DOEAM 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
16
campo específico no link de inscrição, impreterivelmente das 16h do dia 03
de janeiro de 2022 até às 16h do dia 01 de fevereiro de 2022, horário
oficial de Manaus/AM, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/
concursos/pcam21. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com
deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na
concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma
análise da comissão. No caso de indeferimento, passará o candidato a
concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
LEIA-SE:
6.2.1 Conforme o art. 8º, II, da Lei n. 4.605/2018, o candidato que desejar
concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar
a opção no link de inscrição, enviar o laudo médico ou Carteira de Identifi-
cação para Pessoa com Deficiência - CIPD, conforme determina o art. 110,
da Lei n. 241/2015 (imagem do documento original, da cópia autenticada em
cartório ou da cópia simples), no mesmo link, e também o atestado médico,
em campo específico no link de inscrição, impreterivelmente das 16h do dia
03 de janeiro de 2022 até às 16h do dia 10 de fevereiro de 2022, horário
oficial de Manaus/AM, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/
concursos/pcam21. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com
deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na
concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma
análise da comissão. No caso de indeferimento, passará o candidato a
concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
5 No item 7, subitens 7.1, 7.1.2 e 7.8, ONDE SE LÊ:
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização
das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os
recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar
correspondência por meio de aplicação específica do link de inscrição até o
dia 01 de fevereiro de 2022, laudo médico (imagem do documento original,
da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o
atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional,
serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde
(imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da
cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos
casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida
segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade, observado o disposto no
artigo 1º do Anexo do Decreto n. 9.508/2018.
7.1.2 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de 01 de fevereiro de 2022, o candidato deverá enviar
solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursopcam21@
fgv.br) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o
pedido.
7.8 O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de
requerimento via e-mail concursopcam21@fgv.br, até a data de 01
de fevereiro de 2022. O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à
solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro
do nome social.
LEIA-SE:
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização
das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os
recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar
correspondência por meio de aplicação específica do link de inscrição até o
dia 10 de fevereiro de 2022, laudo médico (imagem do documento original,
da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o
atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional,
serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde
(imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da
cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos
casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida
segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade, observado o disposto no
artigo 1º do Anexo do Decreto n. 9.508/2018.
7.1.2 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de 10 de fevereiro de 2022, o candidato deverá enviar
solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursopcam21@
fgv.br) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o
pedido.
7.8 O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de
requerimento via e-mail concursopcam21@fgv.br, até a data de 10
de fevereiro de 2022. O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à
solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro
do nome social.
6 No item 12, subitens 12.12 e 12.13, ONDE SE LÊ:
12.12 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato
para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados
para efeito de eliminação no Concurso Público.
12.13 Das condições incapacitantes:
e) Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofár-
macos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias;
LEIA-SE:
12.12 As condições clínicas, sinais ou sintomas listados no item seguinte
serão analisados pela Junta Médica quando da fase de Exames Médicos,
que, confome análise individual do candidato acerca de suas condições
físicas e mentais, poderão ser considerados como incapacitantes para o
exercício do cargo.
12.13 Das condições incapacitantes:
e) Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofárma-
cos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias. Ressalta-se
que o uso de psicofármacos não se caracteriza como causa eliminatória
automática, devendo passar pela análise da Junta Médica, a qual observará
se o candidato está apto ou inapto, na medida de sua condição física e
mental, com as exigências legais do cargo almejado;
7 No item 15, subitem 15.3 e 15.13, ONDE SE LÊ:
15.3 Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento
original em frente e verso) em campo específico no link de inscrição, das
16h do dia 3 de janeiro de 2022 até as 16h do dia 1 de fevereiro de 2022,
horário oficial de Manaus/AM, no endereço eletrônico https://conhecimento.
fgv.br/Concursos/pcam21.
15.13 Essa Avaliação valerá no máximo 1 ,5 (um vírgula cinco) pontos, ainda
que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor,
prevalecendo somente o de maior nota.
LEIA-SE:
15.3 Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento
original em frente e verso) em campo específico no link de inscrição, das 16h
do dia 3 de janeiro de 2022 até as 16h do dia 10 de fevereiro de 2022,
horário oficial de Manaus/AM, no endereço eletrônico https://conhecimento.
fgv.br/Concursos/pcam21.
15.3.1 Os candidatos que optarem por realizar a inscrição de forma
presencial deverão levar os documentos referentes a títulos para digitaliza-
ção no momento da inscrição.
15.13 Essa Avaliação valerá no máximo 1 ,5 (um vírgula cinco) pontos. Se
o candidato apresentar mais de um título, prevalecerá o de maior valor, dis-
pensando-se os de menor valor, que não serão considerados, não havendo
somatório de títulos.
8 No item 17, subitem 17.2, ONDE SE LÊ:
17.2 Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação os candidatos
aprovados e classificados até a 65ª posição para ampla concorrência e até a
16ª posição para os candidatos PcDs.
LEIA-SE:
17.2 Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação os candidatos
aprovados e classificados até a 64ª posição para ampla concorrência e até
a 17ª posição para os candidatos PcDs, na forma do Art. 75-B da Lei n.º
4.605/2018.
9 No item 21, subitem 21.11, ONDE SE LÊ:
21.11 As datas previstas neste Edital são passíveis de alteração a depender
da evolução da pandemia e dos decretos reguladores, não cabendo qualquer
ônus sobre a Fundação Getulio Vargas ou sobre a PMAM.
LEIA-SE:
21.11 As datas previstas neste Edital são passíveis de alteração a depender
da evolução da pandemia e dos decretos reguladores, não cabendo qualquer
ônus sobre a Fundação Getulio Vargas ou sobre a PC/AM.
10 INCLUI-SE o Anexo VI:
ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO
As demais datas serão definidas e devidamente divulgadas em momento
oportuno.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar