DOEAM 31/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
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CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, doravante 
denominado COOPERANTE, neste ato representado por seu Diretor- 
Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, servidor 
público estadual, RG 1569178, CPF sob o n.º 710.828.322-00 e do outro 
lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES “AUTO ESCOLA 
COMPENSA”, localizado na Avenida Brasil, nº 1713, Compensa - Manaus/
AM, neste representada pelo Sr. Marcos Rodriguez Fortes, inscrito no 
CPF nº 626.369.442-49, e o Sr. Miqueias Abraão Pereira da Silva, inscrito 
no CPF nº 917.932.702-87, doravante denominado COOPERADO, 
resolvem celebrar, por seus representantes legais, o presente Termo de 
Cooperação Técnica que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica 
tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas 
entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: 1.1.1 O 
COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base 
do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente 
ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias 
de seu respectivo aluno/candidato; 1.1.2 O COOPERADO realizará o 
recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda 
documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3 
O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação 
ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido 
emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 
1.2. Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto 
deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e 
mudança de categorias, serão os seguintes: 1.2.1. Documento de Identifi-
cação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência 
Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identifica-
ção profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte; 1.2.2. 
Cadastro de Pessoa Física- CPF; 1.2.3. Comprovante de residência atual 
(máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo 
ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU. 1.3. O COOPERADO 
terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste 
termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, 
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até 
duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, 
as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá 
acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas 
até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por 
cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá 
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob 
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o 
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência 
de preenchimento de campos obrigatórios. 1.5. Para execução do objeto 
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização 
de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão 
acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 
1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações 
pessoais para análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de 
Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO 
deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, 
sendo um deles o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de 
Condutores, não podendo ser instrutor, mediante o envio de documentação 
pessoal e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação 
do recebedor. 1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, 
são: Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira 
de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional 
ou documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de 
Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo 
três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou 
celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email 
e telefone convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de 
entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá 
de forma manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de 
GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento 
pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá 
o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebê-las no prazo 
de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE. 
1.8.1. O COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de 
entrega das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador 
habilitado para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após 
a retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão 
da execução do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2. 1.9. 
Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do 
Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, 
aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. 
Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados 
e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO 
para a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos 
com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, 
horário e lugar, ocasionalmente, indiciados. 1.11. O COOPERADO deverá 
conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura 
de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados 
da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e 
mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e 
biometria em qualquer posto de atendimento do Detran-Am, e o exame 
médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não 
emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. DA VIGÊNCIA 
E RENOVAÇÃO 5.1. O presente termo entrará em vigor na data de sua 
assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do 
COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente 
e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do 
COOPERADO. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS 6.1. Não haverá 
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para 
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de 
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 
6.2. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário 
para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser 
celebrado instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO 9.1. O 
extrato do presente termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo 
ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. 
DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir 
questões resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas na 
esfera administrativa. 12.2. E por estarem justas e contratadas, as partes 
assinam o presente Termo de Cooperação Técnica em 03 (três) vias, de 
igual forma e teor, na presença das testemunhas adiante nominadas. 
DATA DA ASSINATURA: Manaus de 27 DE Janeiro. GABINETE DO 
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS. Em Manaus, 31 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#75821#22#77450/>
Protocolo 75821
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#75784#22#77413>
PORTARIA N°013/2022- GAB/JUCEA- DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e CONSIDERANDO, 
a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados no Processo nº 
01.05.016201.000837/2021-JUCEA, relativo à licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico nº. 1379/2021-CSC; CONSIDERANDO, ainda, a 
inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo; RESOLVE: 
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, 
constante no Processo supracitado. II - ADJUDICAR a empresa BAR E 
RESTAURANTE BUDEGA 101 LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.337.966/0001-
07, referente contratação, pelo menor preço global, de empresa especia-
lizada em fornecimento de alimentação preparada tipo Coffee Break, para 
atender as necessidades da JUCEA, pelo período de 12 (doze) meses, no 
valor global de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais). Cientifi-
que-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus,27 de janeiro de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#75784#22#77413/>
Protocolo 75784
<#E.G.B#75789#22#77418>
PORTARIA Nº 012/2022-GAB/PRES/JUCEA - 
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e CONSIDERANDO 
a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados no Processo nº 
01.05.016201.000930/2021-JUCEA, relativo à licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico nº. 1573/2021-CSC; CONSIDERANDO, ainda, a 
inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo; RESOLVE: 
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, 
constante no Processo supracitado. II - ADJUDICAR empresa GRÁFICA 
E EDITORA RAPHAELA LTDA., inscrita no CNPJ nº 63.646.855/0001-04, 
referente contratação, pelo menor preço global, de empresa especializa-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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