DOEAM 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
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5 No item 7, subitens 7.1, 7.1.2 e 7.8, ONDE SE LÊ:
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização 
das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os 
recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar 
correspondência por meio de aplicação específica do link de inscrição até o 
dia 01 de fevereiro de 2022, laudo médico (imagem do documento original, 
da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o 
atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional, 
serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde 
(imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da 
cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos 
casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida 
segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade, observado o disposto no 
artigo 1º do Anexo do Decreto n. 9.508/2018.
7.1.2 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento 
especial após a data de 01 de fevereiro de 2022, o candidato deverá enviar 
solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursopcam21@
fgv.br) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o 
pedido.
7.8 O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de 
requerimento via e-mail concursopcam21@fgv.br, até a data de 01 
de fevereiro de 2022. O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à 
solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro 
do nome social.
LEIA-SE:
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização 
das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os 
recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar 
correspondência por meio de aplicação específica do link de inscrição até o 
dia 10 de fevereiro de 2022, laudo médico (imagem do documento original, 
da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o 
atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional, 
serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde 
(imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da 
cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos 
casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida 
segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade, observado o disposto no 
artigo 1º do Anexo do Decreto n. 9.508/2018.
7.1.2 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento 
especial após a data de 10 de fevereiro de 2022, o candidato deverá enviar 
solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursopcam21@
fgv.br) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o 
pedido.
7.8 O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de 
requerimento via e-mail concursopcam21@fgv.br, até a data de 10 
de fevereiro de 2022. O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à 
solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro 
do nome social.
6 No item 10, subitem 10.6, ONDE SE LÊ:
10.6 Para todos os cargos, serão convocados para a segunda fase do 
Concurso os candidatos classificados na primeira fase, conforme tabela 
abaixo:
Cargo
Especialidade
Convocação 
para o Curso de 
Formação - Ampla 
Concorrência
Convocação para o 
Curso de Formação 
- PcD
Investigador de 
Polícia - 4ª Classe
-
208ª
52ª
Escrivão de Polícia 
- 4ª Classe
-
65ª
16ª
Perito Criminal - 4ª 
Classe
Farmácia
3ª
2ª
Perito Criminal - 4ª 
Classe
Engenharia Civil
6ª
2ª
Perito Criminal - 4ª 
Classe
Biologia
2ª
0
Perito Criminal - 4ª 
Classe
Contabilidade
3ª
0
Perito Criminal - 4ª 
Classe
Engenharia 
Mecânica
3ª
2ª 
Perito Criminal - 4ª 
Classe
Química
3ª
2ª
Perito Criminal - 4ª 
Classe
Processamento 
de Dados
6ª
2ª
Perito Criminal - 4ª 
Classe
Veterinária
2ª
0
Perito Criminal - 4ª 
Classe
Física
3ª
2ª
Perito Criminal - 4ª 
Classe
Economia
2ª
0
Perito Legista - 4ª 
Classe
-
8ª
3ª
Perito Odontolegista 
- 4ª Classe
-
3ª
2ª
LEIA-SE:
10.6 Para todos os cargos, serão convocados para a segunda fase do 
Concurso os candidatos classificados na primeira fase, conforme tabela 
abaixo:
Cargo
Especiali-
dade
Convocação para o Curso 
de Formação - Ampla 
Concorrência
Convocação para o 
Curso de Formação 
- PcD
Investigador 
de Polícia - 4ª 
Classe
-
208ª
52ª
Escrivão de 
Polícia - 4ª 
Classe
-
64ª
17ª
Perito Criminal - 
4ª Classe
Farmácia
3ª
2ª
Perito Criminal - 
4ª Classe
Engenharia 
Civil
6ª
2ª
Perito Criminal - 
4ª Classe
Biologia
2ª
0
Perito Criminal - 
4ª Classe
Contabili-
dade
3ª
0
Perito Criminal - 
4ª Classe
Engenharia 
Mecânica
3ª
2ª 
Perito Criminal - 
4ª Classe
Química
3ª
2ª
Perito Criminal - 
4ª Classe
Processa-
mento de 
Dados
6ª
2ª
Perito Criminal - 
4ª Classe
Veterinária
2ª
0
Perito Criminal - 
4ª Classe
Física
3ª
2ª
Perito Criminal - 
4ª Classe
Economia
2ª
0
Perito Legista - 
4ª Classe
-
8ª
3ª
Perito Odontole-
gista - 4ª Classe
-
3ª
2ª
7 No item 11, subitens 11.12 e 11.13, ONDE SE LÊ:
11.12 As condições clínicas, os sinais ou sintomas que incapacitam o 
candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão 
considerados para efeito de eliminação no Concurso Público.
11.13 Das condições incapacitantes:
e) Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psico-
fármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias;
LEIA-SE:
11.12 As condições clínicas, sinais ou sintomas listados no item seguinte 
serão analisados pela Junta Médica quando da fase de Exames Médicos, 
que, confome análise individual do candidato acerca de suas condições 
físicas e mentais, poderão ser considerados como incapacitantes para o 
exercício do cargo.
11.13 Das condições incapacitantes:e) Antecedentes de enfermidade 
psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas 
especializadas nessas moléstias. Ressalta-se que o uso de psicofármacos 
não se caracteriza como causa eliminatória automática, devendo passar 
pela análise da Junta Médica, a qual observará se o candidato está apto ou 
inapto, na medida de sua condição física e mental, com as exigências legais 
do cargo almejado;
8 No item 14, subitens 14.3 e 14.13, ONDE SE LÊ:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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