DOEAM 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 9
Públicos Civis do Estado do Amazonas. 
Art. 34. . O Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus – SEINFRA poderá constituir grupos de trabalho, 
mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as 
atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de 
remuneração, podendo ser remunerados nos casos autorizados pela 
legislação. 
Art. 35. Os casos omissos neste Regimento Interno e as dúvidas 
oriundas de sua aplicação serão dirimidas pelo Secretário de Estado da 
SEINFRA. 
Art. 36. Ficam revogados os Decretos n.º 36.221, de 09 de 
setembro de 2015 – Regimento Interno da SEINFRA, e n° 36.191, de 03 de 
setembro de 2015 – Regimento Interno da SRMM, assim como as demais 
disposições em contrário. 
Art. 37. As informações referentes à Secretaria de Estado de 
Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus – SEINFRA somente 
serão divulgadas mediante autorização do seu titular ou de seu substituto 
legal. 
Art. 38. A vigência deste Regimento Interno é vinculada a do 
Decreto que o aprovar. 
 
ANEXO II 
CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS – SEINFRA 
CARGOS DE CONFIANÇA 
QTDE 
CARGO 
SIMBOLOGIA 
01 
SECRETÁRIO DE ESTADO 
- 
01 
SECRETÁRIO EXECUTIVO 
- 
03 
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO 
- 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
QTDE 
CARGO 
SIMBOLOGIA 
21 
ASSESSOR TÉCNICO 
- 
02 
CONSULTOR 
- 
01 
CHEFE DE GABINETE 
AD-1 
07 
CHEFE DE DEPARTAMENTO 
36 
ASSESSOR I 
13 
GERENTE 
AD-2 
27 
ASSESSOR II 
21 
ASSESSOR III 
AD-3 
05 
SUBGERENTE 
25 
ASSESSOR IV 
AD-4 
 
Protocolo 75325
<#E.G.B#75325#9#76942/>
<#E.G.B#75326#9#76943>
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 199/2022/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.000630/2022-54, resolve
I - EXONERAR, a contar de 14 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão do Centro de Serviços Compartilhados, 
constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
WIVIANE SANTOS DA SILVA 
Assessor I
AD-1
AUGUSTO LOBATO RODRIGUES GUIMARÃES
Assessor II AD-2
II NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão 
do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 
25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe-
cificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB. VALIDADE
AUGUSTO LOBATO RODRIGUES 
GUIMARÃES
Assessor I
AD-1
14.1.2022
BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA
Assessor II
AD-2
17.1.2022
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75326#9#76943/>
Protocolo 75326
<#E.G.B#75327#9#76944>
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de janeiro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora JÉSSICA DE SOUZA MONTEIRO, 
em função do pedido constante no Ofício n.º 0004/2022- GSEAS, formalizado 
no Processo n.º 01.01.031101.000039/2022-99;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a 
regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0011/2022 - 
GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.031101.000123/2022-02, resolve
RETIFICAR o Decreto de 11 de janeiro de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, no item II, na 
parte referente ao nome da Senhora JÉSSICA DE SOUZA MONTEIRO, 
erroneamente grafados como JÉSSICA DE SOUZA NASCIMENTO, que 
promoveu sua nomeação exercer o cargo de provimento em comissão de 
Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado da Assistência Social, constantes 
do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75327#9#76944/>
Protocolo 75327
<#E.G.B#75328#9#76945>
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o requerimento do Senhor HUDSON ANTÔNIO 
CRISTO BRAGA, com o pedido de exoneração do cargo de provimento 
em comissão de Assessor I, AD-1, da Casa Civil, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.000237/2022-45, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 10 de janeiro de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
HUDSON ANTÔNIO CRISTO BRAGA, do cargo de provimento em comissão 
de Assessor I, AD-1, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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