DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 4 Passe Livre beneficia estudantes da rede pública de educação em Manaus O Passe Livre estudantil já é uma realida- de para os estudantes da rede públi- ca de ensino da capital. O Decreto nº 5.239 foi publicado no Diário Oficial do Muni- cípio no dia 27 de janeiro de 2022, com data de 26 de janeiro, e entra em vigor a partir do dia 1º de fevereiro. Fruto de parceria entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus, o benefício vai alcançar 470 mil estudantes das redes públicas da Educação Infantil e ensinos Fundamental e Médio. Esse é um grande sonho da classe estudantil, que há muito tempo lutava para que, efetiva- mente, isso pudesse se tornar realidade. O so- nho saiu do papel e, assim que começar o ano letivo de 2022, tanto os alunos da rede munici- pal quanto estadual não irão pagar a passagem de ônibus para ir e vir da escola para casa. Em 2022, o passe livre estudantil vai atingir 1.021 estudantes inscritos no projeto “Na Ponta da Língua” e 500 alunos do “Da Escola para o Trabalho”. Estas iniciativas integram o progra- ma Educa+Amazonas, lançado em julho de 2021, pelo Governo do Amazonas. Tais atividades focam na qualificação e na recuperação da aprendizagem pós-pandemia e na preparação do jovem para o futuro, pro- movendo aulas de língua estrangeira e cursos profissionalizantes para estudantes do Ensino Médio da rede estadual. “O Governo do Amazonas está atento às de- mandas da nossa educação, principalmente após dois anos de pandemia. Logo, é um ga- nho significativo e importante para a nossa so- ciedade, dar atenção aos estudantes que mais precisam”, pontua Kuka Chaves, secretária de Estado de Educação e Desporto. Regulamentação As cotas de passagens gratuitas, para utiliza- ção no sistema municipal de transporte cole- tivo urbano, serão concedidas aos estudantes matriculados em instituições de ensino devida- mente cadastradas junto ao Sistema de Bilhe- tagem Eletrônica (SBE), e validadas pelo Insti- tuto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). Serão fornecidas 44 passagens mensais não cumulativas, proporcionais ao número de dias letivos de presença exigida nas instituições de ensino. A instituição de ensino frequentada pelo estudante deverá localizar-se dentro do município de Manaus, sendo que a distância entre os endereços da instituição de ensino e da residência do estudante não poderá ser in- ferior a um quilômetro. Euzivaldo Queiroz/Seduc-AM O grande sonho da classe estudantil, que há muito tempo lutava para torná-lo realidade, saiu do papel e começa a valer no dia 1º de fevereiro Na rede estadual, além dos alunos do ensino regular, auxílio abrange participantes de projetos como ‘Da Escola para o Trabalho’ e ‘Na Ponta da Língua VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar