PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 14 Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% (dez por cento) sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 185,63 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 898,70 (oitocentos e noventa e oito reais e setenta centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.079,85 (dois mil setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) mensais. Manaus, 13 de janeiro de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#75018#14#76634/> Protocolo 75018 <#E.G.B#75019#14#76635> PORTARIA Nº. 084/2022 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2014.4.04170, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, PLÁCIDO FERREIRA LIMA, Engenheiro Operacional, 3ª Classe, Referência ‘’A’’, matricula nº 010.822-7G, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural - SEPROR, com proventos integrais, compostos do vencimento base do cargo no valor de R$ 1.877,41 (mil oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 3.503, de 12 de junho de 2010, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.822, de 25 de abril de 2019; acrescido de R$ 34,98 (trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, cor- respondente a 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 4 (quatro quinquênios), revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o art. 3º, § 7º, da Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010 mais R$ 3.754,82 (três mil setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, de acordo com o artigo 3º, §1º, da Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.822, de 25 de abril de 2019, mais R$ 469,35 (quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25% sobre o vencimento, de acordo com o artigo 10, inciso II, da Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010, totalizando seus proventos o valor de R$ 6.136,56 (seis mil cento e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) mensais. Manaus, 13 de janeiro de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#75019#14#76635/> Protocolo 75019 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#75092#14#76708> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA NORMATIVA 001/2022 - GR/UEA, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre os procedimentos acadêmicos e administrativos para o 2º semestre do ano letivo de 2021 O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021, a Nota Técnica nº 001/2020 PROGRAD/UEA, a Resolução Nº 03/2021 que aprovou o Calendário Acadêmico de 2021, bem como as recomendações do GGCOVID, aprovadas pelo CONSUNIV, em 21 de janeiro de 2022; RESOLVE: Art. 1º Quanto à realização das atividades de ensino de graduação e pós- -graduação previstas para o 2º semestre letivo de 2021; I - Os componentes curriculares teóricos devem manter suas atividades em formato não presencial, com uso das plataformas digitais, preferen- cialmente síncronas, mantendo sempre que possível a aula gravada para que o estudante possa acessar sempre que necessário, considerando as dificuldades de acesso à internet em todo o Estado do Amazonas; II - As aulas não poderão ser ministradas apenas em formato assíncrono; III - Os componentes curriculares práticos ou teórico-práticos, só poderão realizar atividades com momentos presenciais a partir de 14/02/2022. IV - As aulas quando realizadas presencialmente, não devem ultrapassar 75% da capacidade (professor, estudante, monitor) da sala ou laboratório, observadas todas as medidas de prevenção contra a COVID-19 necessárias; V - O componente curricular estágio obrigatório poderá ser realizado pre- sencialmente ou não, considerando as especificidades de cada área de formação; VI - A convocação dos estudantes para realização de provas (AP1, AP2 ou PF) presenciais, devem respeitar 75% da capacidade de ocupação da sala onde será aplicada a atividade avaliativa, para que sejam cumpridas na íntegra as medidas de biossegurança recomendadas e com anuência do diretor da escola ou centro e do coordenador do curso; VII - As provas (AP1, AP2 ou PF) também poderão ser realizadas por meios digitais, com duração não inferior a 2h (120min), considerando os problemas comuns ao Estado do Amazonas, como falta de energia e baixa qualidade no serviço de internet. VIII - Os docentes dos componentes práticos, teórico-práticos, estágio curricular e os componentes curriculares teóricos previstos no art.2º desta portaria normativa, devem informar em seus planos de ensino a obriga- toriedade da vacinação contra a COVID-19 conforme prevê a Portaria 744/2021-GR/UEA. Art. 2º Os componentes curriculares teóricos que em função do seu grau de complexidade ou especificidades, que apontarem para a necessidade de aulas presenciais, só poderão acontecer a partir de 14/02/2022 e devem passar por anuência da direção da escola/centro/núcleo e da coordenação de curso, e obrigatoriamente só podem funcionar com número total de pessoas não superior a 75% da capacidade de ocupação da sala de aula, respeitando o distanciamento necessário, ventilação do ambiente, uso de máscara e álcool 70%; Art. 3º Nos componentes teóricos ministrados totalmente por meio das tecnologias educacionais digitais, a aprovação do estudante dar-se-á única e exclusivamente por meio do rendimento escolar, não cabendo reprovação por falta, exceto quando se tratar de abandono/desistência. Art. 4º A defesa de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou pós- -graduação, poderá realizar-se, como ato público, por meio das plataformas digitais, tomados todos os cuidados para que as dificuldades relativas à falta de energia e baixa qualidade da internet não gerem prejuízos ao estudante. Art. 5º Os contratos de estágio curricular não obrigatório só serão assinados mediante apresentação da comprovação de imunização completa contra a COVID-19 (carteira de vacinação); Art. 6º Quanto às reuniões, solenidades e eventos acadêmicos presenciais sob a responsabilidade desta UEA: I - Solenidades, reuniões ou eventos acadêmicos só poderão acontecer pre- sencialmente a partir de 14/02/22; II - Como condição geral, deverá se garantir o distanciamento mínimo de 1m entre os participantes, ventilação adequada do ambiente, uso contínuo de máscara e disponibilidade de álcool 70%, além da obrigatoriedade da comprovação de imunização completa contra a COVID-19 (carteira de vacinação impressa ou digital) de todos os participantes, sejam da UEA ou externos no dia do evento; III - As solenidades de colação de grau, em ambiente interno ou externo, só poderão acontecer em formato presencial quando não ultrapassarem o número total de 200 (duzentos) participantes (graduandos, docentes, cerimonial, paraninfo entre outros), e obrigatoriamente com a comprovação de vacinação completa contra a COVID-19 no dia do evento; IV - Semanas Acadêmicas, Simpósios, Palestras e outros eventos, em ambiente interno ou externo, só poderão acontecer em formato presencial quando não ultrapassarem o número total de 200 (duzentos) participantes (palestrantes, cerimonial, convidados, entre outros), e com a comprovação de vacinação completa contra a COVID-19; V - Reuniões de colegiados, NDE, grupos de trabalho, entre outros, só poderão acontecer presencialmente quando não ultrapassarem o número total de 30 (trinta) participantes, e obrigatoriamente com a comprovação de vacinação completa contra a COVID-19; Art. 7º As atividades de ensino (estágio curricular), pesquisa e extensão consideradas essenciais poderão ser realizadas presencialmente antes do dia 14/02/2022, com um número reduzido de pessoas, conforme as especifi- cidades de cada área, devidamente autorizadas pelo gestor de cada unidade acadêmica envolvida, I - No caso específico do estágio curricular obrigatório na área de saúde os docentes e representantes discentes foram consultados e optaram pela manutenção das atividades. Art. 8º Quanto às atividades administrativas: I - Deverão ocorrer em sistema de rodízio no período de 31/01/22 a 13/02/2022; II - Deverão permanecer em sistema de home office até 13/02/2022 para servidores pertencentes a grupo de risco para COVID grave, a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar