DOEAM 31/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
14
<#E.G.B#75882#14#77511/>
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#75849#14#77478>
PORTARIA Nº 008/2022 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro 
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos 
de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, a compensação financeira tendo em vista a 
publicação de cessação de Gratificação de Atividade Técnico-Administrati-
vas por meio das Portarias nº 005/2021-GS/SEAD, n° 0048/2021-GS/SEAD, 
n° 083/2021-GS/SEAD e n° 0111/2021-GS/SEAD.
RESOLVE:
I - ALTERAR, a contar de 01 de janeiro de 2022, a Gratificação de Atividade 
Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante 
de cargo de provimento comissionado conforme abaixo especificado, nos 
valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, 
de 08 de outubro de 2008.
Nº NOME
CARGO
NÍVEL
DE
PARA
01 PAMELA ROLIM DE LIMA
Assessor IV, AD-4
12
13
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus,14 de janeiro de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#75849#14#77478/>
Protocolo 75849
<#E.G.B#75850#14#77479>
PORTARIA Nº 009/2022 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro 
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos 
de provimento efetivo e em comissão;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a contar de 07 de janeiro de 2022, a Gratificação de Atividade 
Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante 
de cargo de provimento comissionado conforme abaixo especificado, nos 
valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, 
de 08 de outubro de 2008.
Nº
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
01
JAIME KENJI HANDA
Assessor III, AD-3
13
Protocolo 75882
100
339037
44.171,82
                
-
                    
44.171,82
              
339014
9.000,00
                  
-
                    
9.000,00
                
339030
598.624,51
              
-
                    
598.624,51
            
339039
101.258,70
              
10.777,80
-         
90.480,90
              
339014
75.000,00
                
-
                    
75.000,00
              
339030
170.289,74
              
-
                    
170.289,74
            
339032
540.515,86
              
-
                    
540.515,86
            
339036
60.000,00
                
-
                    
60.000,00
              
339039
60.000,00
                
-
                    
60.000,00
              
100
339139
32.640,00
                
32.640,00
-         
-
                         
339014
30.000,00
                
-
                    
30.000,00
              
339030
77.558,61
                
-
                    
77.558,61
              
339033
130.063,38
              
-
                    
130.063,38
            
339036
58.898,56
                
-
                    
58.898,56
              
339139
68.766,00
                
-
                    
68.766,00
              
13.666.665,78
         
423.384,64
-       
13.243.281,14
       
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017307 - FUNDACAO HOSPITAL DO CORAÇÃO "FRANCISCA MENDES"
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
  REPASSE 
  ANULAÇÃO 
  TOTAL 
339030
90.000,00
                
-
                    
90.000,00
              
339039
93.000,00
                
-
                    
93.000,00
              
339139
6.000,00
                  
-
                    
6.000,00
                
231
339039
6.000,00
                  
-
                    
6.000,00
                
195.000,00
              
-
                    
195.000,00
            
569.650.313,74
       
8.309.207,81
-    
561.341.105,93
     
TOTAL
TOTAL GERAL
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
100
TOTAL
10.305.3274.2236 - 
Operacionalização 
das Ações do 
Laboratório Central 
de Saúde Pública
231
10.305.3274.2237 - 
Operacionalização 
das Ações de 
Vigilância Ambiental 
em Saúde
10.305.3274.2538 - 
Operacionalização 
das Ações 
Estratégicas da FVS-
RCP
231
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 14 de janeiro de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#75850#14#77479/>
Protocolo 75850
<#E.G.B#75854#14#77483>
PORTARIA Nº 0028/2022-GS/SEAD
O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº. 42.727 de 8 de setembro 
de 2020, que dispõe sobre Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de 
Documentos - SIGED, como sistema oficial, no âmbito do Poder Executivo 
Estadual, como suporte tecnológico ao Sistema de Arquivos e Gestão 
de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED-AM, para autuação, 
produção, tramitação e consulta de processos administrativos eletrônicos, e
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 43.053 de 19 de novembro de 
2020, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para operacionalizar 
a implantação da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de 
Documentos - SIGED, no âmbito do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO o artigo 2.º do Decreto nº 43.053 de 19 de novembro de 
2020 dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato 
próprio da Titular da Secretaria de Administração e Gestão.
RESOLVE
I - EXCLUIR do Grupo de Trabalho - GT que compõe o Núcleo Gestor do 
Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED/AM, a 
servidora CAROLINE SKROBOT GROSSO LINDENBERG, na função de 
Coordenação de Desenvolvimento e Inovação, constante na Portaria nº 
0014/2021-GS/SEAD, publicada dia 11/03/2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, Manaus, 31 de janeiro de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#75854#14#77483/>
Protocolo 75854
<#E.G.B#75873#14#77502>
PORTARIA Nº 0029/2022 - GS/SEAD
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 
2022, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de 
dezembro de 2021 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 
5.558 de 04 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$14.411.333,32 
(QUATORZE MILHÕES, QUATROCENTOS E ONZE MIL, TREZENTOS E 
TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data do lançamento no mês de janeiro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 31 de janeiro de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#75873#14#77502/>
Protocolo 75873
ANEXO I
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
04.122.3229.2562
A
3
121 3390 0011
14.411.333,32 3390 0001
14.411.333,32
Gestão do
Gerenciamento,
Fornecimento e
Abastecimento de
Combustíveis
14.411.333,32
14.411.333,32
TOTAL  (R$)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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