PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 8 que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela FCECON às fls. 150-154 do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na área de Oncologia Clínica Ambulatorial se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 002/22-FCECON, habilitando a empresa Instituto Médico de Clinica e Pediatria do Estado do Amazonas S/S LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 250-252 está compatível com os preços estimados pela Ad- ministração na DLE nº 002/22-FCECON; CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 002/22-FCECON. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na área de oncologia clínica ambulatorial em regime de plantão pelo período de 180 dias, da empresa Instituto Médico de Clinica e Pediatria do Estado do Amazonas S/S LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 372.500,00 (trezentos e setenta e dois mil e quinhentos reais); À consideração do Diretor Presidente da FCECON para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus 21 de janeiro de 2022. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 21 de janeiro de 2022. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#75091#8#76707/> Protocolo 75091 Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#74980#8#76596> PORTARIA Nº 008/2022/GRH/DAF/FVS-RCP. A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; e; CONSIDERANDO o disposto na PRT GM/MS nº 49, de 12 de janeiro de 2021, PRT nº 009/DIPRE/FVS-AM e PRT SVS/MS de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. RESOLVE: CONCEDER incentivos de produtividades das ações do FINLACEN/VISA aos servidores abaixo relacionado, pelo período corres- pondente a três meses, contar de 03 de janeiro de 2022. FINLACEN/VISA R$ 1.000,00: Denes Pinto Simão, Francisco André da Silva, Ricardo de Souza Nascimento, FINLACEN/VISA R$ 700,00: Antônio Barroso dos Santos, Ana Rosa Pereira Cavalcante, Alessandra da Silva Costa, Elaine da Silva de Souza, Erivan dos Santos Castro, Eliete Borges Nunes, Elmara Elane da Silva Lopes, Francisco Ademir Pereira da Costa, Geraldo da Conceição Mota, Geraldo Roberto de Amorim Barroso, Ivaneide Pereira da Silva, Joel Ferreira Veloso, José Alves de Noronha, Leila Gomes Santiago, Lucideia Varela Pereira, Matias Pereira de Sena, Nazareno Chagas Cavalcante da Silva, Raimundo Nonato Maricaua Binda, Rocicleide Lima de Lucena, Sidney Carlos Santos da Silva. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, em Manaus, 19 de janeiro de 2022. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#74980#8#76596/> Protocolo 74980 <#E.G.B#74982#8#76598> PORTARIA Nº 009/2022/GRH/DAF/FVS-RCP. A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; e; CONSIDERANDO o disposto na PRT GM/MS Nº 2.687, de 02 de outubro de 2020, PRT SVS/MS de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e PRT nº 009/DIPRE/FVS-AM. RESOLVE: CONCEDER incentivos de produtividade das ações do FINLACEN aos servidores abaixo relacionados, pelo período corresponden- te a três meses, a contar de 03 de janeiro de 2022. FINLACEN R$ 3.000,00: Claudia Silvana Patrício Fonseca, Eliana Mendonça Passos, Inaiah Ordones da Silva, Jaidson Nandi Becker, Jair dos Santos Pinheiro, Juliana Vanessa Costa, Layssa do Carmo Barroso, Marijones Viana Guimarães, Ronildo Baiatone Alencar, Suelen Ennes das Neves, Walter André Junior. FINLACEN R$ 1.500,00: Elane Ferreira Melo, Irênio da Silva Gomes, Ivanilde Andrade Simas, Luciene Rodrigues de Jesus, Maria Socorro Conde de Lima, Paulino Leão dos Santos, Priscila Brito de Oliveira, Raimunda Nonata Tavares dos Reis, Raimundo Antonino Diniz Barreto, Ricardo Mauro da Silva, Ruth Rodrigues Cruz. FINLACEN R$ 1.000,00: Abrão Braga Fonseca, Aglaé de Castro Caliri, Aldaiza Coelho da Cunha, Andreia Ferreira Pires, Astrid Bastos dos Reis, Aurijane Guedes Medeiros, Charles de Souza do Nascimento, Dalva Pucu Carneiro, Doroteia Almeida de Oliveira, Elaine Santos da Silva, Erlane Costa de Souza, Eyrivania Xavier do Monte, Hanse Muiller da Silva Costa, Iracy Monteiro da Fonseca, Jane Felipe de Souza, José Sergio Munhoz L. da Costa Chagas, Joyce da Silva Guimarães, Katia Margarida Bruno de Albuquerque, Kiriath de Alcântara Rebello, Laudiceia Batista Martins, Leidiceia Ferreira de Andrade, Leonardo Mendes Santos, Luis Carlos Rebouças de Oliveira, Luzia Lopes dos Santos, Marina Marília de Medeiros Patrício, Marco Antônio Pereira, Maria Piedade da Cruz Gloria, Marlucia Oliveira Lima, Miracy Pucu Carneiro, Milton Rodrigues de Oliveira, Mirlene da Silva Andrade, Nubia Maria Cardoso de Lima, Reginaldo Memoria Brito, Reinaldina Dorotheia Nascimento Vieira, Silvana Simões Ferreira, Sirrame Pereira Correa, Tatiana Guimarães da Silva, Weliton Nascimento Silva, Yeny Shirley Coelho Roberto. FINLACEN R$ 700,00: Alessandra de Souza Bastos, Agenor Lopes Pimenta Filho, Aldeijacy Bezerra Cordeiro, Altanira Oliveira da Silva, Claudia Regina Correa da Silva, Cristiana Alves Herculano, Evaldo Sergio Meza da Silva, Francisco Ernesto Coelho Junior, Geane de Souza Monteiro, José Olimpio Chaves, Laudelino Oliveira Dinelly, Marilene Oliveira Costa, Michelle Soares de Oliveira, Riziene Figueira Melo, Saul Panduro Traverzo, Sergio Nascimento Martins, Waldir Ferreira Júnior. FINLACEN R$ 500,00: Charles Augusto Suathe Amaral, Cristina Souza da Cunha, Elci Cristina Reis de Almeida, Francisco Alves da Silva, Geralda Maria Veiga da Silva, Giancarlo Braga de Oliveira, Jarbas Figueiredo Neto, José de Jesus Dias Leal, Jucilcleia Silva da Costa, Leandro Oliveira da Silva, Marcos Paulo Bernardes Marques, Mara Elaine dos Santos, Maria de Lourdes Cavalcante dos Santos, Nívea Oliveira do Nascimento, Raimunda Ângela Lopes Cerdeira, Ruzeny Vieira dos Santos. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, em Manaus, 19 de janeiro de 2022. TATYANA COSTA AMORIM RAMOS Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#74982#8#76598/> Protocolo 74982 <#E.G.B#74984#8#76600> PORTARIA Nº 010/2022/GRH/DAF/FVS-RCP. A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; e; CONSIDERANDO o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC 200 DE 12 DE JULHO 2002, referente remuneração de pessoal e incentivo à produtividade, conforme prevê o Art. 2º, § 2º da referida resolução, PRT GM/MS nº 49, de 12 de janeiro de 2021, PRT SVS/MS de Consolidação nº 6 e PRT nº 009/DIPRE/FVS-AM. RESOLVE: CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, o pagamento de incentivos de produtividade da Vigilância Sanitária pelo período corres- pondente a três meses, contar de 03 de janeiro de 2022. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar