DOEAM 31/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 7
2.9. As vagas reservadas a pessoas com deficiência que não forem
providas por falta de candidatos, por eliminação no Chamamento Público
Emergencial, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo,
serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem
geral de classificação.
2.10. Após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar
a concessão de aposentadoria por invalidez e solicitar readaptação de
função, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da
deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade, desde
que deferida pela Junta Médico-Pericial do Estado.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. Não haverá taxa de inscrição para as inscrições no presente Edital de
Chamamento Público Emergencial.
3.2. Para participar e concorrer ao Edital do Chamamento Público
Emergencial nº 002/2022, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
http://www.saude.am.gov.br/servico/pss_2022_02.php,
a
partir
de
00h00min do dia 29 de janeiro de 2022 até as 23h59min do dia 31 de janeiro
de 2022, preencher o Formulário de inscrição on-line, devendo anexar:
a) cópia do laudo médico, em conformidade aos Itens 2.4 e 2.5 do presente
Edital se o candidato for Pessoa com Deficiência.
3.3. A inscrição implicará o completo conhecimento e a aceitação das
normas legais e das condições estabelecidas neste Edital do Chamamento
Público Emergencial e em outros atos pertinentes a serem publicados, sobre
as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.4. Não haverá inscrição por procuração.
4. DA ANÁLISE DE PERFIL E CONTRATAÇÃO:
4.1. Todo candidato convocado deverá se apresentar utilizando máscara.
4.2. A convocação para contratação será realizada na ordem cronológica de
inscrição dos candidatos.
4.3. Ao preencher as vagas, os demais candidatos ficarão no cadastro
de reserva do Edital de Chamamento Público Emergencial nº 002/2022-
SES/AM.
4.4. A Comissão do Edital de Chamamento Público Emergencial nº
002/2022-SES/AM fará contato com os candidatos selecionados através do
telefone informado na inscrição.
4.5. Todas as contratações serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
4.6. O não comparecimento do candidato convocado implicará sua
eliminação do certame.
4.7. Na ocasião da contratação, deve-se observar regularidade quanto aos
seguintes critérios:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado (processo concluído), ou português
amparado pela reciprocidade de direitos advindos de legislação específica;
b) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
f) Não estar recebendo quaisquer benefícios previdenciários pelo Regime
Geral de Previdência Social - RGPS;
g) Não ter sido aposentado por invalidez ou qualquer outra aposentadoria
concedida pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
h) Não ter sofrido, no exercício de função ou cargo público, penalidade
incompatível com a contratação, tais como: advertência, repreensão,
suspensão, demissão ou dispensa por descumprimento imotivado de seus
deveres.
4.8. Conforme a necessidade os candidatos serão convocados pela
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM através de Edital
de Chamada, a ser publicado em Diário Oficial, devendo aguardar o
recebimento de chamada telefônica e e-mail de notificação com indicação
da unidade de saúde para a qual deverá comparecer para exercício das
atividades e assinatura de contrato.
4.9. Os documentos relacionados abaixo deverão ser entregues em local
definido no momento da convocação.
4.10. Documentação a ser entregue:
a) Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos
dois turnos, quando houver, ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) Comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino;
e) Inscrição no PIS/PASEP;
f) Certidão de casamento (se houver);
g) Certidão de nascimento de dependentes menores (se houver);
h) Comprovante de residência atualizado (água ou telefone) ou declaração
de vida e residência;
i) Comprovante de conta corrente bancária (somente Bradesco);
j) Comprovante de Escolaridade;
k) Comprovante de registro no conselho de classe da referida função, com
informação da transferência se o registro for de outra Unidade Federativa
do Brasil;
l) Comprovante de quitação do Conselho de Classe;
m) Declaração de aptidão física e mental para o exercício das funções em
área crítica, nos termos do item 1.2 deste Edital; (documento fornecido pela
SES/AM)
n) Certidão de Naturalização (em caso de estrangeiro que se naturalizou
brasileiro).
o) Comprovante de vacinação contra COVID-19 referentes às 3 (três) doses.
4.11. No ato da contratação, mediante a assinatura do respectivo Termo, o
contratado deverá preencher:
a) Declaração de Bens;
b) Declaração de que ocupa ou não outra função ou cargo público, ou se
percebe proventos de aposentadoria, com indicação da entidade, da carga
horária semanal e do horário de trabalho.
4.12. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer
ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos
exigidos, será desclassificado e eliminado do certame, sendo possível
convocar o candidato seguinte na lista de classificação, observada a
existência de vaga remanescente e o interesse público da Administração.
4.13. O candidato que não apresentar comprovante de vacinação contra
COVID-19, referente às 3 (três) doses no ato de assinatura do contrato, será
desclassificado e eliminado do certame.
4.14. A classificação final no Chamamento Público Emergencial não
assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa
de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando
a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da
Administração.
4.15. O Estado do Amazonas reserva-se ao direito de proceder à contratação,
em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
4.16. Caso haja necessidade, a Secretaria de Estado de Saúde poderá
solicitar outros documentos complementares.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. A declaração falsa de acumulação ilegal de cargos, empregos ou
funções públicas implicará a imediata eliminação do candidato ou dispensa
do contrato de trabalho objeto deste certame.
5.2. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria de Estado de Saúde
(SES-AM).
Manaus, 28 de janeiro de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
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Protocolo 75682
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PORTARIA Nº. 0053/2022-GFES/SES-AM DESTACAR orçamento para
Unidades Gestoras para o exercício de 2022, aprovado pelo Decreto
nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. O SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 1º e § 2º do art.2º, do
Decreto n º. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. CONSIDERANDO
as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a
necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto
a sua natureza. R E S O L V E: I - C O N C E D E R Destaque de Crédito
Orçamentário, no valor de R$ 561.341.105,93 (Quinhentos e sessenta
e um milhões, trezentos e quarenta e um mil, cento e cinco reais e
noventa e três centavos para atender as Unidades Gestoras indicadas
no Anexo I desta Portaria. II - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 3º dia de janeiro de
2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE,
Manaus, 31 de janeiro de 2022.
ROGÉRIO DA CRUZ GONÇALVES
Secretário Executivo do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#75882#7#77511/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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