DOEAM 27/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 15
EDITAL N.º 006/2022
PROGRAMA DE APOIO À INTERIORIZAÇÃO EM PESQUISA E
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO AMAZONAS - PAINTER+
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO
DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM,
convida pesquisadores do interior do estado do Amazonas a apresentarem
propostas para o Programa de Apoio à Interiorização em Pesquisa e
Inovação Tecnológica no Amazonas - PAINTER+
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
EVENTO
Lançamento do Edital.
27/01/2022
Início das submissões das propostas no
SIGFAPEAM.
21/03/2022
Data limite para submissão eletrônica das
propostas no SIGFAPEAM.
Até 17h de 05/05/2022
Divulgação do resultado do enquadra-
mento das propostas.
A partir de junho/2022
Período de recurso ao resultado do en-
quadramento.
05 dias úteis após da
divulgação do resultado
Divulgação do resultado final.
A partir de novembro/2022
Período de recurso ao resultado final.
05 dias úteis após da
divulgação do resultado
Início da contratação das propostas
aprovadas.
A partir de dezembro/2022
O Edital completo se encontra à disposição dos interessados no site www.
fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na
Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA
DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 27 de janeiro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#75559#15#77186/>
Protocolo 75559
<#E.G.B#75560#15#77187>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
21.01.2022 - Decisão n.º 003/2022 - I APROVAR as quotas de bolsas,
na modalidade Iniciação Científica Tecnológica - ICT, a serem outorgadas
às Instituições de Ensino e/ou Pesquisa do Amazonas, no âmbito do
Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC-AM, bem
como a concessão do Auxílio-Pesquisa correspondente, conforme Anexo
Único; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação
dos documentos necessários, nas condições e prazos estabelecidos pela
FAPEAM. Decisão n.º 004/2022 - I APROVAR a quota de bolsas, nas
modalidades Mestrado e Doutorado, a serem outorgadas às Instituições de
Ensino e/ou Pesquisa do Amazonas, no âmbito do Programa de Apoio à
Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD, Edição 2022-2023, bem como a
concessão de Auxílio-Pesquisa correspondente, conforme Anexos 1A a 5A,
1B a 5B e 6. II CONDICIONAR a implementação das bolsas e do benefício
de auxílio, à apresentação dos documentos necessários, nas condições e
prazos estabelecidos pela FAPEAM, conforme Anexos 7 e 8. Deliberações
também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO
CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 27 de janeiro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#75560#15#77187/>
Protocolo 75560
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#75515#15#77141>
Publicação do Anexo 10 - LRF. Demonstrativo da Projeção Atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos. Orçamento
da Seguridade Social. Período 2021 a 2095.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#75515#15#77141/>
1
PROJEÇÕES ATUARIAIS DO RREO
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - FPREV
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2021 a 2095
RREO – Anexo 10 (LRF art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
ANO
RECEITAS
PREVIDEN-
CIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDEN-
CIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDEN-
CIÁRIO
(c) = (a-b)
SALDO
FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d) = (d “anterior”
+ c)
2020 1.068.754.916,96 148.102.193,88 920.652.723,08 5.581.150.130,53
2021
908.339.160,03 166.953.995,01 741.385.165,02 6.322.535.295,55
2022
960.232.487,19 172.503.818,21 787.728.668,98 7.110.263.964,53
2023 1.014.130.290,13 179.111.573,68 835.018.716,45 7.945.282.680,98
2024 1.069.764.965,77 186.495.753,72 883.269.212,05 8.828.551.893,03
2025 1.128.342.912,68 192.767.254,58 935.575.658,10 9.764.127.551,13
2026 1.187.760.256,65 203.286.079,87 984.474.176,78 10.748.601.727,91
2027 1.247.548.934,06 224.595.046,86 1.022.953.887,20 11.771.555.615,11
2028 1.306.416.572,53 251.822.596,78 1.054.593.975,75 12.826.149.590,86
2029 1.367.776.449,01 277.224.006,54 1.090.552.442,47 13.916.702.033,34
2030 1.430.423.560,61 303.968.361,67 1.126.455.198,94 15.043.157.232,27
2031 1.493.211.998,02 337.966.005,82 1.155.245.992,20 16.198.403.224,47
2032 1.555.375.853,60 378.826.464,82 1.176.549.388,78 17.374.952.613,25
2033 1.614.333.532,95 425.898.559,71 1.188.434.973,24 18.563.387.586,50
2034 1.670.130.644,02 484.625.685,73 1.185.504.958,29 19.748.892.544,79
2035 1.715.863.836,43 569.442.294,93 1.146.421.541,50 20.895.314.086,29
2036 1.754.624.544,10 665.594.966,29 1.089.029.577,81 21.984.343.664,11
2037 1.788.082.701,01 823.587.115,21 964.495.585,80 22.948.839.249,91
2038 1.820.584.960,19 900.689.442,90 919.895.517,29 23.868.734.767,20
2039 1.847.966.899,48 980.643.439,96 867.323.459,52 24.736.058.226,72
2040 1.861.586.010,41 1.086.977.506,29 774.608.504,12 25.510.666.730,84
2041 1.876.020.304,89 1.169.268.940,25 706.751.364,64 26.217.418.095,48
2042 1.879.811.530,72 1.352.695.897,71 527.115.633,01 26.744.533.728,49
2043 1.881.954.669,06 1.420.495.817,58 461.458.851,48 27.205.992.579,97
2044 1.876.033.828,25 1.493.797.949,32 382.235.878,93 27.588.228.458,90
2045 1.867.605.215,23 1.564.927.779,67 302.677.435,56 27.890.905.894,46
2046 1.853.743.562,02 1.622.007.608,74 231.735.953,28 28.122.641.847,74
2047 1.839.233.211,17 1.666.370.109,74 172.863.101,43 28.295.504.949,17
2048 1.824.093.045,66 1.696.629.125,82 127.463.919,84 28.422.968.869,01
2049 1.806.378.752,20 1.721.394.670,73 84.984.081,47 28.507.952.950,48
2050 1.795.188.903,04 1.715.132.317,37 80.056.585,67 28.588.009.536,16
2051 1.782.057.070,41 1.707.473.566,24 74.583.504,17 28.662.593.040,33
2052 1.771.353.595,24 1.689.108.739,07 82.244.856,17 28.744.837.896,49
2053 1.763.417.454,69 1.661.363.610,35 102.053.844,34 28.846.891.740,83
2054 1.757.441.057,13 1.627.527.710,16 129.913.346,97 28.976.805.087,80
2055 1.755.550.397,11 1.582.939.172,00 172.611.225,11 29.149.416.312,90
2056 1.756.723.584,76 1.532.999.935,22 223.723.649,54 29.373.139.962,45
2057 1.760.638.589,18 1.480.110.735,89 280.527.853,29 29.653.667.815,74
2058 1.768.193.890,37 1.423.217.444,18 344.976.446,19 29.998.644.261,93
2
Continuação
RREO – Anexo 10 (LRF art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
ANO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIA
S
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁR
IAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCI
ÁRIO
(c) = (a-b)
SALDO
FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d) = (d “anterior”
+ c)
2059
1.779.303.853,77
1.363.774.179,34 415.529.674,4
3
30.414.173.936,35
2060
1.794.174.877,31
1.302.370.634,06 491.804.243,2
5
30.905.978.179,60
2061
1.813.201.938,10
1.239.285.144,98 573.916.793,1
2
31.479.894.972,72
2062
1.836.734.815,28
1.174.856.066,93 661.878.748,3
