PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 6 VIII – assessorar na elaboração, revisão e exame de minuta de decretos, contratos, convênios e congêneres, instruções normativas e demais instrumentos legais de interesse da SEINFRA; IX – executar outras atividades correlatas. Seção III Da Coordenadoria de Controle Interno Art. 11. A Coordenadoria de Controle Interno, órgão de assistência direta ao Secretário de Estado, responsável pela execução das atividades de Controle Interno, por intermédio da fiscalização e auditoria dos atos e processos administrativos orçamentários, financeiros, contábeis, licitatórios, contratuais, prestação de contas conveniais, operacionais, recursos humanos e patrimoniais da Secretaria, possui as atribuições elencadas a seguir: I – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual; II – fiscalizar e proceder regularmente à verificação dos sistemas orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial, licitatório, contratual, prestação de contas conveniais, operacional, recursos humanos e patrimonial, examinando sua regularidade e legalidade, avaliando a eficiência dos controles e apresentando subsídios para o aperfeiçoamento do processo de gestão do órgão; III – fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo relativos à SEINFRA, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos do Estado, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos, e à qualidade do gerenciamento; IV – avaliar a execução dos orçamentos da SEINFRA; V – exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da SEINFRA; VI – fiscalizar o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela Administração, por meio de indicadores e monitoramento; VII – analisar e avaliar os procedimentos internos e orientar para eficiência operacional, sugerindo ou determinando o correto procedimento para alcance das políticas administrativas e preconizadas pela SEINFRA, de acordo com os Checklists elaborados pelo controle; VIII – emitir parecer técnico conclusivo sobre a Prestação de Contas Anual da SEINFRA, e acerca das prestações de contas dos convênios; IX – apresentar ao Secretário de Infraestrutura relatório de matérias relevantes no tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais, demandando providências saneadoras; X – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, após deliberado pelo Secretário, os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa; XI – propor ao Secretário a realização de cursos de capacitação e treinamento para os servidores da Controladoria, nas áreas de controle interno, auditoria e fiscalização, de acordo com a política de recursos humanos da Secretária; XII – elaborar o Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI) e o Relatório Anual das Atividades do Controle Interno (RAACI), de acordo com a normatização vigente; XIII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; XIV – realizar auditorias nos sistemas orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial, licitatório, contratual, convenial, operacional, recursos humanos e patrimonial, por meio da Comissão Especial de Auditoria Interna – CEAI, integrante da Controladoria Interna; XV – fiscalizar o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União e do Estado; XVI – coordenar e fomentar as práticas de Integridade no âmbito da Secretaria; XVII – exercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza. Seção IV Da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial Art. 12. Com o objetivo de promover o imediato ressarcimento de eventual prejuízo causado ao Erário, à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial compete a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, no âmbito dos convênios e instrumentos congêneres em que a SEINFRA figure como Concedente. Parágrafo Único. Exercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza. Seção V Da Comissão Permanente de Apuração e Aplicações de Sanções Art. 13. À Comissão Permanente de Apuração e Aplicações de Sanções compete apurar irregularidades constatadas na execução dos contratos administrativos em que a SEINFRA figure como Contratante, bem como identificar o(s) responsável(is) por efetivo dano causado ao erário, por meio de sindicância e demais procedimentos específicos. Parágrafo único. Exercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza. Seção VI Da Ouvidoria Art. 14. À Ouvidoria compete receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e outras solicitações referentes a atos e procedimentos realizados pela Secretaria. Seção VII Da Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças Art. 15. À Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças, órgão auxiliar da Secretaria Executiva, compete: I – planejar, coordenar, gerenciar e executar os trabalhos inerentes à área administrativa, financeira e orçamentária; II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à administração de pessoal; patrimônio; compras; transporte e logística; protocolo; arquivo; bem como serviços gerais de segurança, limpeza e conservação patrimonial; III – manter articulação institucional nos assuntos que se referem ao disposicionamento, acompanhamento e desenvolvimento de pessoal; IV – executar as atividades financeiras e contábeis, pagamento de pessoal, pagamento a terceiros, despesa de custeio e manutenção de serviços, bens e equipamentos; V – coordenar e supervisionar a aplicação dos recursos financeiros na implantação das obras, execução de serviços e nas aquisições de bens; VI – acompanhar a execução das metas financeiras integrantes dos convênios, contratos, ajustes e acordos; VII – consolidar as prestações de contas dos recursos aplicados; VIII – elaborar as solicitações de desembolso e encaminhar as respectivas prestações de contas; IX – elaborar relatórios e balanços contábeis, para atendimento dos órgãos de controle ou quando demandada; X – catalogar e arquivar documentos administrativos, contábeis e financeiros; XI – promover e coordenar as ações necessárias à modernização e otimização dos processos e procedimentos administrativos, em consonância com a política de governo digital do Estado do Amazonas; XII – preparar documentação para auditorias contábeis e financeiras; XIII – supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos Departamentos e demais unidades a ela subordinadas, visando racionalizar as tarefas, rotinas e serviços, de modo a promover o funcionamento harmônico e eficiente da Secretaria. Art. 16. Ao Departamento de Orçamento compete coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à execução orçamentária, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo, além de participar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria e adotar as providências necessárias quanto aos pedidos de crédito adicionais e suplementares. Art. 17. Ao Departamento de Contratos e Convênios e Captação de Recursos compete: I – fazer gestão e acompanhamento da execução de contratos e convênios firmados pela SEINFRA, além de quaisquer recursos repassados VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar