DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 7 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#75028#7#76644> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 037/2022 PROCESSO N. º 01.01.030201.000577/2021-01- (SIGED) ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO: MANAUARA V EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA DECISÃO 1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA/N°24/2022. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, com vistas às Gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do Licenciamento Ambiental e suas eventuais restrições/condicionantes. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 21 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#75028#7#76644/> Protocolo 75028 <#E.G.B#75029#7#76645> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 035/2022 PROCESSO N. º 1503.0338.2020 ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO: VORTEX AMAZON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS EIRELI DECISÃO 1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/PMA/N°22/2022. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, observando - se ainda, as recomendações apresentadas no Relatório Técnico de Vistoria - RTV n° 55/20-GECF PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 21 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#75029#7#76645/> Protocolo 75029 <#E.G.B#75075#7#76691> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº006/2022 O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM; RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem Equipe Técnica para elaborar o Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, entregue no dia 10/01/2022. Referente à empresa POIMIX CONCRETO LTDA Processo n° 0781.2018. Rosa Mariette Oliveira Geissler; João Paulo Vieira de Oliveira; Sergio Martins D´Oliveira; Marcelo Garcia; Kethen Lissandra Gomes Viana; Liliane Martins Minhos; José Raimundo Rabelo Filho; Edson Pinheiro Gomes; Maria do Carmo Neves dos Santo. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 21 de janeiro de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#75075#7#76691/> Protocolo 75075 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#75003#7#76619> ESPÉCIE: 10º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019-CETAM. DATA DA ASSINATURA: 28.12.2021. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e COPEF CONSTRUÇÃO E COMERCIAL LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias. VIGÊNCIA: a contar de 28/12/2021. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo nº: 01.01.028201.002955/2021-40. Manaus/ AM, 20 de Janeiro de 2022. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#75003#7#76619/> Protocolo 75003 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#75015#7#76631> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o teor da Ata e Planilha apresentadas pelo Centro de Serviços Compartilhados para a aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes (câmera fotográfica, lentes de câmera, microfone, televisão, cabo HDMI, pen drive e estabilizador de imagem), conforme processo ad- ministrativo 018202.003157/2021-71, relativo à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 1501/2021-CSC; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente no referido processo supracitado. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, referente à aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, conforme acima citado; II - ADJUDICAR a empresa NOGUEIRA E MENEZES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.800.512/0001-96, como vencedora do Lote 01 do objeto licitado da licitação no valor estimado da proposta apresentada de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), e a empresa WILLIAM L. J. SOBRINHO, , inscrita no CNPJ sob o nº 05.630.915/0001-02, como vencedora do Lote 02 do objeto licitado da licitação no valor estimado da proposta apresentada de R$ 97.098,00 (Noventa e Sete mil e noventa e oito reais), conforme Ata e Planilha do Centro de Serviços Compartilhados. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em Manaus, 07 de janeiro de 2022. MANOEL MOURÃO NETO Diretor-Presidente em exercício <#E.G.B#75015#7#76631/> Protocolo 75015 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#75091#7#76707> PORTARIA N.º 012/2022 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar