DOEAM 28/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
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AUTOESCOLA SPEEDY, pelo valor mensal estimado de R$ 43.500,00 
(quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado de R$ 
522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do Di-
retor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#75612#20#77239/>
Protocolo 75612
<#E.G.B#75639#20#77267>
RESENHA DA PORTARIA Nº 121/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro 
contratado é credenciado, nos termos da Resenha de Portaria de Creden-
ciamento nº 26/2022, publicada no DOE de 04/01/2022, Poder Executivo, 
seção II, pág.14; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento 
publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa CENTRO 
DE FORMACAO DE CONDUTORES AMERICANA EIRELI ME, nome 
fantasia, AUTOESCOLA AMERICANA, por haver cumprido as exigências 
do Edital Chamamento Público n°. 005/2021 - DP/DETRAN/AM, da 
Portaria Normativa nº. 008/2021/DP/DETRAN/AM e Portaria Normativa nº. 
009/2021/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados 
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; 
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
no Processo SIGED nº 01.03.022201.015826/2021-06 - DETRAN/AM; 
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do 
artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica 
para prestação de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda. II 
- ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO 
DE FORMACAO DE CONDUTORES AMERICANA EIRELI ME, nome 
fantasia, AUTOESCOLA AMERICANA, pelo valor mensal estimado de R$ 
43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), no valor global estimado 
de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais). À consideração do 
Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRA-
TIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de janeiro de 2022.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de janeiro de 2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#75639#20#77267/>
Protocolo 75639
<#E.G.B#75641#20#77269>
PORTARIA Nº 125/2022/DETRAN/AM/DA/DP 28/01/2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na 
Comissão Administrativa De Credenciamento Específico Pelo Processo 
De Habilitação De Empresas De Vistorias-ECV´S, autorizada pela portaria 
nº 019/2022 de 10.01.2021; RESOLVE: I - INCLUIR o servidor ODETE 
DE OLIVEIRA NASCIMENTO, como Membro da sobredita Comissão e 
estabelecer a titulo de gratificação mensal, de 46,60 UBAs (R$21,46) no 
código 1077//1160, até o final do exercício de 2022; II A presente portaria 
entrará em vigor, a contar de 1º de janeiro de 2022; CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#75641#20#77269/>
Protocolo 75641
<#E.G.B#75642#20#77270>
Portaria Nº124/2022/DETRAN/AM/DA/DP 28/01/2022
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO a alta demanda de candidatos à espera da realização 
dos primeiros exames práticos de direção veicular para obtenção da primeira 
habilitação, troca e adição de categoria; autorizada pela Portaria nº 006/2022 
de 11/01/2022; RESOLVE: I EXCLUIR o servidor LUIZ CARLOS SILVA 
LIMA, como examinador da mesma comissão. I - INCLUIR a servidora 
MARGARETH DE SOUSA COZENDEY, como examinador da mesma 
comissão e estabelecer a titulo de gratificação mensal, de 58,25 UBAS, (R$ 
21,46); no código 0803/1142, até o final do exercício de 2022; II - A presente 
portaria passa a vigorar a contar de 01.02.2022; CIENTIFIQUE-SE,CUM-
PRA - SE E PUBLIQUE-SE.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#75642#20#77270/>
Protocolo 75642
<#E.G.B#75644#20#77272>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 31/2022
que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS e o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
“CONQUISTA”, na forma abaixo: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado 
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, doravante 
denominado COOPERANTE, neste ato representado por seu Diretor- 
Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, servidor 
público estadual, RG 1569178 SSP/AM, CPF sob o n.º 710.828.322-
00 e do outro lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES 
“CONQUISTA”, localizado na Rua 5 de Setembro, 476-B - Centro - Humaitá 
/AM, representado neste ato pela Sra. Maria Cecilia Nascimento Mendonça, 
inscrita no CPF nº 621.146.7032-87 e inscrita no RG nº 19080506 SSP/AM, 
doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar, por seus repre-
sentantes legais, o presente Termo de Cooperação Técnica que se regerá 
pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO O presente Termo de Cooperação 
Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempe-
nhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: O 
COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base 
do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente 
ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de 
seu respectivo aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, 
conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação 
relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; O COOPERADO realizará 
a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, 
especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para 
Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. Os documentos exigidos para 
efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo 
de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os seguintes: 
1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira 
de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade nacional, 
documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe, 
Passaporte; 1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF; 1.2.3. Comprovante de 
residência atual (máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de 
água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU. O 
COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento 
do objeto deste termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura 
deste termo, junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, 
uma ou até duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação 
de VPN’s, as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente 
poderá acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibili-
zadas até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), 
por cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá 
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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