DOEAM 21/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
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Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% (dez 
por cento) sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009; mais R$ 185,63 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta e três 
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20% sobre 
o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 
24 de dezembro de 2009; mais R$ 898,70 (oitocentos e noventa e oito reais 
e setenta centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, 
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º 
da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; totalizando seus proventos no valor 
de R$ 2.079,85 (dois mil setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) 
mensais. Manaus, 13 de janeiro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#75018#14#76634/>
Protocolo 75018
<#E.G.B#75019#14#76635>
PORTARIA 
Nº. 
084/2022 
O 
Diretor-Presidente 
da 
Fundação 
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, 
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2014.4.04170, 
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A 
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 
29 de julho de 2014, PLÁCIDO FERREIRA LIMA, Engenheiro Operacional, 
3ª Classe, Referência ‘’A’’, matricula nº 010.822-7G, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado da Produção Agropecuária, Pesca e 
Desenvolvimento Rural - SEPROR, com proventos integrais, compostos do 
vencimento base do cargo no valor de R$ 1.877,41 (mil oitocentos e setenta 
e sete reais e quarenta e um centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei 
nº. 3.503, de 12 de junho de 2010, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.822, de 
25 de abril de 2019; acrescido de R$ 34,98 (trinta e quatro reais e noventa 
e oito centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, cor-
respondente a 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos 
a 4 (quatro quinquênios), revisado pelos índices de reajuste previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com o art. 3º, § 7º, da Lei nº 3.503, de 
12 de maio de 2010 mais R$ 3.754,82 (três mil setecentos e cinquenta e 
quatro reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação de Desenvolvimento 
e Produção Rural - GRADPR, de acordo com o artigo 3º, §1º, da Lei nº 
3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.822, de 
25 de abril de 2019, mais R$ 469,35 (quatrocentos e sessenta e nove reais 
e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25% 
sobre o vencimento, de acordo com o artigo 10, inciso II, da Lei nº 3.503, de 
12 de maio de 2010, totalizando seus proventos o valor de R$ 6.136,56 (seis 
mil cento e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) mensais. Manaus, 
13 de janeiro de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#75019#14#76635/>
Protocolo 75019
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#75092#14#76708>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA NORMATIVA 001/2022 - GR/UEA, DE 21 DE JANEIRO DE 
2022
Dispõe sobre os procedimentos acadêmicos e administrativos para o 2º 
semestre do ano letivo de 2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP 
nº 2, de 5 de agosto de 2021, a Nota Técnica nº 001/2020 PROGRAD/UEA, 
a Resolução Nº 03/2021 que aprovou o Calendário Acadêmico de 2021, bem 
como as recomendações do GGCOVID, aprovadas pelo CONSUNIV, em 21 
de janeiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Quanto à realização das atividades de ensino de graduação e pós-
-graduação previstas para o 2º semestre letivo de 2021;
I - Os componentes curriculares teóricos devem manter suas atividades 
em formato não presencial, com uso das plataformas digitais, preferen-
cialmente síncronas, mantendo sempre que possível a aula gravada para 
que o estudante possa acessar sempre que necessário, considerando as 
dificuldades de acesso à internet em todo o Estado do Amazonas;
II - As aulas não poderão ser ministradas apenas em formato assíncrono;
III - Os componentes curriculares práticos ou teórico-práticos, só poderão 
realizar atividades com momentos presenciais a partir de 14/02/2022.
IV - As aulas quando realizadas presencialmente, não devem ultrapassar 
75% da capacidade (professor, estudante, monitor) da sala ou laboratório, 
observadas todas as medidas de prevenção contra a COVID-19 necessárias;
V - O componente curricular estágio obrigatório poderá ser realizado pre-
sencialmente ou não, considerando as especificidades de cada área de 
formação;
VI - A convocação dos estudantes para realização de provas (AP1, AP2 
ou PF) presenciais, devem respeitar 75% da capacidade de ocupação da 
sala onde será aplicada a atividade avaliativa, para que sejam cumpridas 
na íntegra as medidas de biossegurança recomendadas e com anuência do 
diretor da escola ou centro e do coordenador do curso;
VII - As provas (AP1, AP2 ou PF) também poderão ser realizadas por meios 
digitais, com duração não inferior a 2h (120min), considerando os problemas 
comuns ao Estado do Amazonas, como falta de energia e baixa qualidade 
no serviço de internet.
