DOEAM 31/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
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CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, doravante
denominado COOPERANTE, neste ato representado por seu Diretor-
Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, servidor
público estadual, RG 1569178, CPF sob o n.º 710.828.322-00 e do outro
lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES “AUTO ESCOLA
COMPENSA”, localizado na Avenida Brasil, nº 1713, Compensa - Manaus/
AM, neste representada pelo Sr. Marcos Rodriguez Fortes, inscrito no
CPF nº 626.369.442-49, e o Sr. Miqueias Abraão Pereira da Silva, inscrito
no CPF nº 917.932.702-87, doravante denominado COOPERADO,
resolvem celebrar, por seus representantes legais, o presente Termo de
Cooperação Técnica que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica
tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas
entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: 1.1.1 O
COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base
do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente
ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias
de seu respectivo aluno/candidato; 1.1.2 O COOPERADO realizará o
recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda
documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3
O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação
ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido
emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV.
1.2. Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto
deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e
mudança de categorias, serão os seguintes: 1.2.1. Documento de Identifi-
cação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identifica-
ção profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte; 1.2.2.
Cadastro de Pessoa Física- CPF; 1.2.3. Comprovante de residência atual
(máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo
ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU. 1.3. O COOPERADO
terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste
termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo,
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até
duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s,
as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá
acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas
até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por
cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência
de preenchimento de campos obrigatórios. 1.5. Para execução do objeto
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização
de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão
acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item
1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações
pessoais para análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de
Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO
deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários,
sendo um deles o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de
Condutores, não podendo ser instrutor, mediante o envio de documentação
pessoal e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação
do recebedor. 1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6,
são: Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional
ou documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de
Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo
três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou
celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email
e telefone convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de
entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá
de forma manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de
GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento
pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá
o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebê-las no prazo
de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.
1.8.1. O COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de
entrega das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador
habilitado para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após
a retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão
da execução do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2. 1.9.
Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do
Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente,
aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10.
Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados
e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO
para a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos
com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia,
horário e lugar, ocasionalmente, indiciados. 1.11. O COOPERADO deverá
conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura
de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados
da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e
mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e
biometria em qualquer posto de atendimento do Detran-Am, e o exame
médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não
emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. DA VIGÊNCIA
E RENOVAÇÃO 5.1. O presente termo entrará em vigor na data de sua
assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do
COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente
e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do
COOPERADO. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS 6.1. Não haverá
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.
6.2. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário
para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser
celebrado instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO 9.1. O
extrato do presente termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo
ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.
DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir
questões resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas na
esfera administrativa. 12.2. E por estarem justas e contratadas, as partes
assinam o presente Termo de Cooperação Técnica em 03 (três) vias, de
igual forma e teor, na presença das testemunhas adiante nominadas.
DATA DA ASSINATURA: Manaus de 27 DE Janeiro. GABINETE DO
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS. Em Manaus, 31 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#75821#22#77450/>
Protocolo 75821
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#75784#22#77413>
PORTARIA N°013/2022- GAB/JUCEA- DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e CONSIDERANDO,
a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados no Processo nº
01.05.016201.000837/2021-JUCEA, relativo à licitação na modalidade
Pregão Eletrônico nº. 1379/2021-CSC; CONSIDERANDO, ainda, a
inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo; RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados,
constante no Processo supracitado. II - ADJUDICAR a empresa BAR E
RESTAURANTE BUDEGA 101 LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.337.966/0001-
07, referente contratação, pelo menor preço global, de empresa especia-
lizada em fornecimento de alimentação preparada tipo Coffee Break, para
atender as necessidades da JUCEA, pelo período de 12 (doze) meses, no
valor global de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais). Cientifi-
que-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus,27 de janeiro de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#75784#22#77413/>
Protocolo 75784
<#E.G.B#75789#22#77418>
PORTARIA Nº 012/2022-GAB/PRES/JUCEA -
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso
das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e CONSIDERANDO
a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados no Processo nº
01.05.016201.000930/2021-JUCEA, relativo à licitação na modalidade
Pregão Eletrônico nº. 1573/2021-CSC; CONSIDERANDO, ainda, a
inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo; RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados,
constante no Processo supracitado. II - ADJUDICAR empresa GRÁFICA
E EDITORA RAPHAELA LTDA., inscrita no CNPJ nº 63.646.855/0001-04,
referente contratação, pelo menor preço global, de empresa especializa-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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