DOEAM 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 3
<#E.G.B#76019#3#77648>
DECRETO N.o 45.133, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do
servidor da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o servidor ANTONIO VICENTE VITOR
DOS REIS, foi preterido da relação constante no Anexo Único do Decreto n.o
24.968, de 15 de abril de 2005, que dispôs sobre o enquadramento definitivo
dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos cargos
do Grupo Ocupacional do Magistério, do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração aprovado pela Lei n.o 2.871, de 05 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 16, da Comissão de En-
quadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão com
vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do
Processo n.o 01.01.013101.000170/2022-74,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica incluído, na forma abaixo, no Anexo Único do Decreto
n.o 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, o nome do servidor ANTONIO VICENTE VITOR
DOS REIS, detentor do cargo de Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.o
153.814-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto:
DECRETO N.o 24.968, de 15 de abril de 2005
Município
NOME
MATRÍCULA CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR
CLASSE CÓDIGO
REF.
ANTONIO
VICENTE VITOR
DOS REIS
153.814-4A
PROFESSOR 4.a
ED-LPL-IV B
Manaus
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE CÓDIGO
REF.
4.a
ED-LPL-IV B
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.o Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76019#3#77648/>
Protocolo 76019
<#E.G.B#76021#3#77650>
DECRETO N.o 45.134, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção quanto ao código do cargo, do servidor EDVALDO DOS ANJOS
MARQUES, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 28 da Comissão de Enqua-
dramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta
do Processo n.° 01.01.013101.000169/2022-40,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22
de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte referente ao código do cargo, do servidor EDVALDO DOS
ANJOS MARQUES, Professor, PF20-LPL-IV Matrícula n.º 031.009-3B,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º
16.952, de
22.01.1996.
ENQUADRAMENTO NO
CARGO PROFESSOR I,
PASSANDO DO CÓDIGO
MP-I-EC-A1 PARA
NMM-01-037
ENQUADRAMENTO NO
CARGO PROFESSOR I,
PASSANDO DO CÓDIGO
INTEGRADO PARA
NMM-01-043
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#76021#3#77650/>
Protocolo 76021
<#E.G.B#76022#3#77651>
DECRETO N.º 45.135, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção quanto ao nome da servidora, da Secretaria de Estado de Saúde,
e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.018110/2021-88,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 33.361, de 03 de
abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
na parte referente ao nome da servidora ROSILDA ARAÚJO DA SILVA,
Enfermeiro, Matrícula n.º 132.423-3B, do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde:
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ATO/ESPÉCIE
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 33.361, de 03 de
abril de 2013
ROSILDA SILVA DA
COSTA
ROSILDA ARAÚJO
DA SILVA
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de janeiro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#76022#3#77651/>
Protocolo 76022
<#E.G.B#76032#3#77661>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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