DOEAM 27/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 15
EDITAL N.º 006/2022
PROGRAMA DE APOIO À INTERIORIZAÇÃO EM PESQUISA E 
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO AMAZONAS - PAINTER+
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da FUNDAÇÃO 
DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, 
convida pesquisadores do interior do estado do Amazonas a apresentarem 
propostas para o Programa de Apoio à Interiorização em Pesquisa e 
Inovação Tecnológica no Amazonas - PAINTER+
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
EVENTO
Lançamento do Edital.
27/01/2022
Início das submissões das propostas no 
SIGFAPEAM.
21/03/2022
Data limite para submissão eletrônica das 
propostas no SIGFAPEAM.
Até 17h de 05/05/2022
Divulgação do resultado do enquadra-
mento das propostas.
A partir de junho/2022
Período de recurso ao resultado do en-
quadramento.
05 dias úteis após da 
divulgação do resultado
Divulgação do resultado final.
A partir de novembro/2022
Período de recurso ao resultado final.
05 dias úteis após da 
divulgação do resultado
Início da contratação das propostas 
aprovadas.
A partir de dezembro/2022
O Edital completo se encontra à disposição dos interessados no site www.
fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na 
Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA 
DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 27 de janeiro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#75559#15#77186/>
Protocolo 75559
<#E.G.B#75560#15#77187>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
21.01.2022 - Decisão n.º 003/2022 - I APROVAR as quotas de bolsas, 
na modalidade Iniciação Científica Tecnológica - ICT, a serem outorgadas 
às Instituições de Ensino e/ou Pesquisa do Amazonas, no âmbito do 
Programa de Apoio à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC-AM, bem 
como a concessão do Auxílio-Pesquisa correspondente, conforme Anexo 
Único; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação 
dos documentos necessários, nas condições e prazos estabelecidos pela 
FAPEAM. Decisão n.º 004/2022 - I APROVAR a quota de bolsas, nas 
modalidades Mestrado e Doutorado, a serem outorgadas às Instituições de 
Ensino e/ou Pesquisa do Amazonas, no âmbito do Programa de Apoio à 
Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD, Edição 2022-2023, bem como a 
concessão de Auxílio-Pesquisa correspondente, conforme Anexos 1A a 5A, 
1B a 5B e 6. II CONDICIONAR a implementação das bolsas e do benefício 
de auxílio, à apresentação dos documentos necessários, nas condições e 
prazos estabelecidos pela FAPEAM, conforme Anexos 7 e 8. Deliberações 
também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO 
CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 27 de janeiro de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#75560#15#77187/>
Protocolo 75560
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#75515#15#77141>
Publicação do Anexo 10 - LRF. Demonstrativo da Projeção Atuarial do 
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos. Orçamento 
da Seguridade Social. Período 2021 a 2095.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#75515#15#77141/>
 
1
PROJEÇÕES ATUARIAIS DO RREO 
 
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO  
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - FPREV 
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
2021 a 2095 
                                              RREO – Anexo 10 (LRF art. 53, § 1º, inciso II)                              R$ 1,00 
ANO 
RECEITAS 
PREVIDEN-
CIÁRIAS 
(a) 
DESPESAS 
PREVIDEN-
CIÁRIAS 
(b) 
RESULTADO 
PREVIDEN-
CIÁRIO 
(c) = (a-b) 
SALDO 
FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO 
(d) = (d “anterior” 
+ c) 
