MUNICIPALIDADES | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 2 mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RE- VITALIZAÇÃO DA ESTRADA DO AEROPORTO, OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 005/2021-UGPE, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS; III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações; IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia. SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/AM, 20 de janeiro de 2022. JOSÉ RIBAMAR FONTES BELEZA Prefeito de Santa Isabel do Rio Negro <#E.G.B#74893#2#76503/> Protocolo 74893 <#E.G.B#74895#2#76505> DESPACHO DECISÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 004/2021 O PREFEITO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, o que consta na ata circunstancia- da da sessão pública do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão Permanente de Licitação; CONSIDERANDO, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamen- tares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO, que os par- ticipantes compareceram à sessão pública do referido processo licitatório, conforme consta registrado na Ata da Sessão Pública, que apresentaram todos os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos consignados no Edital no que se refere à proposta de preços e habilitação; CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que constam acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº 8.666/93; CONSIDERANDO, por fim, o teor do parecer conclusivo emitido pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, opinando pela regularidade do certame e pela consequente homologação do resultado final do certame em favor das empresas declaradas vencedoras; RESOLVE I - ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em referência à empresa G. P. FERREIRA EIRELI, inscrita regularmente sob o CNPJ nº 22.546.744/0001-49, estabelecida à Avenida Ribeiro Júnior, nº 259, bairro Centro - CEP: 69.400-244, cidade de Manacapuru, Estado do Amazonas, o objeto da Concorrência Pública nº 004/2021, tipo empreitada por preço global, de acordo com sua proposta comercial apresentada totalizando o valor global de R$ 4.494.478,54 (Quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos); II - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento licitatório referenciado, em favor da empresa vencedora do item a ela adjudicado, pelo critério menor preço, no valor global de R$ 4.494.478,54 (Quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO SISTEMA VIÁRIO, OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 006/2021-UGPE, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS; III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações; IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia. SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, 20 de janeiro de 2022. JOSÉ RIBAMAR FONTES BELEZA Prefeito de Santa Isabel do Rio Negro <#E.G.B#74895#2#76505/> Protocolo 74895 <#E.G.B#74898#2#76508> DESPACHO DECISÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2021 O PREFEITO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, o que consta na ata circunstancia- da da sessão pública do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão Permanente de Licitação; CONSIDERANDO, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamen- tares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO, que os par- ticipantes compareceram à sessão pública do referido processo licitatório, conforme consta registrado na Ata da Sessão Pública, que apresentaram todos os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos consignados no Edital no que se refere à proposta de preços e habilitação; CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que constam acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº 8.666/93; CONSIDERANDO, por fim, o teor do parecer conclusivo emitido pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, opinando pela regularidade do certame e pela consequente homologação do resultado final do certame em favor das empresas declaradas vencedoras; RESOLVE I - ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em referência à empresa FERNANDES ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita regularmente sob o CNPJ nº 26.198.985/0001-03, estabelecida à Rua Santa Helena, nº 550, bairro Betânia - CEP: 69.073-070, cidade de Manaus, Estado do Amazonas, o objeto da Tomada de Preços nº 007/2021, tipo empreitada por preço global, de acordo com sua proposta comercial apresentada totalizando o valor global de R$ 394.453,40 (Trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos); II - HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento licitatório referenciado, em favor da empresa vencedora do item a ela adjudicado, pelo critério menor preço, no valor global de R$ 394.453,40 (Trezentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALI- ZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ES- TABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS; III - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações; IV - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia. SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, 20 de janeiro de 2022. JOSÉ RIBAMAR FONTES BELEZA Prefeito de Santa Isabel do Rio Negro <#E.G.B#74898#2#76508/> Protocolo 74898 <#E.G.B#74892#2#76501> EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2022 CONTRATANTES: PREFEITURA DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, CNPJ nº 04.629.283/0001-96 e J. R. FERNANDES CLEMENTINO, CNPJ nº 14.828.471/0001-05; DO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica es- pecializada em obras e serviços de engenharia para execução das obras de revitalização da estrada do Aeroporto, objeto do Termo de Convênio nº 005/2021-UGPE, de acordo com as condições, quantidades e exigências es- tabelecidas neste Edital e seus Anexos. DO VALOR: O presente contrato terá valor global de R$ 4.235.415,89 (Quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução. DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato administrativo será de 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.04 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; Programa de Trabalho: 1.005 - Execução de Obras de Infraestrutura na Zona Urbana; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações; Fonte: 065 - UGPE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/AM, 20 de janeiro de 2022. JOSÉ RIBAMAR FONTES BELEZA Prefeito de Santa Isabel do Rio Negro <#E.G.B#74892#2#76501/> Protocolo 74892 <#E.G.B#74894#2#76504> EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 002/2022 CONTRATANTES: PREFEITURA DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, CNPJ nº 04.629.283/0001-96 e G. P. FERREIRA EIRELI, CNPJ nº 22.546.744/0001-49; DO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica espe- cializada em obras e serviços de engenharia para execução das obras de pavimentação asfáltica do sistema viário, objeto do Termo de Convênio nº 006/2021-UGPE, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. DO VALOR: O presente contrato terá valor global de R$ 4.494.478,54 (Quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), nele estando incluídas todas as despesas e custos necessários à sua perfeita execução. DO PRAZO: O prazo de vigência deste contrato administrativo será de 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 02.04 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar