DOEAM 31/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 11
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1811/2021-GP-TCE/
AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a necessidade de
regularizar a situação funcional da servidora FABÍOLA FROTA MAGALHÃES,
e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017305.006764/2021-08, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 1.o de abril de 2016,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.º da Lei n.º 3.469, de
24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.º 4.186, de 26 de
junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.º, III, b, da Lei n.º 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
006.01496.2016, resolve
COLOCAR à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,
a contar de 1.º de abril de 2016, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus
para o órgão de origem, a servidora FABÍOLA FROTA MAGALHÃES,
ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 202.444-6A, do Quadro
de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76091#11#77721/>
Protocolo 76091
<#E.G.B#76092#11#77722>
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 166/2022-AMA-
ZONPREV-COGEP, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762, de
14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.028301.000038/2022-83, resolve
PRORROGAR a disposição, a partir de 1.o de fevereiro de 2022,
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, da servidora
MARIA SUELEN RIBEIRO DOS REIS, ocupante do cargo de Jornalista,
Matrícula n.o 208.637-9A, do Quadro de Pessoal da Fundação Televisão e
Rádio Cultura do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76092#11#77722/>
Protocolo 76092
<#E.G.B#76093#11#77723>
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21140EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.001000/2021-05), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM ALDENOR
OLIVEIRA DA SILVA, Matrícula n.º 131.4938-9A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito
mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%),
acrescido das seguintes parcelas: R$63,70 (sessenta e três reais e setenta
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$887,74 (oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e
noventa e dois reais e onze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24 (seis mil,
quinhentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º da Lei n.º 4.060, de
11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$24.467,61
(vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e um
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76093#11#77723/>
Protocolo 76093
<#E.G.B#76094#11#77724>
DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.01408EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000927/2021-28), que atesta o cumprimento
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da policial militar
à situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, a Major QOAPM EDILÊUSA BENTES ROCHA,
Matrícula n.º 133.148-5A, com direito a percepção do soldo correspondente
ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove
reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes
parcelas: R$51,37 (cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), referentes
a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$715,92 (setecentos e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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