2020   1.068.754.916,96    148.102.193,88    920.652.723,08    5.581.150.130,53  
2021 
  908.339.160,03    166.953.995,01    741.385.165,02    6.322.535.295,55  
2022 
  960.232.487,19    172.503.818,21    787.728.668,98    7.110.263.964,53  
2023   1.014.130.290,13    179.111.573,68    835.018.716,45    7.945.282.680,98  
2024   1.069.764.965,77    186.495.753,72    883.269.212,05    8.828.551.893,03  
2025   1.128.342.912,68    192.767.254,58    935.575.658,10    9.764.127.551,13  
2026   1.187.760.256,65    203.286.079,87    984.474.176,78    10.748.601.727,91 
2027   1.247.548.934,06    224.595.046,86    1.022.953.887,20   11.771.555.615,11 
2028   1.306.416.572,53    251.822.596,78    1.054.593.975,75   12.826.149.590,86 
2029   1.367.776.449,01    277.224.006,54    1.090.552.442,47   13.916.702.033,34 
2030   1.430.423.560,61    303.968.361,67    1.126.455.198,94   15.043.157.232,27 
2031   1.493.211.998,02    337.966.005,82    1.155.245.992,20   16.198.403.224,47 
2032   1.555.375.853,60    378.826.464,82    1.176.549.388,78   17.374.952.613,25 
2033   1.614.333.532,95    425.898.559,71    1.188.434.973,24   18.563.387.586,50 
2034   1.670.130.644,02    484.625.685,73    1.185.504.958,29   19.748.892.544,79 
2035   1.715.863.836,43    569.442.294,93    1.146.421.541,50   20.895.314.086,29 
2036   1.754.624.544,10    665.594.966,29    1.089.029.577,81   21.984.343.664,11 
2037   1.788.082.701,01    823.587.115,21    964.495.585,80    22.948.839.249,91 
2038   1.820.584.960,19    900.689.442,90    919.895.517,29    23.868.734.767,20 
2039   1.847.966.899,48    980.643.439,96    867.323.459,52    24.736.058.226,72 
2040   1.861.586.010,41    1.086.977.506,29    774.608.504,12    25.510.666.730,84 
2041   1.876.020.304,89    1.169.268.940,25    706.751.364,64    26.217.418.095,48 
2042   1.879.811.530,72    1.352.695.897,71    527.115.633,01    26.744.533.728,49 
2043   1.881.954.669,06    1.420.495.817,58    461.458.851,48    27.205.992.579,97 
2044   1.876.033.828,25    1.493.797.949,32    382.235.878,93    27.588.228.458,90 
2045   1.867.605.215,23    1.564.927.779,67    302.677.435,56    27.890.905.894,46 
2046   1.853.743.562,02    1.622.007.608,74    231.735.953,28    28.122.641.847,74 
2047   1.839.233.211,17    1.666.370.109,74    172.863.101,43    28.295.504.949,17 
2048   1.824.093.045,66    1.696.629.125,82    127.463.919,84    28.422.968.869,01 
2049   1.806.378.752,20    1.721.394.670,73    84.984.081,47    28.507.952.950,48 
2050   1.795.188.903,04    1.715.132.317,37    80.056.585,67    28.588.009.536,16 
2051   1.782.057.070,41    1.707.473.566,24    74.583.504,17    28.662.593.040,33 
2052   1.771.353.595,24    1.689.108.739,07    82.244.856,17    28.744.837.896,49 
2053   1.763.417.454,69    1.661.363.610,35    102.053.844,34    28.846.891.740,83 
2054   1.757.441.057,13    1.627.527.710,16    129.913.346,97    28.976.805.087,80 
2055   1.755.550.397,11    1.582.939.172,00    172.611.225,11    29.149.416.312,90 
2056   1.756.723.584,76    1.532.999.935,22    223.723.649,54    29.373.139.962,45 
2057   1.760.638.589,18    1.480.110.735,89    280.527.853,29    29.653.667.815,74 
2058   1.768.193.890,37    1.423.217.444,18    344.976.446,19    29.998.644.261,93 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2
Continuação 
             RREO – Anexo 10 (LRF art. 53, § 1º, inciso II)                                R$ 1,00 
ANO 
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIA
S 
(a) 
DESPESAS 
PREVIDENCIÁR
IAS 
(b) 
RESULTADO 
PREVIDENCI
ÁRIO 
(c) = (a-b) 
SALDO 
FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO 
(d) = (d “anterior” 
+ c) 
2059 
1.779.303.853,77 
1.363.774.179,34 415.529.674,4
3 
30.414.173.936,35 
2060 
1.794.174.877,31 
1.302.370.634,06 491.804.243,2
5 
30.905.978.179,60 
2061 
1.813.201.938,10 