VIII - Os docentes dos componentes práticos, teórico-práticos, estágio 
curricular e os componentes curriculares teóricos previstos no art.2º desta 
portaria normativa, devem informar em seus planos de ensino a obriga-
toriedade da vacinação contra a COVID-19 conforme prevê a Portaria 
744/2021-GR/UEA.
Art. 2º Os componentes curriculares teóricos que em função do seu grau 
de complexidade ou especificidades, que apontarem para a necessidade 
de aulas presenciais, só poderão acontecer a partir de 14/02/2022 e devem 
passar por anuência da direção da escola/centro/núcleo e da coordenação 
de curso, e obrigatoriamente só podem funcionar com número total de 
pessoas não superior a 75% da capacidade de ocupação da sala de aula, 
respeitando o distanciamento necessário, ventilação do ambiente, uso de 
máscara e álcool 70%;
Art. 3º Nos componentes teóricos ministrados totalmente por meio das 
tecnologias educacionais digitais, a aprovação do estudante dar-se-á única 
e exclusivamente por meio do rendimento escolar, não cabendo reprovação 
por falta, exceto quando se tratar de abandono/desistência.
Art. 4º A defesa de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou pós-
-graduação, poderá realizar-se, como ato público, por meio das plataformas 
digitais, tomados todos os cuidados para que as dificuldades relativas à falta 
de energia e baixa qualidade da internet não gerem prejuízos ao estudante.
Art. 5º Os contratos de estágio curricular não obrigatório só serão assinados 
mediante apresentação da comprovação de imunização completa contra a 
COVID-19 (carteira de vacinação);
Art. 6º Quanto às reuniões, solenidades e eventos acadêmicos presenciais 
sob a responsabilidade desta UEA:
I - Solenidades, reuniões ou eventos acadêmicos só poderão acontecer pre-
sencialmente a partir de 14/02/22;
II - Como condição geral, deverá se garantir o distanciamento mínimo de 
1m entre os participantes, ventilação adequada do ambiente, uso contínuo 
de máscara e disponibilidade de álcool 70%, além da obrigatoriedade da 
comprovação de imunização completa contra a COVID-19 (carteira de 
vacinação impressa ou digital) de todos os participantes, sejam da UEA ou 
externos no dia do evento;
III - As solenidades de colação de grau, em ambiente interno ou externo, 
só poderão acontecer em formato presencial quando não ultrapassarem 
o número total de 200 (duzentos) participantes (graduandos, docentes, 
cerimonial, paraninfo entre outros), e obrigatoriamente com a comprovação 
de vacinação completa contra a COVID-19 no dia do evento;
IV - Semanas Acadêmicas, Simpósios, Palestras e outros eventos, em 
ambiente interno ou externo, só poderão acontecer em formato presencial 
quando não ultrapassarem o número total de 200 (duzentos) participantes 
(palestrantes, cerimonial, convidados, entre outros), e com a comprovação 
de vacinação completa contra a COVID-19;
V - Reuniões de colegiados, NDE, grupos de trabalho, entre outros, só 
poderão acontecer presencialmente quando não ultrapassarem o número 
total de 30 (trinta) participantes, e obrigatoriamente com a comprovação de 
vacinação completa contra a COVID-19;
Art. 7º As atividades de ensino (estágio curricular), pesquisa e extensão 
consideradas essenciais poderão ser realizadas presencialmente antes do 
dia 14/02/2022, com um número reduzido de pessoas, conforme as especifi-
cidades de cada área, devidamente autorizadas pelo gestor de cada unidade 
acadêmica envolvida,
I - No caso específico do estágio curricular obrigatório na área de saúde 
os docentes e representantes discentes foram consultados e optaram pela 
manutenção das atividades.
Art. 8º Quanto às atividades administrativas:
I - Deverão ocorrer em sistema de rodízio no período de 31/01/22 a 
13/02/2022;
II - Deverão permanecer em sistema de home office até 13/02/2022 
para servidores pertencentes a grupo de risco para COVID grave, a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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