5
32.141.773.721,08
2063
1.865.060.795,07
1.109.609.660,86 755.451.134,2
1
32.897.224.855,29
2064
1.898.529.912,14
1.043.911.095,79 854.618.816,3
5
33.751.843.671,64
2065
1.937.490.601,78
978.130.759,32
959.359.842,4
6
34.711.203.514,10
2066
1.982.288.539,68
912.637.143,83 1.069.651.395,
85
35.780.854.909,95
2067
2.033.266.122,86
847.794.244,67 1.185.471.878,
19
36.966.326.788,14
2068
2.090.761.615,24
783.955.003,05 1.306.806.612,
19
38.273.133.400,34
2069
2.155.109.368,17
721.456.125,55 1.433.653.242,
62
39.706.786.642,96
2070
2.226.640.275,57
660.616.864,77 1.566.023.410,
80
41.272.810.053,76
2071
2.305.682.308,94
601.734.766,45 1.703.947.542,
49
42.976.757.596,25
2072
2.392.561.245,05
545.081.856,26 1.847.479.388,
79
44.824.236.985,03
2073
2.487.602.111,79
490.903.064,15 1.996.699.047,
64
46.820.936.032,68
2074
2.591.130.793,75
439.413.930,85 2.151.716.862,
90
48.972.652.895,58
2075
2.703.437.588,36
390.796.026,48 2.312.641.561,
88
51.285.294.457,46
2076
2.824.928.082,85
345.207.887,57 2.479.720.195,
28
53.765.014.652,74
2077
2.955.904.975,19
302.761.072,61 2.653.143.902,
58
56.418.158.555,32
2078
3.096.714.009,88
263.531.294,81 2.833.182.715,
07
59.251.341.270,39
2079
3.247.711.528,72
227.554.879,02 3.020.156.649,
70
62.271.497.920,08
2080
3.409.267.551,02
194.830.747,00 3.214.436.804,
02
65.485.934.724,11
2081
3.581.768.735,33
165.321.609,03 3.416.447.126,
30
68.902.381.850,41
2082
3.765.621.408,23
138.954.971,57 3.626.666.436,
66
72.529.048.287,07
2083
3.961.254.456,60
115.624.433,05 3.845.630.023,
55
76.374.678.310,61
2084
4.169.122.509,00
95.190.948,60
4.073.931.560,
40
80.448.609.871,01
2085
4.389.709.558,02
77.486.252,69
4.312.223.305,
33
84.760.833.176,34
2086
4.623.533.071,98
62.318.244,94
4.561.214.827,
04
89.322.048.003,38
2087
4.871.148.021,43
49.477.035,68
4.821.670.985,
75
94.143.718.989,14
2088
5.133.150.770,51
38.741.088,29
5.094.409.682,
22
99.238.128.671,36
2089
5.410.182.866,55
29.884.046,63
5.380.298.819,
92
104.618.427.491,2
8
2090
5.702.934.636,97
22.680.686,14
5.680.253.950,
83
110.298.681.442,1
1
2091
6.012.147.989,70
16.908.889,91
5.995.239.099,
79
116.293.920.541,9
0
2092
6.338.619.697,46
12.356.173,69
6.326.263.523,
77
122.620.184.065,6
8
2093
6.683.204.797,41
8.828.565,97
6.674.376.231,
44
129.294.560.297,1
2
2094
7.046.818.575,33
6.151.870,95
7.040.666.704,
38
136.335.227.001,5
0
2095
7.430.438.242,58
4.168.791,03
7.426.269.451,
55
143.761.496.453,0
5
Notas:
1.
Projeção atuarial elaborada em 31/12/2020 e oficialmente enviada para A
Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.
2.
Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
Data Base dos Dados da Avaliação
31/12/2020
Nº de Servidores Ativos
38.403
Folha Salarial Ativos
R$158.280.850,59
Idade Média de Ativos
42,5 anos
Nº de Servidores Inativos
2.800
Folha dos Inativos
R$11.773.209,22
Idade Média de Inativos
77,1 anos
Crescimento Real de Remunerações de
Ativos
3,00% ao ano
Crescimento Real de Proventos de
Inativos
1,00% ao ano
Taxa Média de Inflação
Não considerada
Taxa de Crescimento do PIB
Não considerada
Taxa de Juros Real
5,45%ao ano
Experiência de Mortalidade e
Sobrevivência de Válidos e Inválidos
IBGE 2018 Separada por Sexo
Experiência de Entrada em Invalidez
Álvaro Vindas
Gerações Futuras ou Novos Entrados
Não considerada
ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda
Atuário Responsável: Luiz Claudio Kogut – MIBA 1.308
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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