DOEAM 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
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VIII – assessorar na elaboração, revisão e exame de minuta de 
decretos, contratos, convênios e congêneres, instruções normativas e 
demais instrumentos legais de interesse da SEINFRA; 
IX – executar outras atividades correlatas. 
 
Seção III 
Da Coordenadoria de Controle Interno 
Art. 11. A Coordenadoria de Controle Interno, órgão de 
assistência direta ao Secretário de Estado, responsável pela execução das 
atividades de Controle Interno, por intermédio da fiscalização e auditoria dos 
atos e processos administrativos orçamentários, financeiros, contábeis, 
licitatórios, contratuais, prestação de contas conveniais, operacionais, 
recursos humanos e patrimoniais da Secretaria, possui as atribuições 
elencadas a seguir: 
I – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano 
plurianual; 
II – fiscalizar e proceder regularmente à verificação dos sistemas 
orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial, licitatório, contratual, 
prestação de contas conveniais, operacional, recursos humanos e 
patrimonial, examinando sua regularidade e legalidade, avaliando a 
eficiência dos controles e apresentando subsídios para o aperfeiçoamento 
do processo de gestão do órgão; 
III – fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo 
relativos à SEINFRA, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta 
de recursos oriundos dos Orçamentos do Estado, quanto ao nível de 
execução das metas e objetivos estabelecidos, e à qualidade do 
gerenciamento; 
IV – avaliar a execução dos orçamentos da SEINFRA; 
V – exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, 
direitos e haveres da SEINFRA; 
VI – fiscalizar o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela 
Administração, por meio de indicadores e monitoramento; 
VII – analisar e avaliar os procedimentos internos e orientar para 
eficiência operacional, sugerindo ou determinando o correto procedimento 
para alcance das políticas administrativas e preconizadas pela SEINFRA, 
de acordo com os Checklists elaborados pelo controle; 
VIII – emitir parecer técnico conclusivo sobre a Prestação de 
Contas Anual da SEINFRA, e acerca das prestações de contas dos 
convênios; 
IX – apresentar ao Secretário de Infraestrutura relatório de 
matérias relevantes no tocante a fatos administrativos, não consistentes, 
irregulares ou ilegais, demandando providências saneadoras; 
X – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – 
TCE/AM, após deliberado pelo Secretário, os casos que configurem, em 
tese, improbidade administrativa; 
XI – propor ao Secretário a realização de cursos de capacitação e 
treinamento para os servidores da Controladoria, nas áreas de controle 
interno, auditoria e fiscalização, de acordo com a política de recursos 
humanos da Secretária; 
XII – elaborar o Plano Anual de Atividades do Controle Interno 
(PAACI) e o Relatório Anual das Atividades do Controle Interno (RAACI), de 
acordo com a normatização vigente; 
XIII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão 
institucional; 
XIV – realizar auditorias nos sistemas orçamentário, financeiro, 
contábil, patrimonial, licitatório, contratual, convenial, operacional, recursos 
humanos e patrimonial, por meio da Comissão Especial de Auditoria Interna 
– CEAI, integrante da Controladoria Interna; 
XV – fiscalizar o exercício do controle social sobre os programas 
contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União e do 
Estado; 
XVI – coordenar e fomentar as práticas de Integridade no âmbito 
da Secretaria; 
XVII – exercer outras competências correlatas, em razão de sua 
natureza. 
 
Seção IV 
Da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial 
Art. 12. Com o objetivo de promover o imediato ressarcimento de 
eventual prejuízo causado ao Erário, à Comissão Permanente de Tomada 
de Contas Especial compete a apuração dos fatos, identificação dos 
responsáveis e quantificação do dano, no âmbito dos convênios e 
instrumentos congêneres em que a SEINFRA figure como Concedente. 
Parágrafo Único. Exercer outras competências correlatas, em 
razão de sua natureza. 
 
Seção V 
Da Comissão Permanente de Apuração e Aplicações de Sanções 
Art. 13. À Comissão Permanente de Apuração e Aplicações de 
Sanções compete apurar irregularidades constatadas na execução dos 
contratos administrativos em que a SEINFRA figure como Contratante, bem 
como identificar o(s) responsável(is) por efetivo dano causado ao erário, por 
meio de sindicância e demais procedimentos específicos. 
Parágrafo único. Exercer outras competências correlatas, em 
razão de sua natureza. 
 
Seção VI 
Da Ouvidoria 
Art. 14. À Ouvidoria compete receber, examinar e encaminhar 
denúncias, reclamações, elogios, sugestões e outras solicitações referentes 
a atos e procedimentos realizados pela Secretaria. 
 
Seção VII 
Da Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças 
Art. 15. À Secretaria Executiva Adjunta de Administração e 
Finanças, órgão auxiliar da Secretaria Executiva, compete: 
I – planejar, coordenar, gerenciar e executar os trabalhos 
inerentes à área administrativa, financeira e orçamentária; 
II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas 
à administração de pessoal; patrimônio; compras; transporte e logística; 
protocolo; arquivo; bem como serviços gerais de segurança, limpeza e 
conservação patrimonial; 
III – manter articulação institucional nos assuntos que se referem 
ao disposicionamento, acompanhamento e desenvolvimento de pessoal; 
IV – executar as atividades financeiras e contábeis, pagamento de 
pessoal, pagamento a terceiros, despesa de custeio e manutenção de 
serviços, bens e equipamentos; 
V – coordenar e supervisionar a aplicação dos recursos 
financeiros na implantação das obras, execução de serviços e nas 
aquisições de bens; 
VI – acompanhar a execução das metas financeiras integrantes 
dos convênios, contratos, ajustes e acordos; 
VII – consolidar as prestações de contas dos recursos aplicados; 
VIII – elaborar as solicitações de desembolso e encaminhar as 
respectivas prestações de contas; 
IX – elaborar relatórios e balanços contábeis, para atendimento 
dos órgãos de controle ou quando demandada; 
X – catalogar e arquivar documentos administrativos, contábeis e 
financeiros; 
XI – promover e coordenar as ações necessárias à modernização 
e otimização dos processos e procedimentos administrativos, em 
consonância com a política de governo digital do Estado do Amazonas; 
XII – preparar documentação para auditorias contábeis e 
financeiras; 
XIII – supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos 
Departamentos e demais unidades a ela subordinadas, visando racionalizar 
as tarefas, rotinas e serviços, de modo a promover o funcionamento 
harmônico e eficiente da Secretaria. 
Art. 16. Ao Departamento de Orçamento compete coordenar, 
supervisionar e executar as atividades relativas à execução orçamentária, 
em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos 
centrais do Poder Executivo, além de participar na elaboração da proposta 
orçamentária da Secretaria e adotar as providências necessárias quanto 
aos pedidos de crédito adicionais e suplementares. 
Art. 17. Ao Departamento de Contratos e Convênios e Captação 
de Recursos compete: 
I – fazer gestão e acompanhamento da execução de contratos e 
convênios firmados pela SEINFRA, além de quaisquer recursos repassados 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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