DOEAM 31/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 5
UNIDADE HOSPITALAR DE TABATINGA 
E MATERNIDADE CELLINA VILLACREZ 
RUIZ - TABATINGA
ASSISTENTE SOCIAL
3
1
ENFERMEIRO
12
3
FARMACEUTICO
2
1
FISIOTERAPEUTA
2
1
MÉDICO CLÍNICO GERAL
3
1
NUTRICIONISTA
2
1
TECNICO DE ENFERMAGEM
20
5
1.2. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo 
ser prorrogado nos termos do art. 4º, § 1.º, da Lei nº 2.607/2000.
1.3. Não serão aceitas as inscrições de candidatos com idade igual ou 
superior a 60 (sessenta) anos, gestantes e lactantes, portadores de doenças 
crônicas, por se enquadrarem no grupo em que a COVID-19 pode se 
manifestar de forma mais grave.
1.4. Aplica-se o impedimento disposto no item 1.3 às pessoas que 
completarem 60 anos de idade até 31/12/2022, conforme Decreto nº 4.780, 
de 16 de março de 2020, Decreto nº 4.787, de 23 de março de 2020, e o 
Decreto Legislativo nº 897, de 26 de março de 2020, em razão da ocorrência 
do estado de calamidade pública no município de Manaus devido à Pandemia 
causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
1.5. É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra 
COVID-19 com a 3ª dose no ato de assinatura do contrato;
1.6. Dos Requisitos Obrigatórios e Atribuições:
I - Assistente Social
A. Vagas: conforme o Quadro 1.
B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser 
prorrogado, a critério da Administração.
C. Requisitos obrigatórios:
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação 
em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida 
pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Serviço Social-AM;
D. Remuneração no valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos 
reais).
E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin-
terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), 
em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e 
seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 
(doze) horas por mês.
F. Atribuições: Prestar serviços de apoio social a indivíduos ou grupos em 
tratamento de saúde física ou mental; identificar e analisar seus problemas 
e necessidades biopsicossocial e de outra ordem; aplicar processo básico 
do serviço social para facilitar a recuperação do paciente, promovendo sua 
reintegração ao meio social, familiar e de trabalho, bem como dos processos 
sociais de Promoção da saúde; implementar ações para promoção da 
saúde, dentro da área de sua especialização.
II - Enfermeiro
A. Vagas: conforme o Quadro 1.
B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser 
prorrogado, a critério da Administração.
C. Requisitos obrigatórios:
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação 
em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida 
pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem COREN-AM;
D. Remuneração no valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos 
reais).
E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin-
terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), 
em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e 
seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 
(doze) horas por mês.
F. Atribuições: supervisionar, coordenar e executar, em grau de maior 
complexidade, relativas à observação, ao cuidado, à administração de 
medicamentos e ao tratamento prescrito, bem como à aplicação de medidas 
destinadas à prevenção de doenças em Unidades de Terapia Intensiva, 
Urgência e Emergência e Internação/Enfermaria; desenvolver as suas 
funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades 
inerentes ao cargo, bem como o cumprimento das rotinas administrativas es-
tabelecidas pela unidade hospitalar.
III - Farmacêutico
A. Vagas: conforme o Quadro 1.
B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser 
prorrogado, a critério da Administração.
C. Requisitos obrigatórios:
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em 
Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Farmácia-AM;
D. Remuneração no valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos 
reais).
E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin-
terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), 
em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e 
seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 
(doze) horas por mês.
F. Atribuições: Executar dispensação de medicamentos, modificação, 
pesagem e mistura; utilizar instrumentos especiais e fórmulas químicas para 
atender a produção de remédios e outros preparos; participar da elaboração, 
coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer a 
fiscalização sobre produtos, obedecendo à legislação pertinente; orientar 
sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos.
IV - Farmacêutico-Bioquímico
A. Vagas: conforme o Quadro 1.
B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser 
prorrogado, a critério da Administração.
C. Requisitos obrigatórios:
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação 
em Farmácia com especialização em análises clínicas, fornecido por 
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Farmácia-AM;
D. Remuneração no valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos 
reais).
E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin-
terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), 
em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e 
seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 
(doze) horas por mês.
F. Atribuições: Realizar análises clínicas toxicológicas, fisioquímicas, 
biológicas, microbiológicas, bromatológicas e hematológicas, fiscalizar 
alimentos e drogas, especialmente entorpecentes e os definidos na 
legislação específicas.
V - Fisioterapeuta
A. Vagas: conforme o Quadro 1.
B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser 
prorrogado, a critério da Administração.
C. Requisitos obrigatórios:
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação 
em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida 
pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Fisioterapia-AM;
D. Remuneração no valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos 
reais).
E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin-
terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), 
em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e 
seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 
(doze) horas por mês.
F. Atribuições: Executar métodos e técnicas fisioterapêuticas com a finalidade 
de prevenir, restaurar, desenvolver e conservar o desempenho físico, mental 
e social do paciente; realizar diagnósticos específicos; reeducar, recuperar, 
reintegrar e reabilitar o paciente.
VI - Nutricionista
A. Vagas: conforme o Quadro 1.
B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser 
prorrogado, a critério da Administração.
C. Requisitos obrigatórios:
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação 
em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
MEC;
b) Registro no respectivo Conselho Regional de Psicologia-AM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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