PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 6 FORMACAO DE CONDUTORES PENIEL EIRELI, nome fantasia, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PENIEL, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele- cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015865/2021-03 - DETRAN/ AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PENIEL EIRELI, nome fantasia, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PENIEL, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de janeiro de 2022. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de janeiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#75072#6#76688/> Protocolo 75072 <#E.G.B#75073#6#76689> RESENHA DA PORTARIA Nº 111/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Creden- ciamento nº 023/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder Executivo, seção II, págs.12-13; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ATALAIA LTDA, nome fantasia, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ATALAIA, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele- cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015589/2021-83 - DETRAN/ AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ATALAIA LTDA, nome fantasia, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ATALAIA, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de janeiro de 2022. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de janeiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#75073#6#76689/> Protocolo 75073 <#E.G.B#75080#6#76696> RESENHA DA PORTARIA Nº 112/2022-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Creden- ciamento nº 025/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder Executivo, seção II, pág.14; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTOESCOLA MANACAPURU LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA MANACAPURU, por haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015815/2021- 26 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilida- de em favor da empresa AUTOESCOLA MANACAPURU LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA MANACAPURU, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA- TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de janeiro de 2022. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de janeiro de 2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#75080#6#76696/> Protocolo 75080 Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM <#E.G.B#75033#6#76649> AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas-IPEM/AM torna público aos interessados que realizará o seguinte procedimento licitatório: TOMADA DE PREÇO Nº 01/2022-CPL. OBJETO: Construção da Sede Padrão do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM no Município de Humaitá e no Município de Itacoatiara no Estado do Amazonas. ABERTURA: 09/02/2022 às 09h. O Edital e o Projeto Básico com Planilha Orçamentária e outros arquivos encontram-se a disposição dos interessados a partir do dia 24/01/2022, no horário das 08h às 14h de forma gratuita na Sede do IPEM/ AM, setor CPL, situada na Av. Gov. Danilo Areosa, s/nº, Lote 1.63 - Distrito Industrial. Manaus-AM, 21 de janeiro de 2022. CINTHIA EMANUELY VIEIRA NEVES Presidente da Comissão de Licitação <#E.G.B#75033#6#76649/> Protocolo 75033 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar