DOEAM 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
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a) as atividades exigidas para a implementação dos projetos, 
controlando e emitindo parecer sobre a execução das obras e serviços; 
b) os projetos em todas as suas etapas, incluindo as 
atividades de ordem administrativa e financeira; 
c) a execução das recomendações contidas nos estudos e 
Relatórios de Impacto Ambiental ou de Vizinhança, nos Planos de Controle 
Ambiental, bem como nos demais instrumentos de gestões urbana e 
ambiental de projetos específicos; 
XI – executar outras ações e atividades previstas em normas 
legais e regulamentares, em razão de suas finalidades, bem como aquelas 
concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder 
Executivo. 
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto nos incisos I e VII 
deste artigo os projetos e as obras das áreas de atuação da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto – SEDUC. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 3.º Para o cumprimento de suas competências e finalidades, 
a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus 
– SEINFRA será dirigida por 1 (um) Secretário de Estado, com o auxílio de 1 
(um) Secretário Executivo e 3 (três) Secretários Executivos Adjuntos, 
possuindo a seguinte estrutura organizacional: 
I – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO 
DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO: 
a) Secretaria Executiva – SECEX; 
b) Gabinete – GS; 
c) Assessoria de Gabinete – AGS; 
d) Assessoria para Assuntos Jurídicos – AJUR; 
e) Coordenadoria de Controle Interno – CCI; 
f) Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – 
CPTCE; 
g) Comissão Permanente de Apuração e Aplicações de 
Sanções – CPAAS; 
h) Ouvidoria; 
II – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: 
a) Secretaria Executiva Adjunta de Administração e 
Finanças – SEAAF: 
1. Departamento de Orçamento: 
1.1. Gerência de Orçamento; 
2. Departamento de Contratos e Convênios e Captação 
de Recursos: 
2.1. Gerência de Contratos; 
2.2. Gerência de Convênios e Captação de 
Recursos; 
3. Departamento de Contabilidade e Finanças: 
3.1. Gerência de Contabilidade; 
4. Departamento de Administração: 
4.1. Gerência de Gestão de Pessoas; 
4.2. Gerência de Logística; 
4.3. Gerência de Patrimônio, Material e Arquivo; 
5. Assessoria de Gestão, Administração e Finanças; 
b) Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento – 
SEAPLAN: 
1. Departamento de Mobilidade: 
1.1. Gerência de Aeródromo; 
1.2. Gerência de Estradas e Rodovias; 
2. Departamento de Comunicação: 
2.1. Gerência de Audiovisual e Produção de 
Conteúdo; 
3. Assessoria de Planejamento e Controle de Obras; 
4. Assessoria de Gestão de Tecnologia e Inovação; 
III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: 
a) Secretaria Executiva Adjunta de Engenharia – SEAENG: 
1. Departamento de Fiscalização de Obras – Leste; 
2. Departamento de Fiscalização de Obras – Oeste; 
3. Departamento de Projetos e Orçamentos de Obras e 
Serviços de Engenharia; 
4. Assessoria Ambiental – ASAMB; 
5. Assessoria de Desapropriações – ASDE; 
IV – ENTIDADES VINCULADAS: 
a) Superintendência Estadual de Navegação, Portos e 
Hidrovias – SNPH; 
b) Unidade Gestora de Projetos Especiais – UGPE; 
c) Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA; 
d) Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB. 
 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 
Seção I 
Do Secretário de Estado 
Art. 4.º São competências do Secretário de Estado de 
Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, além das estabelecidas 
no artigo 58, § 2.º da Constituição Estadual: 
I – gerir a Secretaria e supervisionar as ações desenvolvidas 
pelas Entidades da Administração Indireta vinculadas ao Órgão, com vistas 
ao cumprimento das políticas e finalidades estabelecidas nas respectivas 
leis de criação, mediante avaliação periódica; 
II – expedir instruções normativas de competência da Secretaria; 
III – autorizar a deflagração de procedimentos licitatórios, 
inexigibilidades e dispensas de licitação, além de outras modalidades que 
estejam autorizadas por lei; 
IV – autorizar a instauração de processo de tomada de contas 
especial; 
V – determinar a instauração de sindicâncias, nos termos dos 
dispositivos legais aplicáveis à espécie; 
VI – assinar, com vistas à consecução dos objetivos da 
Secretaria, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, 
nacionais e internacionais; 
VII – instituir o Plano Anual de Trabalho da Secretaria, com a 
proposição de diretrizes para a proposta orçamentária setorial do exercício 
seguinte; 
VIII – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta 
Orçamentária 
Anual, 
observadas 
as 
diretrizes 
e 
orientações 
governamentais; 
IX – ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal 
atribuição, por meio de ato específico; 
X – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão 
econômico financeira no âmbito da Secretaria; 
XI – propor aos Órgãos competentes a alienação de bens 
patrimoniais e de material inservível sob a administração da Pasta; 
XII – assinar, com vistas à consecução dos objetivos do Órgão e 
respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes 
com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; 
XIII – indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para 
cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, 
nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares; 
XIV – sugerir ao Governador alterações na legislação estadual 
pertinente à Secretaria; 
XV – propor a modificação deste Regimento Interno e de normas 
legais e regulamentares pertinentes à Secretaria; 
XVI – aprovar, por ato próprio: 
a) a lotação interna dos servidores e a escala anual de 
férias; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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