DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 3 <#E.G.B#76019#3#77648> DECRETO N.o 45.133, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o servidor ANTONIO VICENTE VITOR DOS REIS, foi preterido da relação constante no Anexo Único do Decreto n.o 24.968, de 15 de abril de 2005, que dispôs sobre o enquadramento definitivo dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos cargos do Grupo Ocupacional do Magistério, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração aprovado pela Lei n.o 2.871, de 05 de janeiro de 2004; CONSIDERANDO a manifestação de fls. 16, da Comissão de En- quadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.013101.000170/2022-74, D E C R E T A: Art. 1.o Fica incluído, na forma abaixo, no Anexo Único do Decreto n.o 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor ANTONIO VICENTE VITOR DOS REIS, detentor do cargo de Professor, PF20-ESP-III, Matrícula n.o 153.814-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: DECRETO N.o 24.968, de 15 de abril de 2005 Município NOME MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR CLASSE CÓDIGO REF. ANTONIO VICENTE VITOR DOS REIS 153.814-4A PROFESSOR 4.a ED-LPL-IV B Manaus SITUAÇÃO ATUAL CLASSE CÓDIGO REF. 4.a ED-LPL-IV B Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.o Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#76019#3#77648/> Protocolo 76019 <#E.G.B#76021#3#77650> DECRETO N.o 45.134, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao código do cargo, do servidor EDVALDO DOS ANJOS MARQUES, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a manifestação de fls. 28 da Comissão de Enqua- dramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.000169/2022-40, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao código do cargo, do servidor EDVALDO DOS ANJOS MARQUES, Professor, PF20-LPL-IV Matrícula n.º 031.009-3B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.º 16.952, de 22.01.1996. ENQUADRAMENTO NO CARGO PROFESSOR I, PASSANDO DO CÓDIGO MP-I-EC-A1 PARA NMM-01-037 ENQUADRAMENTO NO CARGO PROFESSOR I, PASSANDO DO CÓDIGO INTEGRADO PARA NMM-01-043 Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#76021#3#77650/> Protocolo 76021 <#E.G.B#76022#3#77651> DECRETO N.º 45.135, DE 28 DE JANEIRO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao nome da servidora, da Secretaria de Estado de Saúde, e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.018110/2021-88, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora ROSILDA ARAÚJO DA SILVA, Enfermeiro, Matrícula n.º 132.423-3B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde: SITUAÇÃO FUNCIONAL ATO/ESPÉCIE ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013 ROSILDA SILVA DA COSTA ROSILDA ARAÚJO DA SILVA Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#76022#3#77651/> Protocolo 76022 <#E.G.B#76032#3#77661> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar