
o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto 
Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não 
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - 
CSC, referente à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica 
especializada em serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de 
subestação de energia elétrica abrigada de 2250kva, com reposição de 
peças, para atender as necessidades da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global pela 
empresa: SERV-CONSTRUTORA LTDA; CNPJ Nº 04.744.916/0001-07, 
totalizando o valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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