DOEAM 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
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demarcada, analisando as características do terreno para decidir os pontos 
de partida, via de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos. 
Art. 24. À Assessoria Ambiental compete: 
I – assessorar o Departamento de Projetos e Orçamento de Obras 
e Serviços de Engenharia quanto à composição de custos para inclusão do 
item ambiental na planilha orçamentária dos contratos, quando couber; 
II – criar e alimentar banco de dados geoespaciais das obras e 
atividades desenvolvidas pela Secretaria com o intuito de fornecer 
informações para as demais unidades e órgãos; 
III – instruir e acompanhar o licenciamento ambiental e 
arqueológico das atividades (obras) de responsabilidade da Secretaria junto 
aos órgãos competentes; 
IV – representar a Secretaria em conselhos, reuniões, audiências 
e eventos voltados à área ambiental; 
V – elaborar notas, informações, pareceres e/ou relatórios 
técnicos, para atendimento dos órgãos de controle ou quando demandada; 
VI – assessorar os fiscais dos contratos de obras quanto ao 
atendimento dos requisitos ambientais na execução dos serviços. 
Art. 25. À Assessoria de Desapropriações compete: 
I – planejar, coordenar, orientar, supervisionar e acompanhar os 
procedimentos relacionados às desapropriações de áreas de interesse da 
Secretaria em conjunto com a equipe técnica social e de engenharia; 
II – elaborar a minuta dos decretos de utilidade pública e de 
interesse social, referentes à Secretaria; 
III – gerir e controlar os documentos relativos às desapropriações 
de interesse da Secretaria; 
IV – realizar vistorias e avaliações preliminares, emitindo notas, 
informações, 
pareceres 
e/ou 
relatórios 
técnicos 
nos 
processos 
administrativos pertinentes às desapropriações ou quando demandada; 
V – proceder à selagem e o cadastro dos imóveis da área de 
afetação, definindo a envoltória, as prioridades e a sequência de remoção 
de imóveis e demais procedimentos correlatos; 
VI – monitorar as etapas que perpassam o processo de 
desapropriações junto aos órgãos envolvidos; 
VII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a 
ser atribuídas. 
 
Seção IX 
Da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento 
Art. 26. À Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento, órgão 
auxiliar da Secretaria Executiva, compete: 
I – realizar o planejamento estratégico das ações a serem 
desenvolvidas pela Secretaria e pelas entidades vinculadas, a curto, médio 
e longo prazo; 
II – realizar estudos de novos projetos no âmbito de infraestrutura; 
III – assessorar na definição de indicadores e metas de 
desempenho para a Secretaria; 
IV – auxiliar na divulgação dos resultados do planejamento 
estratégico; 
V – elaborar os estudos, a avaliação e a padronização dos 
processos da Secretaria para o melhor desempenho e transparência das 
informações; 
VI – supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos 
Departamentos demais unidades a ela subordinadas. 
Art. 27. Ao Departamento de Mobilidade compete: 
I – elaborar estudos para atualização e alteração do Plano 
Rodoviário Estadual; 
II – gerenciar novos projetos para aeródromos, bem como 
viabilizar a formalização dos convênios com os órgãos federais e 
municipais; 
III – fiscalizar e implementar melhorias de infraestrutura e 
trabalhos de conservação, manutenção e supervisão nos aeródromos sob 
responsabilidade do Estado. 
Art. 28. Ao Departamento de Comunicação compete: 
I – realizar o planejamento, a produção e a divulgação das ações 
e projetos da Secretaria, a partir de um plano de comunicação institucional 
coerente com as diretrizes e normas da Secretaria de Estado de 
Comunicação Social – SECOM; 
II – atuar na comunicação com o público externo, em conjunto 
com jornalistas, veículos de comunicação de massa (rádio, TV, portais, 
redes sociais digitais e jornais impressos), as Secretarias de Estado e as 
autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desenvolvendo 
a produção de pautas, notícias e reportagens para os veículos de 
comunicação, com o intuito de conferir visibilidade e transparência às 
atividades relacionadas à infraestrutura do Estado do Amazonas; 
III – assessorar o Secretário durante a realização de eventos e 
reuniões internas e externas junto aos Poderes Executivo, Legislativo e 
Judiciário, quando necessário; 
IV – desempenhar suporte técnico para o Cerimonial do Governo 
do Estado durante as inaugurações e inspeções em obras na capital e no 
interior do Estado com a presença do Governador do Amazonas; 
V – desenvolver a comunicação interna, junto aos colaboradores 
da Secretaria, com a produção de mídias impressas e digitais, como 
informativos, cartazes, avisos e comunicados nos murais internos e na 
Intranet, referentes às campanhas de cunho social do Governo do Estado e 
de gestão da Secretaria; 
VI – realizar o registro audiovisual das obras da capital e do 
interior para catalogação do acervo e relatório institucional da Secretaria. 
Art. 29. À Assessoria de Planejamento e Controle de Obras 
compete: 
I – planejar, controlar, formular, implementar e avaliar os projetos 
e as novas políticas estaduais de infraestrutura nas áreas de transporte 
(estradas, rodovias, portos e aeródromos) e saneamento básico; 
II – alimentar o Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e 
Gestão do Estado do Amazonas (SPLAM) com informações e dados físicos 
e financeiros referentes aos programas e ações determinados pela 
Secretaria e realizar o acompanhamento mensal das informações no 
sistema do Plano Plurianual (PPA) do Governo; 
III – elaborar cronogramas e histogramas, a fim de acompanhar e 
avaliar as ações operacionais a serem executadas em cada etapa das obras 
da Secretaria; 
IV – coordenar o Programa de Controle de Obras do Estado do 
Amazonas; 
V – gerenciar e supervisionar as Emendas Parlamentares 
Impositivas de responsabilidade da Secretaria. 
Art. 30. À Assessoria de Gestão de Tecnologia e Inovação 
compete: 
I – planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações 
para a implementação de novas soluções de Tecnologia da Informação; 
II – prover e manter em funcionamento toda a estrutura 
tecnológica da Secretaria; 
III – zelar pelo bom funcionamento dos sistemas informatizados 
da Secretaria; 
IV – organizar, sistematizar e manter atualizados os bancos de 
dados que compõem o acervo digital de documentos de interesse da 
Secretaria; 
V – propor e executar procedimentos que visem garantir a 
segurança da informação, proteção e privacidade dos dados, assegurando 
a integridade, confidencialidade e disponibilidade de toda informação 
produzida ou recebida pelos colaboradores como resultado das atividades 
desempenhadas a serviço da Secretaria. 
Art. 31. As atribuições das demais unidades integrantes da 
estrutura organizacional da SEINFRA serão estabelecidas em Regulamento 
Administrativo, por ato do Gestor da Pasta. 
 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 32. A programação e a execução das atividades 
compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de 
Infraestrutura e Região Metropolitana – SEINFRA observarão as normas 
técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de 
Controle Interno. 
Art. 33. Os deveres e obrigações comuns a todos os servidores 
da Secretaria estão expressamente regulamentados na Lei nº. 1.762, de 14 
de novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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