DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 5 b) a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do Órgão; c) o Relatório Anual de Atividades da Secretaria. XVII – executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência do Órgão; XVIII – julgar os recursos contra atos de seus subordinados; XIX – executar outras ações e atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Nos casos de impedimento ou afastamento legal, o Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus será substituído pelo Secretário Executivo e, no impedimento ou afastamento deste, por um dos Secretários Executivos Adjuntos, a ser designado oportunamente. Seção II Do Secretário Executivo Art. 5.º Ao Secretário Executivo compete: I – substituir automaticamente o Secretário de Estado em seus impedimentos e afastamentos legais; II – auxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do órgão e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação; III – supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Secretarias Adjuntas e demais unidades que integram a estrutura organizacional da Secretaria; IV – auxiliar o Secretário de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação; V – julgar os recursos contra atos do(s) Secretário(s) Executivo(s) Adjunto(s); VI – exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado. Seção III Dos Secretários Executivos Adjuntos Art. 6.º Aos Secretários Executivos Adjuntos compete: I – assessorar o Secretário em assuntos relacionados a sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares; II – coordenar a elaboração do planejamento da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria; III – submeter ao Secretário planos, programas, projetos, relatórios referentes a sua área de atuação, acompanhando e avaliando os respectivos resultados; IV – orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação; V – promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria; VI – coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência; VII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário Executivo. Seção IV Das Atribuições Comuns a todos os Dirigentes Art. 7.º Sem prejuízo do disposto neste Regimento, são atribuições comuns a todos os dirigentes de Órgãos que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus: I – gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; II – assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; III – zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; IV – promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento; V – propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; e VI – exercer outras ações complementares, em razão da competência do Órgão sob sua direção ou por determinação superior. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Do Gabinete Art. 8.º O Gabinete é setor de assistência, direta e imediata, ao Secretário de Estado e ao Secretário Executivo, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, possuindo as seguintes atribuições: I – assistir ao Secretário da SEINFRA no desempenho de suas atribuições, inclusive no atendimento ao público em geral; II – transmitir as ordens, decisões e deliberações emanadas pelo Secretário de Estado e pelo Secretário Executivo; III – secretariar reuniões, entrevistas e palestras, bem como organizar as pautas das audiências solicitadas; IV – instruir processos e redigir Ofícios, Portarias, Circulares, Relatórios, Exposição de Motivos, Despachos, Instruções Normativas, Tabelas e outros documentos solicitados, submetendo-os à decisão do Secretário; V – manter informados os servidores, por meio de expedientes internos, de todas as orientações sobre procedimentos relativos aos órgãos externos; VI – coordenar e organizar as correspondências recebidas ou encaminhadas, internas ou externas, para repartições públicas e demais interessados; VII – providenciar e acompanhar a publicação dos atos administrativos e de matérias de interesse da Secretaria, no Diário Oficial do Estado (DOE) e no Diário Oficial da União (DOU); VIII – auxiliar nos cerimoniais e na organização administrativa da SEINFRA. Seção II Das Assessorias vinculadas diretamente ao Secretário de Estado Art. 9.º À Assessoria de Gabinete compete: I – prestar assistência direta e imediata ao Secretário referente a assuntos estratégicos; II – estudar e emitir parecer nos assuntos que lhe forem submetidos; III – desempenhar outras atribuições que lhe forem demandas pelo Secretário. Art. 10. À Assessoria para Assuntos Jurídicos compete: I – assessorar o Secretário, o Secretário Executivo, os Secretários Adjuntos e demais unidades integrantes da Secretaria, em assuntos de natureza jurídica e legal, sempre com o apoio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM); II – zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e demais ordenamentos jurídicos; III – elaborar e encaminhar para publicação os extratos ou resumo dos contratos, convênios e congêneres de interesse da Secretaria, bem como seus aditamentos e alterações no Diário Oficial do Estado (DOE); IV – participar de audiências e reuniões de interesse da Secretaria; V – prestar informações e subsídios à PGE/AM nas ações e feitos de interesse da Secretaria; VI – inserir dados atinentes a instrumentos jurídicos (contratos, convênios e congêneres) nos sistemas corporativos do Governo do Estado; VII – elaborar as homologações das licitações e demais instrumentos celebrados, de interesse da Secretaria; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar