DOEAM 27/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
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ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76001#6#77630/>
Protocolo 76001
<#E.G.B#76002#6#77631>
DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1384/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 23 
de novembro de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do policial militar PAULO RENATO VILLALBA, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2021.T.27909EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000142/2022-36), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de março de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM PAULO 
RENATO VILLALBA, Matrícula n.° 125.806-0A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 
(cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte 
e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e 
sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos 
e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76002#6#77631/>
Protocolo 76002
<#E.G.B#76003#6#77632>
DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 884/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 19 de agosto de 2021, referente à transferência, ex officio, para 
a reserva remunerada do policial militar LUIS CARLOS PEREIRA 
DE LIMA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.27294EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000089/2022-73), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de janeiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o 
Decreto de 18 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM 
LUIS CARLOS PEREIRA DE LIMA, Matrícula n.º 126.358-7A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de 
R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$331,51 (trezentos e trinta e um reais e cinquenta 
e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor 
de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.410,22 
(seis mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos), de Gratificação 
de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando 
seus proventos em R$13.372,00 (treze mil, trezentos e setenta e dois reais), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76003#6#77632/>
Protocolo 76003
<#E.G.B#76004#6#77633>
DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 275/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 06 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
GRACIOMAR PEREIRA BONFIM, que determinou a retificação do apo-
sentatório no que tange a modificação da fundamentação legal, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.10542-EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000076.2022-02), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de setembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2. º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA GRACIOMAR PEREIRA BONFIM, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referencia B, Matrícula n.º 111.517-0E, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$2.484,44 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro 
reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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