DOEAM 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 11
ADÉLIA MAIA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 219.808-8A, do cargo de
Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#75334#11#76951/>
Protocolo 75334
<#E.G.B#75335#11#76952>
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls.41 dos autos, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.017110.000071/2021-53, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 04 de março de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
CAMILA KEZIA DA SILVA E SILVA, Matrícula n.o 248.134-0A, do cargo de
Fisioterapeuta, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#75335#11#76952/>
Protocolo 75335
<#E.G.B#75336#11#76953>
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25729EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000020/2022-40), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM
ANTONIO JUNIOR DE SOUZA BRANDÃO, Matrícula n.º 131.206-5A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor
de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018,
com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$70,37 (setenta
reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o
soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos
e um reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º
4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%); R$9.229,14 (nove
mil, duzentos e vinte e nove reais e quatorze centavos), de Gratificação de
Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11
de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$31.564,14
(trinta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos),
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#75336#11#76953/>
Protocolo 75336
<#E.G.B#75337#11#76954>
DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25717EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.000021/2022-94), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinados com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM DOUGLAS
DA SILVA BICHARRA, Matrícula n.º 131.500-5A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.519,56 (oito mil,
quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas:
R$53,41 (cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), referentes a
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$744,55 (setecentos e
quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e noventa e dois
reais e onze centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05
de julho de 2018; R$6.592,24 (seis mil, quinhentos e noventa e dois reais
e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior -
GAMS (artigo 1.º, § 2.º da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em
R$24.457,32 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e
trinta e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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