PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 8 demarcada, analisando as características do terreno para decidir os pontos de partida, via de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos. Art. 24. À Assessoria Ambiental compete: I – assessorar o Departamento de Projetos e Orçamento de Obras e Serviços de Engenharia quanto à composição de custos para inclusão do item ambiental na planilha orçamentária dos contratos, quando couber; II – criar e alimentar banco de dados geoespaciais das obras e atividades desenvolvidas pela Secretaria com o intuito de fornecer informações para as demais unidades e órgãos; III – instruir e acompanhar o licenciamento ambiental e arqueológico das atividades (obras) de responsabilidade da Secretaria junto aos órgãos competentes; IV – representar a Secretaria em conselhos, reuniões, audiências e eventos voltados à área ambiental; V – elaborar notas, informações, pareceres e/ou relatórios técnicos, para atendimento dos órgãos de controle ou quando demandada; VI – assessorar os fiscais dos contratos de obras quanto ao atendimento dos requisitos ambientais na execução dos serviços. Art. 25. À Assessoria de Desapropriações compete: I – planejar, coordenar, orientar, supervisionar e acompanhar os procedimentos relacionados às desapropriações de áreas de interesse da Secretaria em conjunto com a equipe técnica social e de engenharia; II – elaborar a minuta dos decretos de utilidade pública e de interesse social, referentes à Secretaria; III – gerir e controlar os documentos relativos às desapropriações de interesse da Secretaria; IV – realizar vistorias e avaliações preliminares, emitindo notas, informações, pareceres e/ou relatórios técnicos nos processos administrativos pertinentes às desapropriações ou quando demandada; V – proceder à selagem e o cadastro dos imóveis da área de afetação, definindo a envoltória, as prioridades e a sequência de remoção de imóveis e demais procedimentos correlatos; VI – monitorar as etapas que perpassam o processo de desapropriações junto aos órgãos envolvidos; VII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Seção IX Da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento Art. 26. À Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento, órgão auxiliar da Secretaria Executiva, compete: I – realizar o planejamento estratégico das ações a serem desenvolvidas pela Secretaria e pelas entidades vinculadas, a curto, médio e longo prazo; II – realizar estudos de novos projetos no âmbito de infraestrutura; III – assessorar na definição de indicadores e metas de desempenho para a Secretaria; IV – auxiliar na divulgação dos resultados do planejamento estratégico; V – elaborar os estudos, a avaliação e a padronização dos processos da Secretaria para o melhor desempenho e transparência das informações; VI – supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos Departamentos demais unidades a ela subordinadas. Art. 27. Ao Departamento de Mobilidade compete: I – elaborar estudos para atualização e alteração do Plano Rodoviário Estadual; II – gerenciar novos projetos para aeródromos, bem como viabilizar a formalização dos convênios com os órgãos federais e municipais; III – fiscalizar e implementar melhorias de infraestrutura e trabalhos de conservação, manutenção e supervisão nos aeródromos sob responsabilidade do Estado. Art. 28. Ao Departamento de Comunicação compete: I – realizar o planejamento, a produção e a divulgação das ações e projetos da Secretaria, a partir de um plano de comunicação institucional coerente com as diretrizes e normas da Secretaria de Estado de Comunicação Social – SECOM; II – atuar na comunicação com o público externo, em conjunto com jornalistas, veículos de comunicação de massa (rádio, TV, portais, redes sociais digitais e jornais impressos), as Secretarias de Estado e as autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desenvolvendo a produção de pautas, notícias e reportagens para os veículos de comunicação, com o intuito de conferir visibilidade e transparência às atividades relacionadas à infraestrutura do Estado do Amazonas; III – assessorar o Secretário durante a realização de eventos e reuniões internas e externas junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quando necessário; IV – desempenhar suporte técnico para o Cerimonial do Governo do Estado durante as inaugurações e inspeções em obras na capital e no interior do Estado com a presença do Governador do Amazonas; V – desenvolver a comunicação interna, junto aos colaboradores da Secretaria, com a produção de mídias impressas e digitais, como informativos, cartazes, avisos e comunicados nos murais internos e na Intranet, referentes às campanhas de cunho social do Governo do Estado e de gestão da Secretaria; VI – realizar o registro audiovisual das obras da capital e do interior para catalogação do acervo e relatório institucional da Secretaria. Art. 29. À Assessoria de Planejamento e Controle de Obras compete: I – planejar, controlar, formular, implementar e avaliar os projetos e as novas políticas estaduais de infraestrutura nas áreas de transporte (estradas, rodovias, portos e aeródromos) e saneamento básico; II – alimentar o Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado do Amazonas (SPLAM) com informações e dados físicos e financeiros referentes aos programas e ações determinados pela Secretaria e realizar o acompanhamento mensal das informações no sistema do Plano Plurianual (PPA) do Governo; III – elaborar cronogramas e histogramas, a fim de acompanhar e avaliar as ações operacionais a serem executadas em cada etapa das obras da Secretaria; IV – coordenar o Programa de Controle de Obras do Estado do Amazonas; V – gerenciar e supervisionar as Emendas Parlamentares Impositivas de responsabilidade da Secretaria. Art. 30. À Assessoria de Gestão de Tecnologia e Inovação compete: I – planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para a implementação de novas soluções de Tecnologia da Informação; II – prover e manter em funcionamento toda a estrutura tecnológica da Secretaria; III – zelar pelo bom funcionamento dos sistemas informatizados da Secretaria; IV – organizar, sistematizar e manter atualizados os bancos de dados que compõem o acervo digital de documentos de interesse da Secretaria; V – propor e executar procedimentos que visem garantir a segurança da informação, proteção e privacidade dos dados, assegurando a integridade, confidencialidade e disponibilidade de toda informação produzida ou recebida pelos colaboradores como resultado das atividades desempenhadas a serviço da Secretaria. Art. 31. As atribuições das demais unidades integrantes da estrutura organizacional da SEINFRA serão estabelecidas em Regulamento Administrativo, por ato do Gestor da Pasta. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana – SEINFRA observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de Controle Interno. Art. 33. Os deveres e obrigações comuns a todos os servidores da Secretaria estão expressamente regulamentados na Lei nº. 1.762, de 14 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar