PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 4 a) as atividades exigidas para a implementação dos projetos, controlando e emitindo parecer sobre a execução das obras e serviços; b) os projetos em todas as suas etapas, incluindo as atividades de ordem administrativa e financeira; c) a execução das recomendações contidas nos estudos e Relatórios de Impacto Ambiental ou de Vizinhança, nos Planos de Controle Ambiental, bem como nos demais instrumentos de gestões urbana e ambiental de projetos específicos; XI – executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, em razão de suas finalidades, bem como aquelas concernentes a sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto nos incisos I e VII deste artigo os projetos e as obras das áreas de atuação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEDUC. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3.º Para o cumprimento de suas competências e finalidades, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus – SEINFRA será dirigida por 1 (um) Secretário de Estado, com o auxílio de 1 (um) Secretário Executivo e 3 (três) Secretários Executivos Adjuntos, possuindo a seguinte estrutura organizacional: I – ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO: a) Secretaria Executiva – SECEX; b) Gabinete – GS; c) Assessoria de Gabinete – AGS; d) Assessoria para Assuntos Jurídicos – AJUR; e) Coordenadoria de Controle Interno – CCI; f) Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial – CPTCE; g) Comissão Permanente de Apuração e Aplicações de Sanções – CPAAS; h) Ouvidoria; II – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: a) Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças – SEAAF: 1. Departamento de Orçamento: 1.1. Gerência de Orçamento; 2. Departamento de Contratos e Convênios e Captação de Recursos: 2.1. Gerência de Contratos; 2.2. Gerência de Convênios e Captação de Recursos; 3. Departamento de Contabilidade e Finanças: 3.1. Gerência de Contabilidade; 4. Departamento de Administração: 4.1. Gerência de Gestão de Pessoas; 4.2. Gerência de Logística; 4.3. Gerência de Patrimônio, Material e Arquivo; 5. Assessoria de Gestão, Administração e Finanças; b) Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento – SEAPLAN: 1. Departamento de Mobilidade: 1.1. Gerência de Aeródromo; 1.2. Gerência de Estradas e Rodovias; 2. Departamento de Comunicação: 2.1. Gerência de Audiovisual e Produção de Conteúdo; 3. Assessoria de Planejamento e Controle de Obras; 4. Assessoria de Gestão de Tecnologia e Inovação; III – ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: a) Secretaria Executiva Adjunta de Engenharia – SEAENG: 1. Departamento de Fiscalização de Obras – Leste; 2. Departamento de Fiscalização de Obras – Oeste; 3. Departamento de Projetos e Orçamentos de Obras e Serviços de Engenharia; 4. Assessoria Ambiental – ASAMB; 5. Assessoria de Desapropriações – ASDE; IV – ENTIDADES VINCULADAS: a) Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH; b) Unidade Gestora de Projetos Especiais – UGPE; c) Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA; d) Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Do Secretário de Estado Art. 4.º São competências do Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, além das estabelecidas no artigo 58, § 2.º da Constituição Estadual: I – gerir a Secretaria e supervisionar as ações desenvolvidas pelas Entidades da Administração Indireta vinculadas ao Órgão, com vistas ao cumprimento das políticas e finalidades estabelecidas nas respectivas leis de criação, mediante avaliação periódica; II – expedir instruções normativas de competência da Secretaria; III – autorizar a deflagração de procedimentos licitatórios, inexigibilidades e dispensas de licitação, além de outras modalidades que estejam autorizadas por lei; IV – autorizar a instauração de processo de tomada de contas especial; V – determinar a instauração de sindicâncias, nos termos dos dispositivos legais aplicáveis à espécie; VI – assinar, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais; VII – instituir o Plano Anual de Trabalho da Secretaria, com a proposição de diretrizes para a proposta orçamentária setorial do exercício seguinte; VIII – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e orientações governamentais; IX – ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição, por meio de ato específico; X – deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico financeira no âmbito da Secretaria; XI – propor aos Órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da Pasta; XII – assinar, com vistas à consecução dos objetivos do Órgão e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; XIII – indicar ao Governador as nomeações, na forma da Lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos titulares; XIV – sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente à Secretaria; XV – propor a modificação deste Regimento Interno e de normas legais e regulamentares pertinentes à Secretaria; XVI – aprovar, por ato próprio: a) a lotação interna dos servidores e a escala anual de férias; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar