PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 18 de janeiro de 2022 6 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#75056#6#76672/> Protocolo 75056 <#E.G.B#75058#6#76674> DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 783/2021 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 21 de julho de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada, do policial militar ALBERTINO PEREIRA DOS SANTOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.27269EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000026/2022-17), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM, ALBERTINO PEREIRA DOS SANTOS, Matrícula n.º 125.135-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$395,83 (trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$16.203,71 (dezesseis mil, duzentos e três reais e setenta e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#75058#6#76674/> Protocolo 75058 <#E.G.B#75059#6#76675> PROCESSO N.º : 01.01.022101.025478/2021-32 INTERESSADA : SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP ASSUNTO : PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA D E S P A C H O CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº. 1622/2021- GSE/SSP, subscrito pelo CEL QOPM Anézio Brito de Paiva, Secretário Executivo de Segurança Pública do Amazonas, no sentido de prorrogar a contratação temporária de 150 (cento e cinquenta) servidores, por mais 12 (doze) meses; CONSIDERANDO a manifestação da Consultoria Técnico-Admi- nistrativa da Secretaria de Administração e Gestão, exarada por intermédio do Despacho n.º 002/2022-CTA/SEAD, no sentido de que a Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 3.º da Lei Estadual n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, já apreciou o tema e analisou o mérito da matéria; CONSIDERANDO a informação constante das fls. 32, contendo os dados orçamentários referentes à remuneração de servidores temporários da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, para o exercício financeiro de 2022; CONSIDERANDO a Decisão Monocrática do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, proferida no Processo n.º 11.193/2020, que concedeu a Medida Cautelar ‘inaudita altera parte’, no sentido de determinar a prorrogação dos efeitos do TAG N. 001/2018 - GCJP, realizado no âmbito daquela Corte de Contas, a fim de que os 150 (cento e cinquenta) servidores temporários da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP possam ser mantidos, até que se conclua os concursos públicos em andamento; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2000, acerca da contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108, § 1.º, da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o artigo 1.º do referido diploma legal estabelece que para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Estadual direta, as autarquias e as fundações públicas poderão realizar contratação de pessoal por tempo determinado, sob regime de Direito Administrativo, nas condições e nos prazos estabelecidos na mesma Lei; CONSIDERANDO que o artigo 2.º da Lei n.º 2.607/2000 define como necessidade temporária de excepcional interesse público aquela que não possa ser atendida com a utilização do Quadro de Pessoal existente, enumerando, em seus incisos, os serviços que poderão ser contratados sob esse regime; CONSIDERANDO os prazos de contratação e as regras acerca da possibilidade ou vedação de sua prorrogação, definidas no artigo 4.º da Lei n.º 2.607/2000; CONSIDERANDO que o artigo 5.º da Lei n.º 2.607/2000 dispõe que as contratações serão precedidas de expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, por proposta do órgão ou entidade interessado e, em seu § 1.º, que o titular do órgão ou entidade proponente da contratação demonstrará, em cada caso, a existência de dotação orçamentária específica e a observância dos critérios de que trata o artigo 169 da Constituição Federal e dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.025478/2021-32, resolvo AUTORIZAR, na forma da Lei e da Decisão Monocrática do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, proferida no Processo n.º 11.193/2020, que concedeu a Medida Cautelar ‘inaudita altera parte’, no sentido de determinar a prorrogação dos efeitos do TAG N. 001/2018 - GCJP, realizado no âmbito daquela Corte de Contas, a prorrogação da contratação temporária de 150 (cento e cinquenta) servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, pelo prazo de 12 (doze) meses, ou até que se conclua o concurso público em andamento, ficando a presente autorização condicionada ao cumprimento do que dispõem a Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2000, a Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, e os demais instrumentos legais estaduais e federais aplicáveis à matéria. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#75059#6#76675/> Protocolo 75059 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar