DOEAM 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
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FORMACAO DE CONDUTORES PENIEL EIRELI, nome fantasia, CENTRO 
DE FORMACAO DE CONDUTORES PENIEL, por haver cumprido as 
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, 
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO 
que 
os 
serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão 
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015865/2021-03 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II 
- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO 
DE FORMACAO DE CONDUTORES PENIEL EIRELI, nome fantasia, 
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES PENIEL, pelo valor mensal 
estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor 
global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À 
consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de 
janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#75072#6#76688/>
Protocolo 75072
<#E.G.B#75073#6#76689>
RESENHA DA PORTARIA Nº 111/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 023/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder Executivo, 
seção II, págs.12-13; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento 
publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO DE 
FORMACAO DE CONDUTORES ATALAIA LTDA, nome fantasia, CENTRO 
DE FORMACAO DE CONDUTORES ATALAIA, por haver cumprido as 
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, 
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa 
nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO 
que 
os 
serviços 
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão 
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não 
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015589/2021-83 - DETRAN/
AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos 
do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II 
- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO 
DE FORMACAO DE CONDUTORES ATALAIA LTDA, nome fantasia, 
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ATALAIA, pelo valor mensal 
estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor 
global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À 
consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de 
janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 20 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#75073#6#76689/>
Protocolo 75073
<#E.G.B#75080#6#76696>
RESENHA DA PORTARIA Nº 112/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 025/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder Executivo, 
seção II, pág.14; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado 
no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTOESCOLA 
MANACAPURU LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA MANACAPURU, por 
haver cumprido as exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 
- DP/DETRAN/AM, da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM 
e Portaria Normativa nº. 009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO 
que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os 
valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas 
se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida 
em Edital, não havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015815/2021-
26 - DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento 
licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para 
contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à 
implementação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em 
todos os municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, 
qualificação e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores 
para pessoas de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilida-
de em favor da empresa AUTOESCOLA MANACAPURU LTDA, nome 
fantasia, AUTOESCOLA MANACAPURU, pelo valor mensal estimado de R$ 
43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado 
de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do 
Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#75080#6#76696/>
Protocolo 75080
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#75033#6#76649>
AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL do Instituto de Pesos e 
Medidas do Estado do Amazonas-IPEM/AM torna público aos interessados 
que realizará o seguinte procedimento licitatório: TOMADA DE PREÇO Nº 
01/2022-CPL. OBJETO: Construção da Sede Padrão do Instituto de Pesos 
e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM no Município de Humaitá 
e no Município de Itacoatiara no Estado do Amazonas. ABERTURA: 
09/02/2022 às 09h. O Edital e o Projeto Básico com Planilha Orçamentária e 
outros arquivos encontram-se a disposição dos interessados a partir do dia 
24/01/2022, no horário das 08h às 14h de forma gratuita na Sede do IPEM/
AM, setor CPL, situada na Av. Gov. Danilo Areosa, s/nº, Lote 1.63 - Distrito 
Industrial. Manaus-AM, 21 de janeiro de 2022.
CINTHIA EMANUELY VIEIRA NEVES
Presidente da Comissão de Licitação
<#E.G.B#75033#6#76649/>
Protocolo 75033
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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