DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 9 Públicos Civis do Estado do Amazonas. Art. 34. . O Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus – SEINFRA poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração, podendo ser remunerados nos casos autorizados pela legislação. Art. 35. Os casos omissos neste Regimento Interno e as dúvidas oriundas de sua aplicação serão dirimidas pelo Secretário de Estado da SEINFRA. Art. 36. Ficam revogados os Decretos n.º 36.221, de 09 de setembro de 2015 – Regimento Interno da SEINFRA, e n° 36.191, de 03 de setembro de 2015 – Regimento Interno da SRMM, assim como as demais disposições em contrário. Art. 37. As informações referentes à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus – SEINFRA somente serão divulgadas mediante autorização do seu titular ou de seu substituto legal. Art. 38. A vigência deste Regimento Interno é vinculada a do Decreto que o aprovar. ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS – SEINFRA CARGOS DE CONFIANÇA QTDE CARGO SIMBOLOGIA 01 SECRETÁRIO DE ESTADO - 01 SECRETÁRIO EXECUTIVO - 03 SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QTDE CARGO SIMBOLOGIA 21 ASSESSOR TÉCNICO - 02 CONSULTOR - 01 CHEFE DE GABINETE AD-1 07 CHEFE DE DEPARTAMENTO 36 ASSESSOR I 13 GERENTE AD-2 27 ASSESSOR II 21 ASSESSOR III AD-3 05 SUBGERENTE 25 ASSESSOR IV AD-4 Protocolo 75325 <#E.G.B#75325#9#76942/> <#E.G.B#75326#9#76943> DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 199/2022/GP/ CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.000630/2022-54, resolve I - EXONERAR, a contar de 14 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. WIVIANE SANTOS DA SILVA Assessor I AD-1 AUGUSTO LOBATO RODRIGUES GUIMARÃES Assessor II AD-2 II NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe- cificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE AUGUSTO LOBATO RODRIGUES GUIMARÃES Assessor I AD-1 14.1.2022 BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA Assessor II AD-2 17.1.2022 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#75326#9#76943/> Protocolo 75326 <#E.G.B#75327#9#76944> DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 11 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora JÉSSICA DE SOUZA MONTEIRO, em função do pedido constante no Ofício n.º 0004/2022- GSEAS, formalizado no Processo n.º 01.01.031101.000039/2022-99; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0011/2022 - GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.000123/2022-02, resolve RETIFICAR o Decreto de 11 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, no item II, na parte referente ao nome da Senhora JÉSSICA DE SOUZA MONTEIRO, erroneamente grafados como JÉSSICA DE SOUZA NASCIMENTO, que promoveu sua nomeação exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado da Assistência Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#75327#9#76944/> Protocolo 75327 <#E.G.B#75328#9#76945> DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o requerimento do Senhor HUDSON ANTÔNIO CRISTO BRAGA, com o pedido de exoneração do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Casa Civil, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000237/2022-45, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 10 de janeiro de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor HUDSON ANTÔNIO CRISTO BRAGA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar