DOEAM 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
8
demarcada, analisando as características do terreno para decidir os pontos
de partida, via de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos.
Art. 24. À Assessoria Ambiental compete:
I – assessorar o Departamento de Projetos e Orçamento de Obras
e Serviços de Engenharia quanto à composição de custos para inclusão do
item ambiental na planilha orçamentária dos contratos, quando couber;
II – criar e alimentar banco de dados geoespaciais das obras e
atividades desenvolvidas pela Secretaria com o intuito de fornecer
informações para as demais unidades e órgãos;
III – instruir e acompanhar o licenciamento ambiental e
arqueológico das atividades (obras) de responsabilidade da Secretaria junto
aos órgãos competentes;
IV – representar a Secretaria em conselhos, reuniões, audiências
e eventos voltados à área ambiental;
V – elaborar notas, informações, pareceres e/ou relatórios
técnicos, para atendimento dos órgãos de controle ou quando demandada;
VI – assessorar os fiscais dos contratos de obras quanto ao
atendimento dos requisitos ambientais na execução dos serviços.
Art. 25. À Assessoria de Desapropriações compete:
I – planejar, coordenar, orientar, supervisionar e acompanhar os
procedimentos relacionados às desapropriações de áreas de interesse da
Secretaria em conjunto com a equipe técnica social e de engenharia;
II – elaborar a minuta dos decretos de utilidade pública e de
interesse social, referentes à Secretaria;
III – gerir e controlar os documentos relativos às desapropriações
de interesse da Secretaria;
IV – realizar vistorias e avaliações preliminares, emitindo notas,
informações,
pareceres
e/ou
relatórios
técnicos
nos
processos
administrativos pertinentes às desapropriações ou quando demandada;
V – proceder à selagem e o cadastro dos imóveis da área de
afetação, definindo a envoltória, as prioridades e a sequência de remoção
de imóveis e demais procedimentos correlatos;
VI – monitorar as etapas que perpassam o processo de
desapropriações junto aos órgãos envolvidos;
VII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
Seção IX
Da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento
Art. 26. À Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento, órgão
auxiliar da Secretaria Executiva, compete:
I – realizar o planejamento estratégico das ações a serem
desenvolvidas pela Secretaria e pelas entidades vinculadas, a curto, médio
e longo prazo;
II – realizar estudos de novos projetos no âmbito de infraestrutura;
III – assessorar na definição de indicadores e metas de
desempenho para a Secretaria;
IV – auxiliar na divulgação dos resultados do planejamento
estratégico;
V – elaborar os estudos, a avaliação e a padronização dos
processos da Secretaria para o melhor desempenho e transparência das
informações;
VI – supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos
Departamentos demais unidades a ela subordinadas.
Art. 27. Ao Departamento de Mobilidade compete:
I – elaborar estudos para atualização e alteração do Plano
Rodoviário Estadual;
II – gerenciar novos projetos para aeródromos, bem como
viabilizar a formalização dos convênios com os órgãos federais e
municipais;
III – fiscalizar e implementar melhorias de infraestrutura e
trabalhos de conservação, manutenção e supervisão nos aeródromos sob
responsabilidade do Estado.
Art. 28. Ao Departamento de Comunicação compete:
I – realizar o planejamento, a produção e a divulgação das ações
e projetos da Secretaria, a partir de um plano de comunicação institucional
coerente com as diretrizes e normas da Secretaria de Estado de
Comunicação Social – SECOM;
II – atuar na comunicação com o público externo, em conjunto
com jornalistas, veículos de comunicação de massa (rádio, TV, portais,
redes sociais digitais e jornais impressos), as Secretarias de Estado e as
autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desenvolvendo
a produção de pautas, notícias e reportagens para os veículos de
comunicação, com o intuito de conferir visibilidade e transparência às
atividades relacionadas à infraestrutura do Estado do Amazonas;
III – assessorar o Secretário durante a realização de eventos e
reuniões internas e externas junto aos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, quando necessário;
IV – desempenhar suporte técnico para o Cerimonial do Governo
do Estado durante as inaugurações e inspeções em obras na capital e no
interior do Estado com a presença do Governador do Amazonas;
V – desenvolver a comunicação interna, junto aos colaboradores
da Secretaria, com a produção de mídias impressas e digitais, como
informativos, cartazes, avisos e comunicados nos murais internos e na
Intranet, referentes às campanhas de cunho social do Governo do Estado e
de gestão da Secretaria;
VI – realizar o registro audiovisual das obras da capital e do
interior para catalogação do acervo e relatório institucional da Secretaria.
Art. 29. À Assessoria de Planejamento e Controle de Obras
compete:
I – planejar, controlar, formular, implementar e avaliar os projetos
e as novas políticas estaduais de infraestrutura nas áreas de transporte
(estradas, rodovias, portos e aeródromos) e saneamento básico;
II – alimentar o Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e
Gestão do Estado do Amazonas (SPLAM) com informações e dados físicos
e financeiros referentes aos programas e ações determinados pela
Secretaria e realizar o acompanhamento mensal das informações no
sistema do Plano Plurianual (PPA) do Governo;
III – elaborar cronogramas e histogramas, a fim de acompanhar e
avaliar as ações operacionais a serem executadas em cada etapa das obras
da Secretaria;
IV – coordenar o Programa de Controle de Obras do Estado do
Amazonas;
V – gerenciar e supervisionar as Emendas Parlamentares
Impositivas de responsabilidade da Secretaria.
Art. 30. À Assessoria de Gestão de Tecnologia e Inovação
compete:
I – planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações
para a implementação de novas soluções de Tecnologia da Informação;
II – prover e manter em funcionamento toda a estrutura
tecnológica da Secretaria;
III – zelar pelo bom funcionamento dos sistemas informatizados
da Secretaria;
IV – organizar, sistematizar e manter atualizados os bancos de
dados que compõem o acervo digital de documentos de interesse da
Secretaria;
V – propor e executar procedimentos que visem garantir a
segurança da informação, proteção e privacidade dos dados, assegurando
a integridade, confidencialidade e disponibilidade de toda informação
produzida ou recebida pelos colaboradores como resultado das atividades
desempenhadas a serviço da Secretaria.
Art. 31. As atribuições das demais unidades integrantes da
estrutura organizacional da SEINFRA serão estabelecidas em Regulamento
Administrativo, por ato do Gestor da Pasta.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. A programação e a execução das atividades
compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Região Metropolitana – SEINFRA observarão as normas
técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de
Controle Interno.
Art. 33. Os deveres e obrigações comuns a todos os servidores
da Secretaria estão expressamente regulamentados na Lei nº. 1.762, de 14
de novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar