DOEAM 31/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
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D. Remuneração no valor mensal de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos 
reais).
E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin-
terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), 
em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e 
seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 
(doze) horas por mês.
F. Atribuições: planejar, organizar e administrar as atividades de nutrição; 
prestar assistência dietética e educação nutricional a coletividades e a 
indivíduos sadios ou enfermos em nível hospitalar e ambulatorial; participar 
de programas de educação nutricional; planejar e coordenar estudos 
dietéticos; elaborar informe técnico-científico; atuar em políticas institucio-
nais, atenção básica em saúde e vigilância em saúde.
VIII - Médico Generalista
A. Vagas: conforme o Quadro 1.
B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser 
prorrogado, a critério da Administração.
C. Requisitos obrigatórios:
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação 
em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo 
MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Medicina - AM;
D. Remuneração no valor mensal de R$ 12.030,00 (doze mil e trinta reais)
E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin-
terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), 
em áreas críticas, perfazendo uma inter jornada de trabalho de 36 (trinta e 
seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 10 (dez) plantões de 12 
(doze) horas por mês.
F. Atribuições: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; 
implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e 
serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias; elaborar 
documentos e difundir conhecimentos na área médica.
IX - Técnico de Enfermagem
A. Vagas: conforme o Quadro 1.
B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser 
prorrogado, a critério da Administração.
C. Requisitos obrigatórios:
a) Curso Completo de Nível Médio;
b) Curso completo de Técnico em Enfermagem;
c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN;
D. Remuneração no valor mensal de R$ R$ 1.720,21 (mil setecentos e vinte 
reais e vinte e um centavos).
E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin-
terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), 
em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e 
seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 13 (treze) plantões de 12 
(doze) horas por mês.
F. Atribuições: Participar no planejamento da assistência de enfermagem; 
promover, proteger e recuperar saúde do indivíduo e da coletividade; Auxiliar 
no atendimento junto ao médico desempenhando tarefas de instrumenta-
ção cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; 
atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, 
saúde ocupacional e outras áreas.
X - Técnico de Patologia Clínica
A. Vagas: conforme o Quadro 1.
B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser 
prorrogado, a critério da Administração.
C. Requisitos obrigatórios:
a) Curso Completo de Nível Médio;
b) Curso completo de Técnico em Patologia Clínica/Análises Clínicas;
c) Registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF;
D. Remuneração no valor mensal de R$ R$ 1.720,21 (mil setecentos e vinte 
reais e vinte e um centavos).
E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin-
terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), 
em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e 
seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 13 (treze) plantões de 12 
(doze) horas por mês.
F. Atribuições: executar trabalhos técnicos de laboratório clínico; coletar, 
receber e distribuir material biológico de pacientes; executar, calibrar e fazer 
manutenção corretiva dos equipamentos; preparar amostras do material 
biológico; realizar exames conforme protocolo; operar equipamentos 
analíticos de suporte; orientar os pacientes quanto à coleta do material 
biológico.
XI - Técnico de Radiologia Médica
A. Vagas: conforme o Quadro 1.
B. Duração do contrato temporário de trabalho: 30 (trinta) dias, podendo ser 
prorrogado, a critério da Administração.
C. Requisitos obrigatórios:
a) Curso Completo de Nível Médio;
b) Curso completo de Técnico em Radiologia Médica;
c) Registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia - CONTER;
D. Remuneração no valor mensal de R$ R$ 1.720,21 (mil setecentos e vinte 
reais e vinte e um centavos).
E. Objeto: realizar serviços em regime de plantão de 12 (doze) horas inin-
terruptas, nos períodos diurno (07:00 às 19:00) e noturno (19:00 às 07:00), 
em áreas críticas, perfazendo uma Inter jornada de trabalho de 36 (trinta e 
seis) horas, não sendo permitido assumir mais de 13 (treze) plantões de 12 
(doze) horas por mês.
F. Atribuições: executar exames radiológicos, sob supervisão médica, com 
o posicionamento adequado do paciente; manejar o aparelho de raio-X, 
atendendo às prescrições médicas para facilitar o diagnóstico, ou aplicar 
tratamentos.
1.7. Por se tratar de período pandêmico, com decretação do estado de 
calamidade pública, terão prioridade na convocação para comparecimento 
do exercício imediato os candidatos com residência declarada na cidade de 
lotação, sendo precedidos pelos candidatos com residência declarada em 
outra Localidade.
2. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD
2.1. O presente Chamamento Público Emergencial reserva a proporção de 
20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos Pessoa com Deficiência 
- PcD, conforme Lei Promulgada n.º 241, de 31 de março de 2015, com 
redação alterada pela Lei n.º 5.589, de 1º de setembro de 2021.
2.2. O candidato que desejar concorrer a uma das vagas reservadas às 
pessoas com deficiência deverá declará-lo no ato da inscrição, especifican-
do o tipo de deficiência do qual é portador e a sua respectiva Classificação 
Internacional de Doenças - CID.
2.3. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas 
que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4° do Decreto Federal 
n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 
5.296, de 2 de dezembro de 2004 e § 2º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro 
de 2012.
2.4. O laudo médico deverá ser apresentado no ato de assinatura do 
contrato, conforme convocação, devendo conter:
a) identificação da entidade, pública ou privada, expedidora;
b) nome completo do candidato;
c) especificação do tipo de deficiência, bem como do grau da limitação que 
tal deficiência impõe ao seu portador;
d) indicação das prováveis causas da deficiência;
e) classificação internacional de doenças (CID);
f) local e data de sua emissão; e
g) nome, assinatura, carimbo e CRM do médico atestante.
2.5. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, doze meses do 
último dia do prazo de inscrições, ainda que a deficiência possua caráter 
permanente.
2.6. O laudo médico dos candidatos enquadrados no § 2º da Lei nº 12.764, 
de 27 de dezembro de 2012 serão aceitos independentemente da data de 
emissão, em conformidade à Lei nº 5.596, de 1º de setembro de 2021.
2.6. A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência emitida pela 
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC) será aceita 
como documento substituto ao laudo médico, desde que dentro do prazo de 
validade, conforme Art. 110 da Lei Promulgada nº 241, de 27 de março de 
2015.
2.7. Caso o candidato não apresente o laudo médico ou Carteira de Iden-
tificação da Pessoa com Deficiência na forma dos subitens anteriores ou 
o laudo médico encaminhado não atenda aos requisitos constantes neste 
edital, perderá o direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de 
necessidades especiais e permanecerá concorrendo apenas às vagas para 
ampla concorrência.
2.8. O candidato classificado que não for considerado pessoa com 
deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora 
e local marcados para realização da avaliação pela equipe multiprofissional 
perderá o direito à vaga reservada às pessoas com deficiência que ocuparia, 
passando a concorrer no rol de candidatos para ampla concorrência do 
Chamamento Público Emergencial.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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