DOEAM 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 28 de janeiro de 2022 19
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até
duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s,
as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá
acessá-lo na referida (s) estação (ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas
até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por
cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADOdeverá
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para
análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional
de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o
Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo
ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do
recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.1.7. Os
documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro
documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência
Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de iden-
tificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte);
CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores,
sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por
assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone convencional e
celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro
de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão
de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO,
mediante a formalização de requerimentopelo COOPERADO, e indicação
nominaldos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para
recebimento, devendo recebe-las no prazo de 24 horas, após protocolo
do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO deverá
apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo
aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao
COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo,
na forma prevista no item 4.4.2. 1.9. Os serviços objeto deste termo serão im-
plementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital
e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas
cidades do interior.1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois
funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE
junto ao COOPERADOpara a atividade a que se refere o item 1.1.1,
participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do
COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indiciados.1.11.
O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivoaluno/candidato para
a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo
de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira
habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a
captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do
Detran-Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço,
sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação.
DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente termo entrará em vigor
na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de cre-
denciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado,
sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do cre-
denciamento do COOPERADO.DOS RECURSOS.6.1. Não haverá transfe-
rência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução
do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma
das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 6.2. Caso seja
necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de
ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento
especifico de convênio.DA PUBLICAÇÃO.9.1.O extrato do presente Termo
será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado no Diário
Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.DO FORO.12.1. Fica
eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes
à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrati-
va.12.2. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
Termo de Cooperação Técnica em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na
presença das testemunhas adiante nominadas.DATA DA ASSINATURA:
Manaus de 27 DE Janeiro de 2022. GABINETE DO PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em
Manaus, 27 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#75643#19#77271/>
Protocolo 75643
<#E.G.B#75611#19#77238>
RESENHA DA PORTARIA Nº 117/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver
inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é
credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Credenciamento nº
756/2021, publicada no DOE de 13/12/2021, Poder Executivo, seção II,
pág.19; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no
Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa AUTOESCOLA MAUES
LTDA ME, nome fantasia, AUTOESCOLA MAUES, por haver cumprido as
exigências do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM,
da Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa
nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO
que
os
serviços
prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele-
cidos; CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão
a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não
havendo possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente
o que consta no Processo SIGED nº 01.03.022201.015559/2021-77 -
DETRAN/AM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório,
nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de
Pessoa Jurídica para prestação de serviços relacionados à implemen-
tação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os
municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação
e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas
de baixa renda. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da
empresa AUTOESCOLA MAUES LTDA ME, nome fantasia, AUTOESCOLA
MAUES, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil
e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 522.000,00 (quinhentos
e vinte e dois mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/
AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/
AM, em Manaus, 25 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#75611#19#77238/>
Protocolo 75611
<#E.G.B#75612#19#77239>
RESENHA DA PORTARIA Nº 116/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput,
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação
quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o
futuro contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de
Credenciamento nº 41/2022, publicada no DOE de 10/01/2022, Poder
Executivo, seção II, pág.5; CONSIDERANDO o resultado do credencia-
mento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SPEEDY LTDA ME, nome
fantasia, AUTOESCOLA SPEEDY, por haver cumprido as exigências
do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da
Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
no Processo SIGED nº 01.03.022201.017029/2021-63 - DETRAN/AM;
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II
- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO
DE FORMACAO DE CONDUTORES SPEEDY LTDA ME, nome fantasia,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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