DOEAM 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
12
1. NOGUEIRA E MENEZES LTDA, CNPJ nº 10.800.512/0001-96, para o
fornecimento de APARELHOS GPS (item 03), no valor de R$ 23.899,80
(vinte e três mil, oitocentos e noventa e nove reais) e NOTEBOOKS (item
04), no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para atender as
necessidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, no valor
total de R$ 90.899,80 (noventa mil, oitocentos e noventa e nove reais e
oitenta centavos). Valor compatível à NAD nº 017/2021 às fls. 247/248;
2. SUPRIHOUSE INFORMÁTICA COM. E SERV. LTDA, CNPJ nº
04.519.119/0001-26, para o fornecimento de IMPRESSORAS JATO DE
TINTA (item 01), no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), para
atender as necessidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente -
SEMA. Valor compatível à NAD nº 017/2021 às fls. 247/248;
3. LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA., CNPJ nº
10.793.812/0001-95, para o fornecimento de APARELHOS TELEFÔNICOS
MÓVEL CELULAR (item 02), no valor de R$ 17.647,40 (dezessete mil,
seiscentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), para atender as
necessidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA. Valor
compatível à NAD nº 017/2021 às fls. 247/248;
III - ENCAMINHE-SE ao Departamento de Administração para adoção das
medidas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA,
em Manaus, 28 de janeiro de 2022.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#75654#12#77282/>
Protocolo 75654
Secretaria de Estado da Produção Rural
- SEPROR
<#E.G.B#75595#12#77222>
Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR
PORTARIA Nº 09/2022 - GSE/SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 6º, inciso “I”, do Decreto 42.655, de 21.08.2020,
de acordo com a lei 8.666/93, art. 23, inciso II.
RESOLVE: I - AUTORIZAR a concessão de adiantamento à servidora
JOILCE SOCORRO NASCIMENTO TAVARES, matrícula 232.269-2B -
SEPROR. Valor R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais); Natureza
de despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
Aplicação: 60 dias; Prestação de Contas: 30 dias.
GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#75595#12#77222/>
Protocolo 75595
<#E.G.B#75597#12#77224>
Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR
PORTARIA Nº 08/2022 - GSE/SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 6º, inciso “I”, do Decreto 42.655, de 21.08.2020,
de acordo com a lei nº 8.666/93, art. 23, inciso II.
RESOLVE: I - AUTORIZAR a concessão de adiantamento à servidora
JOILCE SOCORRO NASCIMENTO TAVARES, matrícula 232.269-2B -
SEPROR. Valor R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais); Natureza
de Despesa: 339030 - Material de Consumo; Aplicação: 60 dias; Prestação
de Contas: 30 dias.
GEORGE NASCIMENTO CODÁ DOS SANTOS
Secretário Executivo de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#75597#12#77224/>
Protocolo 75597
<#E.G.B#75625#12#77253>
PORTARIA Nº 007/2022 - SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que
trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem
como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015.
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2022, Lei n.º 5.758, de
29.12.2021, publicado no DOE edição n.º 34.652, em 29.12.2021.
CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do
Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à
comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade
Gestora 18101 - SEPROR.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de
Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, para custear despesas
administrativas e financeiras, com a manutenção de suas atividades,
referente ao exercício de 2022, no valor de 54.900.000,00 (cinquenta e
quatro milhões e novecentos mil reais).
UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção
Rural - SEPROR
Função: 23; Sub-função: 122; Programa: 0001; Ação: 2001; Região: 0001
Natureza da Despesa: 339030; Fonte: 160; Valor: R$ 30.000,00;
Natureza da Despesa: 339033; Fonte: 160; Valor: R$ 1.132.640,00;
Natureza da Despesa: 339035; Fonte: 160; Valor: R$ 5.000,00;
Natureza da Despesa: 339039; Fonte: 160; Valor: R$ 2.182.391,00;
Natureza da Despesa: 339139; Fonte: 160; Valor: R$ 183.601,00;
Natureza da Despesa: 449052; Fonte: 170; Valor: R$ 5.000.000,00;
Função: 23; Sub-função: 122; Programa: 0001; Ação: 2003; Região: 0001
Natureza da Despesa: 319011; Fonte: 160; Valor: R$ 3.980,394,00;
Natureza da Despesa: 319013; Fonte: 160; Valor: R$ 455.606,00;
Natureza da Despesa: 319016; Fonte: 160; Valor: R$ 3.000,00;
Natureza da Despesa: 319093; Fonte: 160; Valor: R$ 30.000,00;
Natureza da Despesa: 319094; Fonte: 160; Valor: R$ 30.000,00;
Natureza da Despesa: 339049; Fonte: 160; Valor: R$ 10.000,00;
Função: 23; Sub-função: 331; Programa: 0001; Ação: 2004; Região: 0001
Natureza da Despesa: 339046; Fonte: 160; Valor: R$ 732.000,00;
Função: 23; Sub-função: 122; Programa: 0001; Ação: 2087; Região: 0001
Natureza da Despesa: 339039; Fonte: 160; Valor: R$ 39.695,00;
Função: 23; Sub-função: 122; Programa: 0001; Ação: 2643; Região: 0001
Natureza da Despesa: 339040; Fonte: 160; Valor: R$ 505.868,00;
Função: 28; Sub-função: 846; Programa: 0003; Ação: 0002; Região: 0001
Natureza da Despesa: 319091; Fonte: 160; Valor: R$ 1.000,00;
Função: 23; Sub-função: 605; Programa: 3277; Ação: 2452; Região: 0001
Natureza da Despesa: 339039; Fonte: 160; Valor: R$ 3.407.620,00;
Natureza da Despesa: 339045; Fonte: 160; Valor: R$ 4.000.000,00;
Função: 23; Sub-função: 692; Programa: 3277; Ação: 2453; Região: 0001
Natureza da Despesa: 335041; Fonte: 170; Valor: R$ 7.587.212,00;
Natureza da Despesa: 339014; Fonte: 170; Valor: R$ 100.000,00;
Natureza da Despesa: 339032; Fonte: 160; Valor: R$ 9.613.439,00;
Natureza da Despesa: 339032; Fonte: 170; Valor: R$ 312.788,00;
Natureza da Despesa: 339033; Fonte: 160; Valor: R$ 1.458.600,00;
Natureza da Despesa: 339039; Fonte: 160; Valor: R$ 9.099.146,00;
Natureza da Despesa: 445042; Fonte: 170; Valor: R$ 154.104,00;
Natureza da Despesa: 449052; Fonte: 170; Valor: R$ 4.845.896,00;
UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável
do Amazonas - ADS
Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 03/01/2022.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#75625#12#77253/>
Protocolo 75625
Polícia Civil do Estado – PC
<#E.G.B#75636#12#77264>
PORTARIA nº 106/2022 - GDG/PC.
O DELEGADO-GERAL ADJUNTO E ORDENADOR DE DESPESAS DA
POLICIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 25, caput, da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível
a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do
Edital de Credenciamento publicado no dia 22/09/2021;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no diário Oficial
do Estado, habilitando o INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL, por haver
cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa administrativa previamente estabelecida no Edital, não havendo possi-
bilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.022102.000115/2022-65-PCAM (SIGED).
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 25, caput, da
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação do INSTITUTO
EUVALDO LODI - IEL, objetivando a prestação dos serviços de recrutamento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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