DOEAM 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 3
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 114, de 17 de janeiro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 011.0030160.2017/SEDUC,
CONSIDERANDO o disposto no art. 180 da Lei nº 1778/87,
RESOLVE:
DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora YANARA CAMURÇA 
PINHEIRO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 233.390-2A, por não 
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do 
ato ilícito denunciado formulado contra a servidora e o consequente 
arquivamento do processo
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de janeiro de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#74998#3#76614/>
Protocolo 74998
<#E.G.B#75007#3#76623>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 012/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 13 de janeiro de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 090/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário 011.0001410.2017-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora PATRÍCIA 
MARIA ALBUQUERQUE MARQUES PENAFORT;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que 
concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora PATRÍCIA MARIA 
ALBUQUERQUE 
MARQUES 
PENAFORT, 
Professor 
PF40.LPL-IV, 
matrícula nº 170.217-3B;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora PATRÍCIA MARIA 
ALBUQUERQUE 
MARQUES 
PENAFORT, 
Professor 
PF40.LPL-IV, 
matrícula nº 170.217-3B, por não encontrar nos autos provas robustas e 
suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra a 
servidora indiciada e o consequente arquivamento do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 13 de janeiro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
CARMEM LÚCIA TAVARES LOPES GUILHERME
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#75007#3#76623/>
Protocolo 75007
<#E.G.B#75008#3#76624>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 008/2022-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 10 de janeiro de 2022.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 096/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.0030160.2017-
SEDUC) que apura denúncia formulada contra a servidora YANARA 
CAMURÇA PINHEIRO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que 
concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora YANARA CAMURÇA 
PINHEIRO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 233.390-2A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora YANARA CAMURÇA 
PINHEIRO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 233.390-2A, por não 
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato 
ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada e o consequente 
arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce-
lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para 
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 10 de janeiro de 2022.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#75008#3#76624/>
Protocolo 75008
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#75035#3#76651>
PORTARIA Nº 027/2022 - GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Portaria n° 050/2019, a qual designa a Sra. Iraildes 
Muniz de Lima para o cargo de Ouvidora;
CONSIDERANDO que a servidora gozará de suas férias no período de 21 
a 30 de janeiro;
RESOLVE:
DESIGNAR para responder pelas atividades de Ouvidor, em substituição, na 
ausência da titular, o servidor Luiz Alberto de Aguiar Albuquerque Neto, 
matrícula 261.060-4A, no período mencionado.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
<#E.G.B#75035#3#76651/>
Protocolo 75035
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#75057#3#76673>
Portaria N.° 002/2022 - GS
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, 
CONSIDERANDO, art.°62, da Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 1989, 
com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.531, de 16 de abril de 1999, 
do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. 
RESOLVE: I - CONCEDER - FÉRIAS, aos seguintes servidores: ANA 
RUTH DE PAULA BOTELHO LAMÊGO, matrícula: 100.897-8E, 15 (quinze) 
dias, período: 14.2.2022 a 28.2.2022, do exercício 2021; KHYMBERLLY 
RIBEIRO SENA, matrícula: 257.849-2A, 15 (quinze) dias, período: 31.1.2022 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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