1.239.285.144,98 573.916.793,1
2 
31.479.894.972,72 
2062 
1.836.734.815,28 
1.174.856.066,93 661.878.748,3
5 
32.141.773.721,08 
2063 
1.865.060.795,07 
1.109.609.660,86 755.451.134,2
1 
32.897.224.855,29 
2064 
1.898.529.912,14 
1.043.911.095,79 854.618.816,3
5 
33.751.843.671,64 
2065 
1.937.490.601,78 
978.130.759,32 
959.359.842,4
6 
34.711.203.514,10 
2066 
1.982.288.539,68 
912.637.143,83 1.069.651.395,
85 
35.780.854.909,95 
2067 
2.033.266.122,86 
847.794.244,67 1.185.471.878,
19 
36.966.326.788,14 
2068 
2.090.761.615,24 
783.955.003,05 1.306.806.612,
19 
38.273.133.400,34 
2069 
2.155.109.368,17 
721.456.125,55 1.433.653.242,
62 
39.706.786.642,96 
2070 
2.226.640.275,57 
660.616.864,77 1.566.023.410,
80 
41.272.810.053,76 
2071 
2.305.682.308,94 
601.734.766,45 1.703.947.542,
49 
42.976.757.596,25 
2072 
2.392.561.245,05 
545.081.856,26 1.847.479.388,
79 
44.824.236.985,03 
2073 
2.487.602.111,79 
490.903.064,15 1.996.699.047,
64 
46.820.936.032,68 
2074 
2.591.130.793,75 
439.413.930,85 2.151.716.862,
90 
48.972.652.895,58 
2075 
2.703.437.588,36 
390.796.026,48 2.312.641.561,
88 
51.285.294.457,46 
2076 
2.824.928.082,85 
345.207.887,57 2.479.720.195,
28 
53.765.014.652,74 
2077 
2.955.904.975,19 
302.761.072,61 2.653.143.902,
58 
56.418.158.555,32 
2078 
3.096.714.009,88 
263.531.294,81 2.833.182.715,
07 
59.251.341.270,39 
2079 
3.247.711.528,72 
227.554.879,02 3.020.156.649,
70 
62.271.497.920,08 
2080 
3.409.267.551,02 
194.830.747,00 3.214.436.804,
02 
65.485.934.724,11 
2081 
3.581.768.735,33 
165.321.609,03 3.416.447.126,
30 
68.902.381.850,41 
2082 
3.765.621.408,23 
138.954.971,57 3.626.666.436,
66 
72.529.048.287,07 
2083 
3.961.254.456,60 
115.624.433,05 3.845.630.023,
55 
76.374.678.310,61 
2084 
4.169.122.509,00 
95.190.948,60 
4.073.931.560,
40 
80.448.609.871,01 
2085 
4.389.709.558,02 
77.486.252,69 
4.312.223.305,
33 
84.760.833.176,34 
2086 
4.623.533.071,98 
62.318.244,94 
4.561.214.827,
04 
89.322.048.003,38 
2087 
4.871.148.021,43 
49.477.035,68 
4.821.670.985,
75 
94.143.718.989,14 
2088 
5.133.150.770,51 
38.741.088,29 
5.094.409.682,
22 
99.238.128.671,36 
2089 
5.410.182.866,55 
29.884.046,63 
5.380.298.819,
92 
104.618.427.491,2
8 
2090 
5.702.934.636,97 
22.680.686,14 
5.680.253.950,
83 
110.298.681.442,1
1 
2091 
6.012.147.989,70 
16.908.889,91 
5.995.239.099,
79 
116.293.920.541,9
0 
2092 
6.338.619.697,46 
12.356.173,69 
6.326.263.523,
77 
122.620.184.065,6
8 
2093 
6.683.204.797,41 
8.828.565,97 
6.674.376.231,
44 
129.294.560.297,1
2 
2094 
7.046.818.575,33 
6.151.870,95 
7.040.666.704,
38 
136.335.227.001,5
0 
2095 
7.430.438.242,58 
4.168.791,03 
7.426.269.451,
55 
143.761.496.453,0
5 
Notas: 
1. 
Projeção atuarial elaborada em 31/12/2020 e oficialmente enviada para A 
Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. 
2. 
Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: 
Data Base dos Dados da Avaliação 
31/12/2020 
Nº de Servidores Ativos 
  38.403  
Folha Salarial Ativos 
R$158.280.850,59 
Idade Média de Ativos 
42,5 anos 
Nº de Servidores Inativos 
  2.800  
Folha dos Inativos 
R$11.773.209,22 
Idade Média de Inativos 
77,1 anos 
Crescimento Real de Remunerações de 
Ativos 
3,00% ao ano 
Crescimento Real de Proventos de 
Inativos 
1,00% ao ano 
Taxa Média de Inflação 
Não considerada 
Taxa de Crescimento do PIB 
Não considerada 
Taxa de Juros Real 
5,45%ao ano 
Experiência de Mortalidade e 
Sobrevivência de Válidos e Inválidos 
IBGE 2018 Separada por Sexo 
Experiência de Entrada em Invalidez 
Álvaro Vindas 
Gerações Futuras ou Novos Entrados 
Não considerada 
ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda 
Atuário Responsável: Luiz Claudio Kogut – MIBA 1.308 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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