DOEAM 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 5
b) a indicação de servidor para viagens a serviço e 
participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de 
capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do Órgão; 
c) o Relatório Anual de Atividades da Secretaria. 
XVII – executar outras ações e atividades e praticar outros atos, 
em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da 
competência do Órgão; 
XVIII – julgar os recursos contra atos de seus subordinados; 
XIX – executar outras ações e atividades que lhe forem delegadas 
ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
Parágrafo único. Nos casos de impedimento ou afastamento 
legal, o Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de 
Manaus será substituído pelo Secretário Executivo e, no impedimento ou 
afastamento deste, por um dos Secretários Executivos Adjuntos, a ser 
designado oportunamente. 
 
Seção II 
Do Secretário Executivo 
Art. 5.º Ao Secretário Executivo compete: 
I – substituir automaticamente o Secretário de Estado em seus 
impedimentos e afastamentos legais; 
II – auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho 
de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do órgão e 
da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua 
área de atuação; 
III – supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das 
atividades das Secretarias Adjuntas e demais unidades que integram a 
estrutura organizacional da Secretaria; 
IV – auxiliar o Secretário de Estado no controle interno da 
legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já 
efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua 
coordenação; 
V – julgar os recursos contra atos do(s) Secretário(s) Executivo(s) 
Adjunto(s); 
VI – exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas ou 
delegadas pelo Secretário de Estado. 
 
Seção III 
Dos Secretários Executivos Adjuntos 
Art. 6.º Aos Secretários Executivos Adjuntos compete: 
I – assessorar o Secretário em assuntos relacionados a sua área 
de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e 
regulamentares; 
II – coordenar a elaboração do planejamento da unidade em 
consonância com o planejamento estratégico da Secretaria; 
III – submeter ao Secretário planos, programas, projetos, 
relatórios referentes a sua área de atuação, acompanhando e avaliando os 
respectivos resultados; 
IV – orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento 
de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da 
gestão na sua área de atuação; 
V – promover a articulação e integração, interna e externamente, 
para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria; 
VI – coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua 
área de competência; 
VII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou 
delegadas pelo Secretário Executivo. 
 
Seção IV 
Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes 
Art. 7.º Sem prejuízo do disposto neste Regimento, são 
atribuições comuns a todos os dirigentes de Órgãos que compõem a 
estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus: 
I – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; 
II – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas 
áreas de atuação; 
III – zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes 
adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; 
IV – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são 
subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, 
inclusive para efeito de promoção por merecimento; 
V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação 
específica; e 
VI – exercer outras ações complementares, em razão da 
competência do Órgão sob sua direção ou por determinação superior. 
 
CAPÍTULO IV 
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES 
Seção I 
Do Gabinete 
Art. 8.º O Gabinete é setor de assistência, direta e imediata, ao 
Secretário de Estado e ao Secretário Executivo, no desenvolvimento de 
suas atividades administrativas, possuindo as seguintes atribuições: 
I – assistir ao Secretário da SEINFRA no desempenho de suas 
atribuições, inclusive no atendimento ao público em geral; 
II – transmitir as ordens, decisões e deliberações emanadas pelo 
Secretário de Estado e pelo Secretário Executivo; 
III – secretariar reuniões, entrevistas e palestras, bem como 
organizar as pautas das audiências solicitadas; 
IV – instruir processos e redigir Ofícios, Portarias, Circulares, 
Relatórios, Exposição de Motivos, Despachos, Instruções Normativas, 
Tabelas e outros documentos solicitados, submetendo-os à decisão do 
Secretário; 
V – manter informados os servidores, por meio de expedientes 
internos, de todas as orientações sobre procedimentos relativos aos órgãos 
externos; 
VI – coordenar e organizar as correspondências recebidas ou 
encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas e demais 
interessados; 
VII – providenciar e acompanhar a publicação dos atos 
administrativos e de matérias de interesse da Secretaria, no Diário Oficial do 
Estado (DOE) e no Diário Oficial da União (DOU); 
VIII – auxiliar nos cerimoniais e na organização administrativa da 
SEINFRA. 
 
Seção II 
Das Assessorias vinculadas diretamente ao Secretário de Estado 
Art. 9.º À Assessoria de Gabinete compete: 
I – prestar assistência direta e imediata ao Secretário referente a 
assuntos estratégicos; 
II – estudar e emitir parecer nos assuntos que lhe forem 
submetidos; 
III – desempenhar outras atribuições que lhe forem demandas 
pelo Secretário. 
Art. 10. À Assessoria para Assuntos Jurídicos compete: 
I – assessorar o Secretário, o Secretário Executivo, os Secretários 
Adjuntos e demais unidades integrantes da Secretaria, em assuntos de 
natureza jurídica e legal, sempre com o apoio da Procuradoria Geral do 
Estado do Amazonas (PGE/AM); 
II – zelar pela observância dos princípios norteadores da 
Administração Pública e demais ordenamentos jurídicos; 
III – elaborar e encaminhar para publicação os extratos ou resumo 
dos contratos, convênios e congêneres de interesse da Secretaria, bem 
como seus aditamentos e alterações no Diário Oficial do Estado (DOE); 
IV – participar de audiências e reuniões de interesse da 
Secretaria; 
V – prestar informações e subsídios à PGE/AM nas ações e feitos 
de interesse da Secretaria; 
VI – inserir dados atinentes a instrumentos jurídicos (contratos, 
convênios e congêneres) nos sistemas corporativos do Governo do Estado; 
VII – elaborar as homologações das licitações e demais 
instrumentos celebrados, de interesse da Secretaria; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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