DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 18 de janeiro de 2022 5 DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JEZREEL DA SILVA PATROCINIO, do cargo de provimento em comissão de Representante do DETRAN/AM nos municípios, AD-3, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, REZENDE COELHO CACAU, para exercer, no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#75053#5#76669/> Protocolo 75053 <#E.G.B#75054#5#76670> DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 008/2022-GAB/ SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta no Processo n.° 01.01.017101.000093/2022-03, resolve I - RETIFICAR, para 09 de dezembro de 2021, os efeitos do Decreto de 17 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, no item I, na parte em que exonerou JULIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Técnicos de Hospital, GTH, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - CONSIDERAR NOMEADO, pelo período de 09 a 17 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ DE GAIA CAMPOS JUNIOR, que exerceu o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Técnicos de Hospital, GTH, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#75054#5#76670/> Protocolo 75054 <#E.G.B#75055#5#76671> DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 663/2021 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 21 de julho de 2021, referente à aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, da servidora MARILIN DE OLIVEIRA MIRANDA, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange aos cálculos da proporcionalidade dos proventos em dia, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.26982EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000024/2022-28), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos proporcio- nais, a contar de 11 de dezembro de 2015, nos termos do artigo 40, § 1.o, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.o 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Emenda Constitucional n.o 70, de 29 de março de 2012, MARILIN DE OLIVEIRA MIRANDA, no cargo de Escrivão de Polícia, 1.a Classe, PC-ESC-I, Matrícula n.o 171.926-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, lotada na Superintendência de Polícia Metropo- litana, calculados à base de 14/30 (quatorze, trinta avos), do vencimento do cargo, no valor de R$876,09 (oitocentos e setenta e seis reais e nove centavos), de acordo com o artigo 3.o, § 1.o, da Lei n.o 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$5.266,23 (cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, proporcionali- zada à base de 14/30 (quatorze, trinta avos), nos termos do artigo 3.o, § 2.o, II, a, da Lei n.o 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.o 4.576, de 09 de abril de 2018, totalizando seus proventos em R$6.142,32 (seis mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#75055#5#76671/> Protocolo 75055 <#E.G.B#75056#5#76672> DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.20100EXE-AMA- ZONPREV (01.02.013301.000746/2021-00), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM FRANCISCO HOTAS MARTINS, Matrícula n.º 126.082-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$9.176,26 (nove mil, cento e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), mensais. 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