DOEAM 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
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AUTOESCOLA SPEEDY, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00
(quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$
522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Di-
retor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#75612#20#77239/>
Protocolo 75612
<#E.G.B#75639#20#77267>
RESENHA DA PORTARIA Nº 121/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 26/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder Executivo,
seção II, pág.14; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento
publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO
DE FORMACAO DE CONDUTORES AMERICANA EIRELI ME, nome
fantasia, AUTOESCOLA AMERICANA, por haver cumprido as exigências
do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da
Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº.
009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
no Processo SIGED nº 01.03.022201.015826/2021-06 - DETRAN/AM;
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II
- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO
DE FORMACAO DE CONDUTORES AMERICANA EIRELI ME, nome
fantasia, AUTOESCOLA AMERICANA, pelo valor mensal estimado de R$
43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado
de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do
Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#75639#20#77267/>
Protocolo 75639
<#E.G.B#75641#20#77269>
PORTARIA Nº 125/2022/DETRAN/AM/DA/DP 28/01/2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na
Comissão Administrativa De Credenciamento Específico Pelo Processo
De Habilitação De Empresas De Vistorias-ECV´S, autorizada pela portaria
nº 019/2022 de 10.01.2021; RESOLVE: I - INCLUIR o servidor ODETE
DE OLIVEIRA NASCIMENTO, como Membro da sobredita Comissão e
estabelecer a titulo de gratificação mensal, de 46,60 UBAs (R$21,46) no
código 1077//1160, até o final do exercício de 2022; II A presente portaria
entrará em vigor, a contar de 1º de janeiro de 2022; CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#75641#20#77269/>
Protocolo 75641
<#E.G.B#75642#20#77270>
Portaria Nº124/2022/DETRAN/AM/DA/DP 28/01/2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a alta demanda de candidatos à espera da realização
dos primeiros exames práticos de direção veicular para obtenção da primeira
habilitação, troca e adição de categoria; autorizada pela Portaria nº 006/2022
de 11/01/2022; RESOLVE: I EXCLUIR o servidor LUIZ CARLOS SILVA
LIMA, como examinador da mesma comissão. I - INCLUIR a servidora
MARGARETH DE SOUSA COZENDEY, como examinador da mesma
comissão e estabelecer a titulo de gratificação mensal, de 58,25 UBAS, (R$
21,46); no código 0803/1142, até o final do exercício de 2022; II - A presente
portaria passa a vigorar a contar de 01.02.2022; CIENTIFIQUE-SE,CUM-
PRA - SE E PUBLIQUE-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#75642#20#77270/>
Protocolo 75642
<#E.G.B#75644#20#77272>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 31/2022
que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS e o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
“CONQUISTA”, na forma abaixo: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, doravante
denominado COOPERANTE, neste ato representado por seu Diretor-
Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, servidor
público estadual, RG 1569178 SSP/AM, CPF sob o n.º 710.828.322-
00 e do outro lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
“CONQUISTA”, localizado na Rua 5 de Setembro, 476-B - Centro - Humaitá
/AM, representado neste ato pela Sra. Maria Cecilia Nascimento Mendonça,
inscrita no CPF nº 621.146.7032-87 e inscrita no RG nº 19080506 SSP/AM,
doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar, por seus repre-
sentantes legais, o presente Termo de Cooperação Técnica que se regerá
pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO O presente Termo de Cooperação
Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempe-
nhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: O
COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base
do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente
ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de
seu respectivo aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento,
conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação
relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; O COOPERADO realizará
a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato,
especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para
Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. Os documentos exigidos para
efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo
de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os seguintes:
1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira
de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade nacional,
documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe,
Passaporte; 1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF; 1.2.3. Comprovante de
residência atual (máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de
água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU. O
COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento
do objeto deste termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura
deste termo, junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE,
uma ou até duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação
de VPN’s, as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente
poderá acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibili-
zadas até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS),
por cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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