PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 12 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SEBASTIANA GOMES DE OLIVEIRA no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe ‘’C’’, Referência 4, Matrícula nº. 106.355-3D, no Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 918,31 (novecentos e dezoito reais e trinta e um centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; acrescido de R$ 840,44 (oitocentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; R$ 62,11 (sessenta e dois reais e onze centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% (dez por cento) sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 91,83 (noventa e um reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 10% (dez por cento) sobre o vencimento, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; totalizando seus proventos no valor de R$ 1.912,69 (mil novecentos e doze reais e sessenta e nove centavos), mensais. Manaus, 04 de janeiro de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#74981#12#76597/> Protocolo 74981 <#E.G.B#74983#12#76599> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 94/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n°. 1490/2021 -TCE- 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2021.T.27901EXE, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 606/2021, publicada no D.O.E. de 14 de maio de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, ALDO PEREIRA DA SILVA, falecido em 19/01/2021, no posto de 3º SARGENTO COM SOLDO INTEGRAL DE 2º SARGENTO, matrícula nº. 055.809-5C, cujos proventos totalizavam R$ 8.842,77 (oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.120,01 (oito mil, cento e vinte reais e um centavo), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ARLESSON VICTOR BARRETO DA SILVA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão a partir da data do óbito, até 06/06/2021, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a”, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 20 de janeiro de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#74983#12#76599/> Protocolo 74983 <#E.G.B#74986#12#76602> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 99/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão N° 1472/2021 - TCE - 1ª Câmara, que determinou a inclusão da gratificação de localidade nos proventos e o que mais consta do processo N° 2022.T.00036EXE, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº.1193/2021, publicada no D.O.E. de 17 de agosto de 2021, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, GILDA DA SILVA MORAIS, no cargo de Professor PF20. ESP-III, 3ª Classe, Referência G, Matrícula nº. 124.112-5E, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 2.743,01 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; acrescido de R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de acordo com o artigo 1º, IV, parágrafo único, da lei nº. 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos o valor de R$ 2.794,54 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 19 de janeiro de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#74986#12#76602/> Protocolo 74986 <#E.G.B#74988#12#76604> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 100/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão N° 1178/2021 - TCE - 2ª Câmara, que determinou a inclusão da gratificação de localidade nos proventos e o que mais consta do processo N° 2021.T.27946EXE, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº.1182/2020, publicada no D.O.E. de 11 de junho de 2021, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, HERMINIO MACEDO DE MOURA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência H1, Matrícula nº. 124.040-4C, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, lotado na Escola Estadual “Eurico Gaspar Dutra”, localizada no município de Anori, com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 2.867,82 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de acordo com o artigo 1º, IV, parágrafo único, da lei nº. 2.860, de 12 de dezembro de 2003; mais R$ 21,29 (vinte e um reais e vinte nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013. Totalizando seus proventos o valor de R$ 2.919,35 (dois mil novecentos e dezenove reais e trinta e cinco reais), mensais. Manaus, 19 de janeiro de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#74988#12#76604/> Protocolo 74988 <#E.G.B#74991#12#76607> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 103/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão n°. 1365/2021 -TCE- 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2021.T.27889EXE, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 700/2021, publicada no D.O.E. de 27 de maio de 2021, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, MANOEL GONÇALVES falecido em 12/11/2020, no posto de 3º SARGENTO, matrícula nº. 052.350-0C, proventos de aposentadoria no valor de R$ 7.873,85 (sete mil oitocentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.342,01 (Sete mil trezentos e quarenta e dois reais e um centavo), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a LAUDECI FÁTIMA DA SILVA GONÇALVES cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100% a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 19 de janeiro de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#74991#12#76607/> Protocolo 74991 <#E.G.B#74992#12#76608> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 102/2022 - CONSIDERANDO o Acórdão N° 572/2021 - TCE - 2ª Câmara, que determinou a inclusão da gratificação de localidade nos proventos e o que mais consta do processo N° 2021.T.27928EXE, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº.1173/2020, publicada no D.O.E. de 19 de abril de 2021, usando das VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar