DOEAM 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 7
ou recebidos mediante convênio, acordo, ajuste, emenda parlamentar ou
outros instrumentos congêneres, inclusive os repasses para entidades
privadas de caráter assistencial, que exerçam atividades de relevante
interesse público, sem fins lucrativos, assim declaradas em lei, ou que se
vinculem ao Estado no regime de colaboração, entre as quais aquelas que
formalizarem acordos de Parceria Público Privada, Organizações Sociais,
Serviços Sociais Autônomos e Organizações Civis de Interesse Público, por
contratos de gestão, termos de parceria ou instrumentos congêneres e
prestação de contas;
II – monitorar e adotar providências quanto à vigência e a
eventuais irregularidades observadas na execução dos ajustes;
III – realizar tratativas referentes à captação dos recursos;
IV – atualizar o acervo dos convênios de interesse da Secretaria.
Art. 18. Ao Departamento de Contabilidade e Finanças compete:
I – acompanhar e contabilizar os atos e fatos resultantes da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria;
II – promover a execução financeira, prezando pela regularidade
fiscal, tributária e previdenciária, procedendo à elaboração e análise de
relatórios e balancetes.
Art. 19. Ao Departamento de Administração compete gerir,
coordenar, supervisionar, planejar, orientar e executar as atividades da
Secretaria relativas ao gerenciamento de pessoal, material, patrimônio,
serviços gerais, recepção e protocolo, transporte, arquivo, diárias e
passagens, segurança, informática e demais áreas sob sua subordinação,
além de exercer outras atividades que estejam incumbidas no campo de sua
atuação;
Art. 20. À Assessoria de Gestão, Administração e Finanças
compete assistir e assessorar o Secretário Executivo Adjunto de
Administração e Finanças, assim como os Chefes de Departamentos e
demais unidades integrantes da SEAAF em assuntos técnicos e
administrativos, além de outros atos determinados pela autoridade
competente.
Seção VIII
Da Secretaria Executiva Adjunta de Engenharia
Art. 21. À Secretaria Executiva Adjunta de Engenharia, órgão
auxiliar da Secretaria Executiva, compete:
I – coordenar e gerenciar a execução dos projetos, serviços e
obras de engenharia, subsidiando inclusive as demais unidades integrantes
da SEAENG com as informações técnicas necessárias ao desenvolvimento
das atividades da Secretaria;
II – propor, quando necessário, a contratação de serviços e obras
de engenharia, alteração no escopo de projetos, serviços e obras de
engenharia em execução, instruindo, para tanto, o respectivo processo
administrativo, na forma da lei;
III – elaborar as Ordens de Serviços referente às obras,
consultorias e serviços de engenharia contratados pela Secretaria;
IV – fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia, na
forma da lei;
V – proceder ao recebimento de obras e serviços de engenharia
executados, na forma da lei;
VI – elaborar notas, informações, pareceres e/ou relatórios
operacionais, gerenciais e técnicos, para atendimento dos órgãos de
controle ou quando demandada;
VII – apoiar a preparação de documentação necessária às
auditorias;
VIII – supervisionar e controlar as atividades dos Departamentos,
Assessorias e demais unidades a ela subordinadas;
IX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua
área de competência.
§ 1.º A área de atuação do Departamento de Fiscalização de
Obras – Leste abrange:
I - a Calha do Baixo Amazonas: Boa Vista do Ramos, Urucará,
São Sebastião do Uatumã, Nhamundá, Parintins e Barreirinha;
II - a Calha do Médio Amazonas: Presidente Figueiredo,
Itapiranga, Silves, Itacoatiara, Urucurituba, Maués e Nova Olinda do Norte;
III - a Calha Rio Negro-Solimões: Manaus, Iranduba, Rio Preto da
Eva, Careiro da Várzea, Autazes, Manaquiri, Novo Airão, Careiro,
Manacapuru, Caapiranga, Anamã, Codajás, Anori, Beruri e Coari;
IV - a Calha do Madeira: Borba, Novo Aripuanã, Apuí, Manicoré e
Humaitá.
§ 2.º A área de atuação do Departamento de Fiscalização de
Obras – Oeste abrange:
I - a Calha do Alto Rio Negro: Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro
e São Gabriel da Cachoeira;
II - o Triângulo Jutaí-Solimões: Japurá, Maraã, Fonte Boa, Jutaí,
Uarini, Alvarães, Tefé e Juruá;
III - a Calha do Alto Solimões: Santo Antônio do Içá, Amaturá, São
Paulo de Olivença, Tabatinga, Tonantins, Benjamin Constant e Atalaia do
Norte;
IV - a Calha do Médio Amazonas: Carauari, Itamarati, Eirunepé,
Envira, Ipixuna e Guajará;
V - a Calha do Purus: Tapauá, Canutama, Lábrea, Pauini e Boca
do Acre.
Art. 22. Aos Departamentos de Fiscalização de Obras Leste e
Oeste compete:
I – coordenar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao
acompanhamento e à fiscalização de obras do Estado do Amazonas;
II – receber as obras e serviços de engenharia e arquitetura
contratadas e fiscalizadas pela Secretaria, realizadas no Estado do
Amazonas;
III – avaliar imóveis no Estado do Amazonas, para fins de locação
de interesse dos Órgãos do Poder Executivo Estadual;
IV – realizar o levantamento de dados e auditorias em obras
contratadas e fiscalizadas pela Secretaria, realizadas no Estado do
Amazonas;
V – ordenar as rotinas necessárias à fiscalização de contratos de
obras e serviços de Engenharia;
VI – relacionar as responsabilidades inerentes à atividade com a
legislação vigente, quando da execução do objeto contratado;
VII – relatar procedimentos para a gestão dos contratos de obras
e engenharia;
VIII – identificar as relevantes orientações sobre as medições para
gestão a acompanhamento dos contratos;
IX – analisar as responsabilidades do fiscal de contratos de obras
e serviços de engenharia.
Art. 23. Ao Departamento de Projetos e Orçamentos de Obras e
Serviços de Engenharia compete:
I – coordenar, promover e planejar estudos preliminares, análises
de custo e quantitativos, bem como elaborar orçamentos, cronogramas,
composições de custo unitários, projetos básicos e executivos de
Engenharia, Arquitetura e Paisagismo;
II – analisar Planos de Trabalho para a formalização de
Convênios;
III – elaborar estudos relativos à nova estrutura rodoviária a ser
desenvolvida no Estado;
IV – estabelecer critérios para o controle de qualidade das obras
públicas;
V – elaborar documentação técnica para composição de processo
licitatório;
VI – providenciar resposta aos questionamentos provenientes do
Centro de Serviços Compartilhados (CSC) a respeito de documentação
técnica do Projeto Básico;
VII – elaborar levantamentos topográficos nas áreas de
intervenção da engenharia, verificando a topografia natural das áreas a
serem construídas e/ou das obras existentes, determinando o perfil, a
localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e
estradas;
VIII – fornecer dados básicos necessários aos trabalhos de
construção, exploração e elaboração de mapas;
IX – analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e
especificações, estudos e cálculos das medições a serem efetuadas para
preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricos e
altimétricos;
X – promover o reconhecimento básico e o levantamento da área
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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